O avião com o ditador venezuelano, Nicolás Maduro, e sua esposa chegou a Nova York e pousou em uma base militar. A primeira informação é de que, por enquanto, Maduro irá ficar preso em uma cela solitária em uma prisão de segurança máxima.
Qual país estaria disposto a invocar o Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR) contra os Estados Unidos, diante do suposto sequestro do presidente venezuelano?
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
TENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 5, de 14 de fevereiro de 1948, o Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, firmado no Rio de Janeiro, a 2 de setembro de 1947, entre o Brasil e diversos países; e havendo sido depositado na União Pan-americana, a 25 de março de 1948, o instrumento brasileiro de ratificação do referido Tratado:
DECRETO No 25.660 DE 13 DE OUTUBRO DE 1948
ARTIGO 6.º
Se a inviolabilidade ou integridade do território ou a soberania ou independência política de qualquer Estado Americano for atingida por uma agressão que não seja um ataque armado, ou por um conflito extracontinental ou intra-continental, ou por qualquer outro fato ou situação que possa pôr em perigo a paz da América, o Órgão de Consulta reunir-se-á imediatamente a fim de acordar medidas que, em caso de agressão devam ser tomadas em auxilio do agredido, ou, em qualquer caso, convenha tomar para a defesa comum e para a manutenção da paz e da segurança no Continente.
A relação jurídica estabelecida pelo Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR) cria um vínculo de solidariedade defensiva entre o Brasil e os Estados Unidos, ambos signatários ativos do acordo. Em contrapartida, a Venezuela, ao ter denunciado e se retirado formalmente do tratado em 2012, abriu mão das garantias de proteção mútua, colocando-se na posição de um ator externo sujeito às medidas de defesa coletiva do continente.
Dessa forma, diante de um conflito, a obrigação legal brasileira recai sobre o apoio ao aliado formal, os Estados Unidos, não havendo qualquer impedimento jurídico decorrente de laços com o governo venezuelano, que se encontra à margem do sistema interamericano de defesa.
A invocação do TIAR pelos Estados Unidos, fundamentada na alegação de que o narcotráfico transnacional promovido ou facilitado pela Venezuela constitui uma ameaça à segurança regional, encontra pleno amparo no Artigo 6º do tratado. Este dispositivo permite a ativação dos mecanismos de defesa não apenas em casos de invasão armada, mas também diante de qualquer fato ou situação que ponha em perigo a paz da América. Assim, o Brasil deve reconhecer a legitimidade do pleito norte-americano, admitindo que a instabilidade gerada pelo crime organizado na fronteira constitui uma agressão à soberania dos Estados-membros, exigindo uma resposta coordenada.
Nesse cenário, a adesão do Brasil às medidas sancionatórias aprovadas pelo Órgão de Consulta do TIAR torna-se mandatória, em respeito ao princípio do pacta sunt servanda. Caso a maioria dos membros vote pela aplicação de sanções previstas no Artigo 8º — como a ruptura de relações diplomáticas e consulares, ou a interrupção de intercâmbios econômicos e de comunicações —, o Estado brasileiro tem o dever jurídico de implementar tais restrições contra a Venezuela. Esse alinhamento reforça a posição dos Estados Unidos e isola o regime venezuelano, cumprindo o propósito de defesa comum estipulado no pacto.
Contudo, a obrigação de apoio irrestrito encontra seu limite na soberania nacional no que tange ao emprego de tropas. O Artigo 20 do TIAR é explícito ao determinar que nenhum Estado é obrigado a utilizar força armada sem o seu consentimento. Portanto, embora o Brasil deva prestar todo o suporte político, diplomático e econômico aos Estados Unidos para conter a ameaça do narcotráfico venezuelano, a decisão de engajar militares brasileiros em um conflito armado permanece uma prerrogativa exclusiva do governo brasileiro, não sendo uma imposição automática do tratado.
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Qual país estaria disposto a invocar o Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR) contra os Estados Unidos, diante do suposto sequestro do presidente venezuelano?
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
TENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 5, de 14 de fevereiro de 1948, o Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, firmado no Rio de Janeiro, a 2 de setembro de 1947, entre o Brasil e diversos países; e havendo sido depositado na União Pan-americana, a 25 de março de 1948, o instrumento brasileiro de ratificação do referido Tratado:
DECRETO No 25.660 DE 13 DE OUTUBRO DE 1948
ARTIGO 6.º
Se a inviolabilidade ou integridade do território ou a soberania ou independência política de qualquer Estado Americano for atingida por uma agressão que não seja um ataque armado, ou por um conflito extracontinental ou intra-continental, ou por qualquer outro fato ou situação que possa pôr em perigo a paz da América, o Órgão de Consulta reunir-se-á imediatamente a fim de acordar medidas que, em caso de agressão devam ser tomadas em auxilio do agredido, ou, em qualquer caso, convenha tomar para a defesa comum e para a manutenção da paz e da segurança no Continente.
planalto.gov.br/CCIVIL_03///decreto/1930-1949/D25660.htm
TIAR ??
Vai procurar o que fazer, tio …!
A relação jurídica estabelecida pelo Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR) cria um vínculo de solidariedade defensiva entre o Brasil e os Estados Unidos, ambos signatários ativos do acordo. Em contrapartida, a Venezuela, ao ter denunciado e se retirado formalmente do tratado em 2012, abriu mão das garantias de proteção mútua, colocando-se na posição de um ator externo sujeito às medidas de defesa coletiva do continente.
Dessa forma, diante de um conflito, a obrigação legal brasileira recai sobre o apoio ao aliado formal, os Estados Unidos, não havendo qualquer impedimento jurídico decorrente de laços com o governo venezuelano, que se encontra à margem do sistema interamericano de defesa.
A invocação do TIAR pelos Estados Unidos, fundamentada na alegação de que o narcotráfico transnacional promovido ou facilitado pela Venezuela constitui uma ameaça à segurança regional, encontra pleno amparo no Artigo 6º do tratado. Este dispositivo permite a ativação dos mecanismos de defesa não apenas em casos de invasão armada, mas também diante de qualquer fato ou situação que ponha em perigo a paz da América. Assim, o Brasil deve reconhecer a legitimidade do pleito norte-americano, admitindo que a instabilidade gerada pelo crime organizado na fronteira constitui uma agressão à soberania dos Estados-membros, exigindo uma resposta coordenada.
Nesse cenário, a adesão do Brasil às medidas sancionatórias aprovadas pelo Órgão de Consulta do TIAR torna-se mandatória, em respeito ao princípio do pacta sunt servanda. Caso a maioria dos membros vote pela aplicação de sanções previstas no Artigo 8º — como a ruptura de relações diplomáticas e consulares, ou a interrupção de intercâmbios econômicos e de comunicações —, o Estado brasileiro tem o dever jurídico de implementar tais restrições contra a Venezuela. Esse alinhamento reforça a posição dos Estados Unidos e isola o regime venezuelano, cumprindo o propósito de defesa comum estipulado no pacto.
Contudo, a obrigação de apoio irrestrito encontra seu limite na soberania nacional no que tange ao emprego de tropas. O Artigo 20 do TIAR é explícito ao determinar que nenhum Estado é obrigado a utilizar força armada sem o seu consentimento. Portanto, embora o Brasil deva prestar todo o suporte político, diplomático e econômico aos Estados Unidos para conter a ameaça do narcotráfico venezuelano, a decisão de engajar militares brasileiros em um conflito armado permanece uma prerrogativa exclusiva do governo brasileiro, não sendo uma imposição automática do tratado.
Quem em sã consciência vai querer defender um ditador, se até o povo venezuelano está em festa agora? Só a esquerda brasileira está tristimha.
Verdade!