Ass@ssin@tø de cabo do Exército gera conflito entre tribunais

Justiça militar versus justiça civil

 

O Tribunal de Justiça do DF e a Justiça Militar estão com processos para julgar o responsável pelo feminicídio da cabo Maria de Lourdes

A cabo Maria de Lourdes Freire Matos foi morta a facadas por um soldado

Samara Schwingel

A morte da cabo do Exército Brasileiro Maria de Lourdes Freire Matos (25), assassinada pelo ex-soldado Kelvin Barros da Silva, 21, em 5 de dezembro de 2025, gerou conflito entre dois tribunais do Distrito Federal. Enquanto o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) já tornou Kelvin réu, a Justiça Militar da União entendeu que o caso deve ser julgado pela Corte militar e pretende levar o embate ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em nota, a Justiça Militar frisou que o caso é um “tipicamente militar, conforme prescreve o artigo 9º do Código Penal Militar (CPM): crime cometido por militar contra vítima militar, em ambiente militar”. Nesse caso, a denúncia, que cabe ao Ministério Público Militar (MPM), ainda não foi apresentada.

Já o TJDFT acatou, na quinta-feira (8/1), a denúncia apresentada pelo Ministério Público do DF (MPDFT) contra Kelvin. Questionada sobre a competência, a Corte afirmou que o juiz responsável “ratificou a competência do Tribunal do Júri de Brasília para processar a demanda”.

O MPDFT defendeu que o caso deve ser tratado no âmbito da Justiça comum. “Apesar do fato ter ocorrido no interior de uma unidade do Exército, a Justiça acolheu a manifestação do MPDFT de que o crime não tem relação direta com a atividade militar.”

Apesar das confirmações, o caso ainda não chegou ao STJ. Quando chegar, caberá à Corte definir onde Kelvin deverá responder pela morte de Maria de Lourdes.

O ex-soldado continua preso no Batalhão de Polícia do Exército, enquanto aguarda pelo julgamento, ainda sem data prevista. O inquérito policial conduzido pela 2ª DP (Asa Sul) foi concluído e entregue à Justiça comum.

 

Kelvin Barros é soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas

 

Entenda o caso

  • O ex-soldado confessou ter matado a cabo da mesma instituição Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos;
  • O crime foi cometido em 5/12, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (RCG), que fica no Setor Militar Urbano (SMU), área central de Brasília;
  • Depois de matar a colega a facadas, Kelvin ateou fogo na sala em que ambos estavam no momento do crime e fugiu;
  • Ele foi localizado horas depois, no Paranoá (DF), na casa em que morava com a família, e levado à 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte), onde confessou o crime;
  • A PCDF concluiu o inquérito e apontou Kelvin como culpado. O MPDFT apresentou a denúncia contra o ex-soldado ao TJDFT, que acatou e o tornou réu.
  • Porém, também há um processo contra ele na Justiça Militar, onde a denúncia do Ministério Público Militar ainda não foi apresentada.
  • Com o conflito de competências, o presidente do Tribunal Militar encaminhará os autos ao Superior Tribunal de Justiça.

METRÓPOLES

Respostas de 9

  1. Passou da hora da populacao ser chamada a dizer da utilidade dessa justiça fardada, essa estrutura enorme pra julgar injúria, onde o tribunal de cúpula funciona como corte de apelação e a maioria de seus integrantes nem formado em direito é.

    Chega disso.
    Justiça civil!

    1. Concordo plenamente contigo. A ⚖️ militar federal só serve de BOCA RICA para os “Chefes” (remuneração q passa do teto constitucional). 😡😠🤬😤.

  2. Melhor que seja pela justiça civil mesmo.
    A militar todos sabemos como funciona, pq funciona e para quem funciona.

    Mas uma coisa é engraçada, tudo isso só aconteceu pelo fato do coronel ter permitido a PCDF entrar no seu quartel, periciar suas instalações, intimar seus comandados…

    Agora vejam como se comporta um coronel da PM. Assistam pq vale

    youtu.be/P783vEepi2c

  3. Esse é um problema da justiça comum. Nossos “chefes militares” deveriam estar preocupados com o soldo da tropa. Tem praça realizando serviço de Uber, de entregador do mercado livre e corretor de imóveis, nos horários fora do expediente. A Lei 13954 foi a pá de cal para a tropa. Para os famigerados oficiais, qq 4,5 % é aumento significativo. Situação preocupante.

  4. Pra ser sincero a mim que sou semi – analffabeto, entrei na Época com a 5ª serie (documentos falcificados), ate´acho qUE GANHO BEM como sub galiNha preta (sem CHACAO)
    ., meus irmãos trabalham na roça e aposentaram com 1 salario minimo aos 65 anos….

    1. Depois que vi que um medico perito do INSS ganha 13 mil bruto, conforme edital do concurso de 2025, acho que to bem demais.
      Peguei meu tempo de escola técnica e fui para casa aos 44 anos, só alegria, esse é o maior salário do Executivo da União

  5. Sub Consciente desde o governo Sarney que os militares sofrem problemas de soldo. Naquele período houve uma evasão de aviadores da FAB em direção às companhias aéreas. A situação continua. Até quando?

  6. Justiça comum e fim da Justiça Militar, perdulária e inútil.

    Quanto a problemática do Soldo, o pior é a desvalorização da carreira, o fato de não poder ter uma carreira paralela a dos oficias com direitos e garantias asseguradas em Lei, mais a possibilidade de reconhecimento de verdadeiros altos estudos, faz com que excelentes quadros migrem para outra carreira, ficando só os miseráveis e alguns sonhadores.

    Quanto ao Sub galinha preta, esse tempo já passou. Não havia absolutamente nada tecnológico ou que demandasse conhecimentos profundos conhecimentos. Hoje, alguém que não consegue dominar um telefone móvel, está obsoleto.

    As FA seguirão, como sempre seguiram, gastando fortunas para manter alguns privilegiados e comprando estilingues para caçar elefantes, leões e rinocerontes.

  7. Eu imagino se o lobby da JMU em busca de uma vaga junto ao CNJ e sua sanha em aumentar sua competência para análise, inclusive, de questões administrativas relativas a sanções administrativas (cíveis). Daí já era para o pobre soldado. Só para exemplificar, tenho uma causa contra a União Federal do tempo em que era militar da ativa, lutei por longos 23 anos. Agora, transitou em julgado após um “pito” do desembargador alegando que qualquer recurso seria protelatório e reconhecida má fé com imposição de multa. Ganhei (sempre feito por mim) e irei executar e passar as agruras do precatório. Imaginem se fosse na JMU. Ainda bem que a competência é constitucional e difícil de passar, pois se fosse ordinária, estaríamos ferrados.

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