Justiça do DF e Justiça Militar se declararam competentes para julgar o crime. Kelvin Barros da Silva é acusado de matar cabo dentro do quartel e incendiar o local.
Fernanda Vivas, Ygor Wolf, TV Globo e g1 DF
Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir em qual ramo do Judiciário será julgado o ex-soldado Kelvin Barros da Silva, acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, dentro de um quartel, em Brasília.
O crime aconteceu em dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG).
O caso envolve um conflito entre a Justiça Militar da União e a Justiça comum do Distrito Federal. As duas se declararam competentes para julgar o crime, o que levou a Justiça Militar a levar a discussão ao STJ.
Para a Justiça Militar da União, o caso deve ser julgado na Justiça Militar porque o crime aconteceu dentro de uma área do Exército e envolveu dois militares da ativa em serviço.
Além disso, a existência de dois processos sobre o mesmo fato teria causado atrasos na investigação, principalmente por dificuldades no compartilhamento de laudos periciais, que segundo a Justiça Militar, ainda não foram integralmente encaminhados.
Já a Justiça Comum do DF, por meio do Tribunal do Júri de Brasília, também recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público e se declarou competente para analisar o caso.
Segundo a decisão do último dia 7, o caso deveria ser julgado pela Justiça Comum já que a vítima e o réu, ambos militares à época dos fatos, estavam fora de serviço quando o crime aconteceu.
“Logo, não se pode falar que houve crime militar, devendo, portanto, o réu ser julgado pela Justiça Comum estadual (Tribunal do Júri)”, diz a decisão.
Conflito de competência
Com isso, foi criado o chamado conflito positivo de competência — quando dois juízes dizem que podem julgar o mesmo processo. Caberá ao STJ decidir se o julgamento ficará com a Justiça Militar da União ou com a Justiça Comum do Distrito Federal.
Além do feminicídio, também são investigados outros crimes, como:
- incêndio;
- dano ao patrimônio do Exército; e
- subtração de arma de serviço.
O soldado está preso provisoriamente em uma unidade militar e aguarda a decisão do STJ, que vai definir qual Justiça será responsável pelo julgamento do caso.

Relembre
O ex-soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, virou réu por feminicídio após confessar ter matado a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, e ateado fogo em um quartel do Exército no Distrito Federal.
O crime aconteceu em 5 de dezembro. A cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, foi encontrada morta após um incêndio nas instalações do quartel.
Segundo exames, Maria de Lourdes levou duas facadas no pescoço e tinha um hematoma na barriga.
Como réu, Kelvin Barros da Silva deverá responder perante a Justiça pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver.
Suspeito confessou
Em 6 de dezembro, Kelvin Barros foi preso e confessou ter cometido o crime em depoimento à 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte).
Em sua fala, Kelvin disse que esfaqueou a cabo no pescoço e ateou fogo no quartel usando um álcool que estava no banheiro.
“Eu coloquei a arma de fogo [da vítima dentro da mochila], saí do quartel, peguei um ônibus e fui para minha cidade. Depois disso, eu taquei a arma no bueiro e e fui para casa”, falou o suspeito.
g1 – Edição: Montedo.com
Respostas de 8
Crime contra vida, tribunal do júri.
A Justiça Militar, como já amplamente noticiado, é um cocho de rei para apadrinhados e amigos, escárnio do contribuinte.
Perfeito!
A competência é do Tribunal do Juri, na esfera estadual/distrital.
Será condenado, com certeza.
Se fosse na Justiça Militar da União iriam passar a mão na cabeça com uma pena Branda e jogariam parte da culpa na vítima.
Allahh o sabidinho da física quântica que quer se tornar o Sabichão em direito, sem militar em uma causa sequer como parte ou advogado… Allahh o Sabichão da Estatística e da Economia… com carguinho acusado em algum governo… venha para a iniciativa privada macho velho… venha áááá…
Calma, frustrado!
Sem argumentos, ataca!
Vai Lá, tá atrasado pra formatura!
Esse Sr. ta em todas aqui, querendo colocar seu ponto de vista equivocado como certo. Em uma outra postagem queria, porque queria impor que caberia o julgamento desse conflito ao STF em arrepio da norma constitucional e ainda malhou, tanto a mim quanto a outra pessoa, por estarmos certos e querendo que sua teoria maluca ganhasse visualização.
Não há o que se discutir, foi um crime praticado dentro de área sob jurisdição militar, portanto deve ser julgado pela justiça militar, se não for pode rasgar o CPM e o CPPM.
Então, rasga e chora!
A Constituição prevê que crime doloso contra a vida compete ao Tribunal do Júri.
Você está certo em parte, todavia quando em missão de GLO cumpre a justiça militar analisar o caso. Ainda pende de julgamento o conflito, mas para mim esse crime, claramente de feminicídio e por não haver conexão com o serviço militar, tem que ser julgado pela comum.