Ao sustentar que Bolsonaro é indigno do oficialato, Ministério Público Militar listou uma série de violações à ética castrense, incluindo afronta à Constituição, uso do Estado para fins inconstitucionais e ataques a militares legalistas
Ao pedir ao Superior Tribunal Militar (STM) a perda do posto e da patente do ex-presidente Jair Bolsonaro, capitão da reserva do Exército, o Ministério Público Militar sustenta que o ex-chefe do Executivo rompeu de forma reiterada e consciente princípios centrais da ética militar ao liderar a tentativa de golpe de Estado pela qual foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na representação, o procurador-geral de Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli, afirma que a condenação criminal de Bolsonaro é “incontroversa” e descreve uma sequência de condutas incompatíveis com o oficialato, listando oito preceitos éticos das Forças Armadas que teriam sido violados.
Condutas de Bolsonaro que violam a ética, segundo o MPM
- o dever de “probidade” e o de “proceder de maneira ilibada na vida pública”, constituir e chefiar uma organização, com autoridades do Estado brasileiro, e valer-se da estrutura pública para alcançar objetivos inconstitucionais;
- o respeito à “dignidade da pessoa humana”, por tentar conduzir o país a um novo período de exceção democrática;
- o cumprimento das “leis” e das “ordens das autoridades competentes”, pois reiteradamente conchavava com os demais integrantes da organização o descumprimento da Constituição, que solenemente jurou defender, e dos comandos judiciais provindos da Suprema Corte e do Tribunal Superior Eleitoral;
- o zelo pelo preparo “moral” próprio, porque, também à luz da expectativa de um comportamento tido como correto, com base em princípios de honestidade e virtude, a conduta espelha um estado de imoralidade;
- a prática da “camaradagem” e do “espírito de cooperação”, tendo em vista que a organização que liderava ocupou-se também de promover ataques a “militares que não endossavam o movimento golpista”, com o “objetivo de associá-los à figura de traidores da pátria;
- a discrição “em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada” e a observância das “normas de boa educação” tendo preferido chamar membros de outro Poder de “canalhas” enquanto esbravejava ameaças e discursos de ódio ou mesmo insinuar, em reunião ministerial gravada;
- o acatamento das “autoridades civis”, porque a organização liderada por Bolsonaro buscava inverter a lógica constitucional da submissão do poder militar ao poder civil;
- o cumprimento de “seus deveres de cidadão”, dentre os quais se destacam o de respeitar a Constituição, as leis e o resultado das eleições.
Com informações da BBC News Brasil
Respostas de 8
Putz. Metade dos oficiais e sargentos cairiam por essas regras
O passado ja o condena. E como condena!
Aoenas lembrando…
LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980
Das Obrigações Militares
-Do Valor Militar
‘Da Ética Militar
Dos Deveres Militares
-Do Compromisso Militar
-Do Comando e da Subordinação
Conceituação
Art. 42. A violação das obrigações ou dos deveres militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específicas.
§ 1º A violação dos preceitos da ética militar será tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
§ 2° No concurso de crime militar e de contravenção ou transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza, será aplicada somente a pena relativa ao crime.
Art. 43. A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos, ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos, acarreta para o militar responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação específica.
Parágrafo único. A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo ou pela incapacidade para o exercício das funções militares a ele inerentes.
Art. 44. O militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo, ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, será afastado do cargo.
§ 1º São competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função:
a) o Presidente da República;
b) os titulares das respectivas pastas militares e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; e
c) os comandantes, os chefes e os diretores, na conformidade da legislação ou regulamentação específica de cada Força Armada.
§ 2º O militar afastado do cargo, nas condições mencionadas neste artigo, ficará privado do exercício de qualquer função militar até a solução do processo ou das providências legais cabíveis.
Art. 45. São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político.
SEÇÃO II
Dos Crimes Militares
Art. 46. O Código Penal Militar relaciona e classifica os crimes militares, em tempo de paz e em tempo de guerra, e dispõe sobre a aplicação aos militares das penas correspondentes aos crimes por eles cometidos.
E em qual quartel Bolsonaro estava à serviço?
E ele já fez alguma coisa ética na vida?!
Bolsonaro estava Presidente da Republica, exercendo seus direitos políticos desde que foi para a reserva. Esse procurador quer surfar na prancha do STF com essas acusações aleatórias onde se sabe que há interferência política do STF no legislativo e no executivo desde 2018, escancaradamente. Antes não se percebia mas, após a eleição do Bolsonaro as instituições foram desnudadas, desde a interferência nos atos do Executivo Federal, interferência nos Estados e municípios. Não houve golpe de estado nem tentativa de golpe, apenas uma farsa criada onde, depois de quase 4 anos não conseguem impedir a influencia de Bolsonaro na política nacional. Vendam os olhos e fazem de conta que a roubalheira institucionalizada não é problema de defesa da soberania nacional mas um problema político onde todos se convertem a um protetorado disfarçado de democracia plena.
Nesse MPM só tem comunistas!
Todos MELANCIAS!