O major da reserva Washington Luiz de Paula foi condenado a 16 anos de prisão por liderar esquema que fraudou 88 licitações e desviou milhões em convênios entre o Exército e o DNIT
O Superior Tribunal Militar (STM) decretou nesta segunda-feira (2) a perda do posto e da patente do major da reserva Washington Luiz de Paula. A decisão é consequência direta da condenação criminal aplicada pelo próprio tribunal em abril de 2022, no caso das fraudes em convênios firmados entre o Instituto Militar de Engenharia (IME) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Naquele julgamento, o STM manteve, por unanimidade, a condenação de cinco oficiais do Exército e dois empresários pelo desvio de aproximadamente R$ 11 milhões, em um esquema que fraudou 88 procedimentos licitatórios entre 2003 e 2005 e movimentou cerca de R$ 38 milhões.
Segundo a denúncia, Washington Luiz de Paula ocupava função estratégica na coordenação administrativa dos convênios no IME e atuou como um dos mentores do esquema criminoso. O grupo utilizava empresas de fachada registradas em nome de “laranjas” para vencer licitações na modalidade “convite”, com contratos direcionados, superfaturados e pagamentos por serviços não executados. Mais de 200 documentos foram falsificados para dar aparência de legalidade às fraudes.
Penas aplicadas
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- Coronel da reserva Paulo Roberto Dias Morales: 16 anos e 8 meses de reclusão
- Major Washington Luiz de Paula: 16 anos de reclusão
- Coronel da reserva Cláudio Vinícius Costa Rodrigues: 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão
- Tenente-coronel reformado Ronald Vieira do Nascimento: 8 anos e 4 meses de reclusão
- Capitão Márcio Vancler Augusto Geraldo: 5 anos, 11 meses e 2 dias de reclusão
- Empresários Marcelo Cavalheiro e Edson Lousa Filho: 10 anos e 8 meses de prisão
Mansão na Barra da Tijuca
Além das irregularidades nos contratos, as investigações também apuraram suspeitas de ocultação patrimonial envolvendo o major. Um dos bens analisados foi uma mansão no Condomínio Jardim Marapendi, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, atualmente avaliada em mais de R$ 3 milhões. O imóvel possui cinco suítes e cerca de 600 metros quadrados.

A negociação da casa foi registrada no 9º Ofício de Registro de Imóveis em nome de Édson Lousa Filho, cunhado do major. A promessa de compra e venda foi assinada em 12 de setembro de 2006, mas só registrada em 3 de agosto de 2009, o que levantou suspeitas sobre possível tentativa de blindagem patrimonial. Édson, que é casado com a irmã da esposa de Washington, figura como sócio de diversas empresas que mantiveram contratos com o IME e também foi condenado no processo.
Indignidade
Com o trânsito da condenação na Justiça Militar, o Ministério Público Militar (MPM) apresentou Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato. O pedido foi julgado procedente pelo STM em sessão realizada nesta segunda-feira (2), resultando na sanção administrativa máxima prevista na legislação castrense: a perda definitiva do posto e da patente.
Ao manter a condenação em 2022, o STM destacou que os crimes foram comprovados por ampla prova documental e testemunhal, com graves violações aos princípios da administração pública. Para a Corte, a conduta dos envolvidos revelou incompatibilidade absoluta com a honra, o decoro e a dignidade exigidos de oficiais das Forças Armadas.
Com a decisão recente, o major Washington Luiz de Paula deixa de integrar o quadro de oficiais do Exército Brasileiro, perdendo o direito de ostentar a patente e as prerrogativas do oficialato, sem prejuízo do cumprimento da pena criminal já imposta.
Respostas de 15
Contra um major é fácil. Quero ver a decisão sobre “Augusto-Heleno-Contracheque-de-apenas-19.000”.
Com Major é fácil!!!
Quero ver com Generais G0lpistas!
quero ver tb os capangas vermelhos !!!!! E o chefe 9 dedos junto !!!!
Vá estudar, cara. Não escreva asneiras. Desde quando Lula é comunista? Santander, Bradesco etc etc foram fechados? Conte outra, essa não colou. Deixe o extremismo de lado e vá estudar.
se esconde atras do anonimato pra falar m……Lula nao é comunista? mas ele adora Cuba , venezuela, Coreia do Norte……..entao gostaria de ser mas nao consegue….nomeou p stf até um comunista….esses vermelhinhos sao muito hipocritas mesmo…escumalha
Qual o posto deles para serem julgados no STM?
Poxa! Só porque eu falei que tinha servido com o Major desde tenente, que o que acelerou a sua queda foi querer comprar a cobertura do Romário, e que faltava gente no processo, eu fui censurado.
Ué, o STM está julgando eles?.
Ah esse desespero….
fraudou 88 procedimentos licitatórios entre 2003 e 2005 e movimentou cerca de R$ 38 milhões… E pega apenas 16 anos de prisão… Com as benesses da progressão de pena… Deve ficar preso uns 3 anos em regime fechado… No máximo… Isso é Brasil… Mesmo com a perda da patente… Até pq não era oficial de AMÃE… Sairá da cadeia em breve e poderá gastar a fortuna… Que na certa… Está distribuinda em paraísos fiscais… Vamos agora aguardar e ver se a mão pesada do STM tbm atingirá os até então… Intocáveis generais golpistas de Bolsotrevas… A tropa está de olhos abertos…
O STM está numa enrascada no próximo julgamento, e a GloboNews já condenando os militares. Pra eles não tem outra opção. Como são sujos esses globosta
Eu não quero saber de perda de posto de major pica-fumo. Eu quero, espero e torço para a real condenação do falso Messias e de seus asseclas. O traidor, que levou os meus votos durante trinta anos, sentirá na pele a força da justiça dos homens.
Quem tiver conhecimento de qualquer irregularidade administrativa deve comunicá-la à autoridade competente, adotando as providências cabíveis, inclusive mediante formalização escrita, a fim de resguardar sua responsabilidade funcional e evitar o enquadramento como participante, solidário ou omisso, nos termos dos arts. 115, incisos II, X e XI, e 122, parágrafo único, do Regulamento de Administração do Exército (RAE).
PORTARIA – C Ex Nº 1.555, DE 9 DE JULHO DE 2021
Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE), EB10-R-01.003, 1ª Edição, 2021.
Da Responsabilidade Funcional
Art. 115. O militar ou servidor civil, no desempenho de qualquer função administrativa, será responsabilizado, essencialmente:
I – pelos atos que executar no exercício de suas funções, em desacordo com leis, regulamentos e disposições vigentes;
II – pelas omissões nos seus deveres funcionais;
IV – pelas consequências da não observância, por negligência, de disposições legais ou de ordens emanadas de autoridades competentes;
X – pelo cumprimento de ordem de natureza administrativa, que julgar ilegal ou prejudicial ao Estado, sem providências para resguardar sua responsabilidade;
XI – quando, previamente avisado, não tomar providências oportunas e adequadas para evitar e corrigir atos ilegais praticados por militar ou servidor civil subordinado;
XVII – pelas irregularidades nos registros contábeis sob sua responsabilidade, sem a observação das medidas corretivas aplicáveis; e
XVIII – outras situações previstas em Lei.
Art. 119. O agente encarregado da gestão de bens, valores e recursos públicos ou de terceiros, responderá pelo(s):
I – recursos recebidos, até a prestação de contas;
II – erros de cálculos;
III – pagamentos que efetuar; e
IV – emprego indevido dos bens, valores e recursos a seu cargo.
Art. 120. Os militares e servidores civis, que subscreverem ou certificarem qualquer documento ou registro em sistemas informatizados utilizados no âmbito do Comando do Exército, são responsáveis pela autenticidade das informações neles contidas.
Art. 121. Os agentes encarregados de conferir documento administrativo responderão pela exatidão dos cálculos e das quantias porventura inseridas em desacordo com a legislação em vigor.
Da Responsabilidade Coletiva
Art. 122. A responsabilidade civil dos agentes da administração que participarem de determinado evento é, em princípio, solidária.
Parágrafo único. A responsabilidade civil só não abrangerá aquele que, por meio da indispensável e prévia ponderação, seguida de formalização escrita e protocolada, definir sua discordância relativa ao fato considerado, especificando os motivos.
Demorou 20 anos de processos para concluir. Arre égua….
A Câmara e o senado aprovaram um bondoso reajuste salarial para seus servidores e a cada 3 dias de trabalho 1 dia de folga remunerada. Isso sim é valorização e meritocracia. Não a esmola de 4,5%, isso foi revanchismo e humilhação.
Isso não e meritocracia não, isso e um escárnio com a população, que ganha 1600 reais. O teto e 44 k e pronto . Ninguém deveria ganhar a uma, aí depôs vai fazer outra da previdência pra cobrir esse tombo