Ministro Cristiano Zanin negou habeas-corpus
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus ao ex-soldado do Exército João Pedro Moreira, condenado pela Justiça Militar a dois anos de reclusão pelo furto de um carregador de fuzil. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15).
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o item subtraído é de uso restrito e possui elevado interesse para organizações criminosas, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância.
A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a absolvição do militar, alegando atipicidade da conduta. Para a defesa, a intenção de Moreira não teria sido se apropriar do carregador, mas incriminar falsamente um colega militar, em represália. Também sustentou que o objeto, avaliado em cerca de R$ 240, teria sido recuperado de imediato.
Em 3 de dezembro, o Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou por unanimidade o recurso da defesa, mantendo a condenação.
Ao analisar o pedido no STF, Zanin afirmou não ter identificado ilegalidade na decisão do STM. O ministro destacou que o carregador não foi devolvido voluntariamente, mas apreendido durante a prisão em flagrante do ex-soldado.
“As alegações defensivas revelam o propósito de reexaminar fatos e provas para modificar a condenação, o que é inviável na via do habeas corpus”, escreveu Zanin. Ainda cabe recurso contra a decisão.