General absolvido em trama golpista recupera bens apreendidos pela PF

Theophilo teria recebido consentimento de Bolsonaro para agir, segundo a PF, em reunião em dezembro de 2022 — Foto: Divulgação / Exército

Alexandre de Moraes mandou devolver parte dos itens ao general Theophilo, único absolvido do núcleo 3 da investigação

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta sexta-feira, 9, devolver ao general da reserva Estevam Cals Theophilo equipamentos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal no âmbito da investigação sobre a trama golpista. A restituição foi determinada por meio de decisão parcial, ainda passível de recurso.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia denunciado Theophilo por cinco crimes, mas a Primeira Turma do STF o absolveu, ao reconhecer a existência de dúvida razoável quanto à sua participação na organização criminosa investigada. Na decisão, Moraes afirmou que não havia obrigação legal de devolver os bens antes do trânsito em julgado, mas destacou que os equipamentos já haviam sido periciados e não eram mais de interesse para a investigação.

O ministro autorizou a devolução de parte dos itens apreendidos e solicitou que a PGR se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre outro conjunto de bens ainda sob custódia da Polícia Federal. Theophilo foi o único integrante do chamado núcleo 3 a ser absolvido no julgamento realizado em 18 de novembro.

Na mesma etapa do processo, a Primeira Turma condenou outros integrantes do núcleo 3, incluindo coronéis do Exército, oficiais de alta patente e um agente da Polícia Federal. A decisão de Moraes mantém o foco na regularização do destino dos bens apreendidos e na análise de eventuais providências processuais remanescentes.

Respostas de 4

  1. Incluindo medalhas, comendas, títulos. Bolsonaro 30 anos depois, já como presidente recebeu a medalha do pacificador com Palmas, concedida pelos bajuladores. O outro é Marechal ! Imagina só.

  2. Se foi julgado inocente, não merece punição alguma bem como reparação de qualquer prejuízo que possa ter sofrido em razão d
    Está julgado.

  3. Foi absolvido por falta de provas e não por negativa de autoria e inexistência de fato. Deveria responder na esfera administrativa por seu ato.

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