Decisão histórica aplica entendimento do STF e reconhece risco assumido por militares em área civil densamente povoada
Rio – A Justiça Federal do Rio de Janeiro proferiu uma decisão inédita e histórica ao condenar a União pela morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, auxiliar de pedreiro atingido fatalmente durante uma operação militar conduzida por tropas do Exército Brasileiro no Complexo da Maré, em 2015.

A sentença reconhece que a morte do civil decorreu diretamente do contexto de uma ação armada executada por militares, estabelecendo a primeira condenação da União por óbito causado durante operação militar de segurança pública, e fixando indenização por danos morais e pensão mensal à família da vítima.
Operação militar em área civil e morte dentro da residência
O caso ocorreu em junho de 2015, quando o Complexo da Maré estava sob ocupação militar, no âmbito da chamada Força de Pacificação, inteiramente comandada pelo Exército. A missão atribuía às Forças Armadas o controle territorial da região e o enfrentamento direto ao tráfico de drogas.
Durante a operação, militares fortemente armados protagonizaram intensa troca de tiros com criminosos na Vila dos Pinheiros. No curso dessa ação, Vanderlei foi atingido por disparo de arma de fogo dentro de sua própria casa, evidenciando o impacto direto da atuação militar sobre a população civil.
Mesmo socorrido à UPA da comunidade, o morador não resistiu aos ferimentos.
Responsabilização da União por conduta militar
Ao analisar o caso, o juiz federal Eugênio de Araújo afastou qualquer tese de excludente de responsabilidade e destacou que a operação era integralmente conduzida por militares do Exército, que assumiram funções típicas de segurança pública em área urbana.
O magistrado aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.237 de Repercussão Geral, segundo o qual o Estado responde por mortes causadas por disparos durante operações policiais ou militares mesmo quando não é possível identificar a autoria do tiro, desde que o óbito ocorra no contexto da ação oficial.
Risco assumido pelas Forças Armadas
A sentença enfatiza que, ao empregar tropas militares em comunidades densamente povoadas, o próprio Estado assume o risco inerente ao uso de força letal, devendo responder pelos danos causados a terceiros inocentes.
Com base na Teoria do Risco Administrativo, o juiz ressaltou que não é necessário comprovar erro individual, dolo ou culpa de um militar específico, bastando a demonstração de que a morte ocorreu em decorrência da operação armada conduzida pelo Exército.
Indenização e pensão vitalícia
A decisão determinou:
- Indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, a ser dividida entre a companheira, filhos e enteado da vítima, com correção pela taxa Selic desde a data do óbito;
- Pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo à companheira de Vanderlei, desde a morte até a data em que ele completaria 75 anos.
Marco jurídico sobre uso das Forças Armadas em segurança pública
A condenação estabelece um precedente decisivo sobre a atuação das Forças Armadas em operações internas, deixando claro que a utilização de militares em missões de segurança pública não afasta a responsabilidade civil do Estado.
O caso reforça que operações militares em áreas urbanas expõem a população civil a riscos extremos, impondo ao Estado o dever de reparar danos quando o uso da força resulta em mortes de inocentes.
Consequências institucionais
O caso Vanderlei consolida o entendimento de que a atuação do Exército em território nacional, quando armada e voltada ao controle da ordem pública, submete-se aos mesmos parâmetros de responsabilização aplicáveis às polícias.
A decisão tende a impactar futuros planejamentos operacionais, protocolos de engajamento e o próprio debate sobre o emprego das Forças Armadas em comunidades civis, ao reafirmar que nenhuma missão institucional autoriza a relativização do direito à vida.
Com informações de Ultima Hora
Respostas de 6
Justo.
Vamos falar em direitos iguais?
Os Taiferos da FAB que foram promovidos a SO ( não estou entrando no mérito), quando da passagem para reserva, ou na reserva, alguns faziam jus ao Posto acima, assim recebiam o Soldo. Acontece que há um “novo entendimento” que lhe retira este direito, que no entanto, não se justifica.
Não vi estes tais “novos entendimentos” quando se trata de generais 4 estrelas que, chegando ao topo da carreira foram promovidos a um Posto que “não existe”, Marechal.
Seria o mesmo que pleitear receber como 1⁰ Cabo, Furriel ou Alferes.
…é, mais já foram beneficiados…( não é argumento jurídico).
Incompetência pura. Não adianta alegar que não são treinados pra isso. Balela
Vc foi lá? Troca de tiros tem efeitos colaterais, a lei foi criada sabendo disso. E vou mais além, militar é treinador para matar não prender, não tem nos manuais o trabalho de polícia, a exceção a PE, que é específica e tre curso para isso. No geral é matar o inimigo, aí queriam que o exército subisse morro e ninguém morrer? Ten que falar isso no judiciário, então não deixa mais . Pq vai ter morte , e o traficante sabe disso e quer o confronto. Meu Deus
Quem deveria ser responsabilizado era o governo do estado rj…que não teve e não tem competência pra combater o crime nessas comunidades desde sempre, seja por politicagem e ideologias baratas, seja por incompetência pura mesmo
Acham que é fácil realizar a função de Policia ostensiva em um país onde existe um estado com uma guerra irregular…ainesta o resultado.