STM condena sargento da Marinha por stalkear colega durante dois anos

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Tribunal confirmou a pena de seis meses de reclusão e multa aplicada a militar da Marinha por condutas reiteradas de perseguição contra colega de farda

O Superior Tribunal Militar (STM) negou recurso da defesa e manteve, por unanimidade, a condenação de um sargento da Marinha pelo crime de perseguição (stalking), previsto no artigo 147-A do Código Penal. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 9 e 12 de março de 2026.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), o militar perseguiu de forma reiterada uma sargento do mesmo quartel entre janeiro de 2019 e setembro de 2021. As condutas incluíam envio insistente de mensagens, ligações telefônicas e abordagens presenciais, tanto no ambiente de trabalho quanto em locais públicos.

Testemunhas relataram que o acusado também buscava informações sobre a colega junto a terceiros e fazia referências indiretas à vítima em conversas com outros militares. A insistência causou desconforto emocional e medo, levando a sargento a procurar acompanhamento psicológico.

A situação chegou a ser comunicada à chefia imediata, com tentativas de solução interna e intervenção de superiores hierárquicos. Apesar disso, as condutas não cessaram.

Parte dos fatos ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 14.132/2021, que tipificou o crime de perseguição. No entanto, segundo o entendimento do STM, o comportamento persistiu após a vigência da norma, o que permitiu a aplicação do enquadramento penal mais gravoso. Antes da lei, práticas semelhantes eram tratadas como contravenção penal de perturbação da tranquilidade.

Na primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, o Conselho Permanente de Justiça condenou o réu à pena de seis meses de reclusão e multa. A defesa recorreu ao STM, alegando ausência de habitualidade das condutas e nulidade na oitiva de testemunha indicada pela assistência de acusação.

Os argumentos foram rejeitados pelo plenário da Corte. Para os ministros, o conjunto probatório demonstrou a reiteração dos atos e a efetiva violação à liberdade e à privacidade da vítima, inclusive por meio de contatos indiretos e monitoramento de suas relações pessoais.

Com a decisão, permanece válida a condenação imposta ao militar, reforçando o posicionamento do STM quanto à gravidade de condutas que atentem contra a integridade psicológica e a liberdade individual no ambiente militar.
Processo: Apelação Criminal nº 7000831-03.2023.7.01.0001/RJ

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