STM mantém absolvição de major da reserva acusado de fraude em licitação do Exército

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Tribunal rejeita recurso do Ministério Público Militar e conclui que não houve provas suficientes de irregularidades em pregão de R$ 7,5 milhões na 7ª Região Militar.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um major da reserva do Exército acusado de fraudar um pregão eletrônico para a compra de gêneros alimentícios pela 7ª Região Militar, cujo contrato superava R$ 7,5 milhões. Por unanimidade, os ministros rejeitaram recurso de apelação do Ministério Público Militar (MPM).

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (3), sob relatoria do ministro José Barroso Filho. O colegiado confirmou a sentença de primeira instância do Conselho Especial de Justiça para o Exército, que absolveu o militar por falta de provas e por entender que os fatos não configuraram infração penal, com base nas alíneas “a” e “e” do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

De acordo com a denúncia, o oficial, então chefe do Setor de Aquisições, Licitações e Contratos (SALC), teria manipulado a fase de pesquisa de preços ao determinar que fossem solicitadas cotações apenas a três empresas. As investigações indicaram que essas empresas pertenciam ao mesmo grupo familiar e apresentaram propostas com formatação e erros semelhantes, entregues na mesma data, o que, segundo o MPM, teria servido para inflar artificialmente os preços de referência.

O Ministério Público também apontou que o edital do pregão teria sido alterado com cláusulas confusas e excessivamente rigorosas, o que teria levado à desclassificação de 696 propostas com valores inferiores aos vencedores. Além disso, 58 recursos administrativos teriam sido negados. Um laudo pericial contábil anexado aos autos estimou prejuízo de R$ 1.659.625,14 ao erário.

Testemunhas relataram que representantes das empresas vencedoras frequentavam com regularidade o gabinete do major, inclusive fora do horário de expediente. Ainda assim, segundo o relator, não ficou demonstrado vínculo financeiro entre o réu e as empresas beneficiadas, nem a existência de conluio ou obtenção de vantagem pessoal.

O ministro destacou ainda que o major não era a única autoridade responsável pelas decisões no âmbito da organização militar e que, em determinado momento, chegou a sugerir a anulação do pregão, o que, na avaliação do relator, enfraquece a tese de fraude intencional.

Ao concluir o voto, José Barroso Filho afirmou que o Direito Penal exige prova segura para a condenação, o que não se verificou no caso. Apelação Criminal nº 7000464-72.2024.7.00.0000/PE.
Com informações do STM

Respostas de 3

  1. É a verdadeira justiça, esta se baseia em provas não em narrativas e lado, deu pra perceber que o nobre oficial superior trabalhava até fora do horario de expediente. Este sistema de Aquisições que é arcaico.

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