Comissão aprova criação de escolas cívico-militares profissionalizantes

Escola cívico militar profissionalizante (Imagem ilustrativa, gerada por IA)

 

Proposta segue em análise na Câmara

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2205/24, que institui as escolas cívico-militares de ensino profissionalizante no sistema de ensino público brasileiro.

A proposta surge em um cenário onde o modelo passa por transformações no país. Após o governo federal encerrar o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) em 2023, diversos estados decidiram manter ou criar redes próprias. O projeto busca estabelecer uma diretriz federal permanente, focada na união entre a gestão militar e o ensino técnico voltado ao mercado de trabalho.

Pelo texto, as unidades funcionarão em tempo integral e a gestão será compartilhada: a área pedagógica ficará a cargo de educadores civis, enquanto a administração e a disciplina poderão contar com militares da reserva das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros.

O colegiado aprovou o relatório do deputado General Pazuello (PL-RJ) favorável à proposta. Segundo ele, o modelo contribui para a defesa nacional ao formar cidadãos conscientes e qualificados para setores estratégicos.

“O modelo cívico-militar proposto fortalece a cultura da paz e segurança dentro do ambiente escolar, promovendo a redução de violência e indisciplina, fatores essenciais para a estabilidade social e, consequentemente, para a defesa nacional”, afirmou o relator.

Currículo e gestão
De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto estabelece que o currículo seguirá as diretrizes do Ministério da Educação (MEC), acrescido de formação técnica em áreas como tecnologia da informação, automação industrial, agronegócio, energias renováveis e saúde.

A administração das escolas deverá ter diretores e coordenadores pedagógicos selecionados por mérito. Já os militares atuarão na colaboração da gestão disciplinar.

Pazuello destacou a importância dessa estrutura híbrida. “O projeto é extremamente louvável ao prever que a equipe pedagógica deverá ser selecionada por critérios de mérito e competência, cabendo aos militares da reserva das Forças Armadas ou das polícias militares e corpos de bombeiros militares colaborar na gestão disciplinar e administrativa”, disse.

Mercado de trabalho
O texto aprovado também prevê incentivos para a inserção profissional dos alunos. Estudantes que concluírem os cursos técnicos terão direito a uma bolsa-incentivo por um ano.

Além disso, empresas que contratarem esses egressos poderão deduzir parte dos custos dessa bolsa do Imposto de Renda (IR).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com Agência Câmara de Notícias

Respostas de 9

  1. Só esperando a turma que defende a quadrilha que está no poder se manifestar kkkkkk
    Apareçam!!! Tudo caladim kkkk
    Acho que depois abriram a caixa de pandora do banqueiro ninguém vai se manifestar kkkk
    Não esqueçam de uma coisa: quem defende bandido, bandido é.

  2. Depois do fiasco do Ten. Analfabeto que escreveu duas palavras erradas no quadro, com exceção das escolas militares do EB, da FAB e Técnica do ARMJ, não deveria nem tentar implementar esse sistema que não ajuda em nada. Cada pessoa é o seu castelo de conhecimento, sistema não vai mudar uma mente pensante e sim o aprisionar. Eu digo e afirmo, quem dano sucesso, não é a escola e nem doutrina e sim o aluno com sua educação familiar.

  3. Essas escolas são cabides de empregos dos pançudos da reserva.

    Servem de doutrinação de direita e cristã e não aceitam o contraditório.

  4. O militar fora do peso “gordinho” ao centro da foto parece o P@zuell0🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣essa o mont3do ‘si’ superou🤣🤣🤣🤣🤣

  5. Estão querendo reviver leis da década de 1940, já revogadas por ab-rogação, que ocorre quando uma lei nova substitui por inteiro uma lei antiga, como ocorreu com o Decreto-Lei nº 4.130, de 26 de fevereiro de 1942, que regulava o ensino militar no Exército.

    DECRETO-LEI Nº 4.130, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942
    Regula o ensino militar no Exército.

    Art. 33. O Colégio Militar destina-se a ministrar o ensino secundário, parcial ou totalmente, de acordo com os ciclos do programa oficial do Ministério da Educação, aos orfãos de oficiais do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, da ativa ou da reserva, de 1ª classe; aos filhos de oficiais do Exército, da Marinha e da Aeronáutica; e, excepcionaImente, aos filhos de civís, contanto que os pais do candidato sejam brasileiros natos.

    Parágrafo único. Os alunos que terminarem o curso do Colégio Militar terão direito ao certificado de reservista de 2ª categoria.

    Art. 34. As Escolas Prepáratórias destinam-se a ensinar certo número de matérias do curso secundário a praças do Exército e a civís, afim de prepará-los para candidatos à matrícula nas Escolas Militar e de Intendência.

    Parágrafo único. Os alunos que concluirem o respectivo curso e não lograrem matrícula na Escola Militar, ficam obrigados, com a graduação de 3º sargento, a tirar o curso de comandante de pelotão ou secção, para a reserva, na Escola das Armas ou em unidades de tropa, previamente designadas pelo Ministro da Guerra.

    Preparação pre-militar

    Art. 39. A preparação pre-militar, um dos fundamentos da Organização da Juventude Brasileira, compreende a prática elementar de ordem unida (sem arma), a iniciação na técnica do tiro e o ensino das regras de disciplina, noções de hierarquia mililar e da organização do Exército, etc.

    § 1º Essa preparação é obrigatória. Dela só serão dispensados os alunos manifestamente incapazes para o Serviço Militar (mutilados ou com defeitos físicos que os impossibilitem de tomar parte nos exercícios).

    § 2º É ministrada em Escolas de Instrução pre-militar (E. I.P. M.) anexas aos institutos civís de ensino primário e secundário ou organizações reconhecidas oficialmente e que ensinem a instrução prevista no presente artigo.

    Art. 43. Os programas para o concurso de admissão e demais requisitos necessários à matricula nas diversas escolas e cursos, previstos na presente lei, constituem assunto dos respectivos regulamentos ou das instruções reguladoras.

    § 3º A matrícula no Colégio Militar far-se-á por meio de concurso.

    § 4º Na Escola Militar, serão admitidos, por concurso, os candidatos provenientes do Colégio Militar e das Escolas Preparatórias.

    Art. 47. É proibida a matrícula de oficiais e praças do Exército ativo em estabelecimentos civís de ensino superior, salvo quando se tratar de cursos inexistentes no Exército e que tenham imediata correlação com as atividades militares exercidas pelos mesmos, mediante autorização do Ministro da Guerra.

    Art. 58. Enquanto as Escolas Preparatórias e o Colégio Militar não fornecerem número suficiente de candidatos às vagas da Escola Militar, poderão concorrer à matricula, na mesma, civís que apresentem prova de estar em dia com suas obrigações perante a Lei do serviço Militar e que satisfaçam as demais condicões regulamentares.

  6. Esse sujeito da foto feita por IA caiu bem ao Pazuzu, pois lembrou muito bem dele. Até a IA não esquece desse péssimo ex-ministro e pífio deputado.

  7. Boa tarde senhores.
    Entendo que nada deveria ser alterado no Brasil visando educação e cidadania.
    O “Método Paulo Freire” demonstrou ser perfeito.
    Verifique os índices que avaliam a educação:
    – PISA (Programa Internacional de Avaliação de Alunos);
    – IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica):, E
    – PNAD Contínua (IBGE).
    em todos esses avaliadores estamos muito acima de países como Cingapura, China (Hong Kong, Macau, Taiwan), Japão, Estônia, Finlândia e Canadá.
    Vejamos, segundo o PISA:
    O Brasil mantém um desempenho educacional estável, porém baixo, no PISA 2022, figurando nas últimas posições entre 81 países e economias, especialmente em matemática, onde 50% dos estudantes ficaram abaixo do nível básico de proficiência. O país apresentou pontuações de 379 em matemática, 410 em leitura e 403 em ciências.
    O Brasil ficou atrás de vizinhos sul-americanos como Chile, Uruguai, Colômbia e Argentina em várias áreas.
    Considerando o acima descrito sou do parecer que nada deve mudar na educação brasileira.
    Somente assim o governo poderá manter a população sob total e absoluta dependência.
    Somente assim os verdadeiros detentores do poder se perpetuarão eternamente num projeto de poder e riqueza pessoal.
    Parabéns a todos os responsáveis pela excelente qualidade da educação brasiliera.

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