Crime não tem relação com o desempenho de atividades militares; a Justiça Militar da União segue competente para processar e julgar os crimes conexos de natureza militar
Brasília – O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Kelvin Barros da Silva, acusado de assassinar Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos, em 5 de dezembro de 2025. Agora, o soldado torna-se réu e responderá perante a Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver, praticados contra a cabo do Exército.

O crime foi enquadrado como feminicídio porque envolveu menosprezo e discriminação à condição de mulher. O MPDFT também indicou uma causa de aumento de pena: o crime foi praticado de forma cruel e sem chance de defesa da vítima.
Conforme a denúncia, aceita nessa quarta-feira (7/1), após esfaquear a jovem, Kelvin ateou fogo ao local. O corpo de Maria de Lourdes foi carbonizado, o que configura crime de destruição de cadáver. Após cometer o feminicídio, ele deixou o local sem despertar suspeitas.
Apesar dos fatos terem ocorrido em uma unidade do Exército, a Justiça do Distrito Federal acolheu a argumentação do MPDFT de que o crime não tem relação direta com a atividade militar. Dessa forma, deve prevalecer a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.
Além disso, a Promotoria de Justiça sustentou que o Judiciário deve permitir que a sociedade exerça sua defesa e acuse o réu perante o júri popular. A Justiça Militar da União segue competente para processar e julgar os crimes conexos de natureza militar.
CORREIO BRAZILIENSE – Edição: Montedo.com
Respostas de 11
Um militar matou outro militar dentro do quartel, mas não foi crime militar. Foi “feminicídio” sem relação com a atividade militar.
Dizer que um crime, dentro do quartel, não tem relação direta com a atividade militar é no mínimo temerário para futuros crimes militares. O CPM deve ser de imediato revisto.
Poderíamos apontar diversos exemplos de crimes ocorridos no quartel, entre militares, mas que não tem relação direta com a atividade militar.
Hipoteticamente, um militar, no pátio do quartel, se preparando para ir embora após o expediente, entrando no seu veículo e dando carona a outro militar, apanha sua arma recém comprada que estava no carro para mostrar ao colega, esquece que estava carregada e dispara a arma atingindo mortalmente seu colega.
Pergunto:
1. Pelo CPM é um crime militar? Sim
2. Tem relação com a atividade militar? Não.
2. Vai ser de competência da justiça militar? Agora já não sabemos, depois desse caso de Brasília.
A comoção da opinião pública somada à “lacração” militante é quem está agora determinando a interpretação jurídica.
A se levar pelo entendimento do MPDF um crime cometido no interior do quartel somente será crime militar se estiver estritamente relacionado à alguma atividade militar.
Interessante…
Parabéns ao Cmt do RCG por ter permido a entrada da polícia civil, renunciando as Funções de polícia judiciária militar.
Mas estamos falando da instituição do medo, onde todos tem medo de tudo, mesmo um coronel não manda em nada.
Rcg então, uma hípica para coroneis e generais reformados, paga com dinheiro público, especializada em formaturas com movimentos de carrossel.
Ja servi naquela unidade, os piores dois anos da minha vida, parece um parque onde mulheres e filhas de oficiais dão esporro nos ordenanças, e a “família militar” leva cadeiras de praia e cachorros (e sério) para passear.
Ao menos o soldado terá um julgamento justo, conduzido por pessoas que estudaram direito e fizeram os concursos mais difíceis do país
Vai pegar a maior pena do CP, após reforma na pena do feminicídio. Quanto a competência em virtude da função exercida no momento do crime o STF já havia decidido minudentemente que o crime militar ou do agente público tem Que possuir relação direta com serviço; bem como o STJ. A última revisitação do tema foi novamente no caso dos políticos (Foro por Prerrogativa de função) , cuja crime tenha correlação com o cargo e temporaneidade.
A sua interpretação é idêntica ao interpretado por Tribunal de Exceção, que tudo e conforme o que eles querem….Cada um tem sua interpretação. para que serve a Letra da Lei. Se cada um faz a interpretação que lhe convêm. Igual a interpretação feita para parentes de juízes atuarem nos tribunais superiores.
Amigo vc quer saber mais que o promotor do MPDFT, mas vc é so um militar que sabe de ordem unida dando palpites.
Pense o que quiser. Será da forma que está na reportagem.
O curso da uniesquina não te torna um aprovado em concurso de natureza jurídica
Eu prefiro ser julgado pelo tribunal de nuremberg ou pelo juízo final do que pela justiça fardada, onde minha apelação vai ser julgads por leigos em direito especialistas em ordem unida.
O rapaz deu sorte.
Ninguém merece ser um Cristo pars justificar a existência dessa justiça cara e inútil.
Simples: o MPM dormiu nos autos: jus nos sucurrit dormientibus, a justiça ⚖️ não socorre os que dormem… parabéns ao MPDFT
*jus non sucurrit dormientibus
Mas não era você que defendia que não se tratava de crime comum e sim militar? E, ainda dizia que caberia ao STF, ao invés do STJ (como disposto na CRFB) resolver o conflito de competências entre tribunais distintos? A gente aqui nunca dorme.
Sim, sabichão, e quem que tomou providências nessa salada de frutas toda (ou angú)? Nenhum tribunal superior ditou a competência, essa é a verdade. Quem se apresentou 1º levou, simples assim. E agora o que vai acontecer, vai ser anulada a denúncia do MPDFT e o recebimento e desclassificado do tribunal do júri para o conselho de justiça? Tempos sombrios no nosso poder judiciário, camarada, como dizia o saudoso ministro Marco Aurélio. Como antedito nestes comentários, o Cmt 1º RCG errou ao deixar a polícia civil atuar em seu próprio detrimento, demonstrando desconhecimento completo da própria atuação como polícia judiciária militar. É triste.
Kkkkkkk!!!!! E o Sr. Desmerecendo minha análise que no final era a certa. Acho que quem foi infeliz foi o Sr. Em seu comentário anterior. Pedir desculpas faz bem e não mata.