Acusado de m@t@r cabo dentro do quartel é excluído do Exército e deve ir para a Papuda

Kelvin Barros é soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas

 

PCDF retifica indiciamento do ex-soldado; Justiça Militar disputa competência

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) retificou o indiciamento do soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, acusado de matar e carbonizar a cabo Maria de Lourdes Freire Santos, de 25 anos.

Inicialmente indiciado por feminicídio, incêndio e furto, Kelvin Barros teve o enquadramento alterado. Permaneceram os crimes de feminicídio e incêndio, o furto foi reclassificado como peculato e foi incluído o crime de fraude processual.

Segundo a PCDF, a mudança de furto para peculato ocorreu porque o investigado, à época dos fatos, era servidor público e se apropriou da pistola do Exército pertencente à vítima. A arma foi descartada em um bueiro no Paranoá, mas acabou recuperada pelo Exército.

A imputação de fraude processual foi acrescentada após a polícia concluir que o acusado ateou fogo a instalações do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (RCG) com o objetivo de alterar a cena do crime.

O caso segue com indefinição sobre qual Justiça será responsável pelo julgamento. Enquanto a Justiça Militar da União (JMU) reivindica a competência, o delegado-chefe da 2ª Delegacia de Polícia defende que o processo seja analisado pela Justiça Comum.

Exclusão
Kelvin Barros já foi excluído do Exército “a bem da disciplina”. A decisão foi comunicada na sexta-feira (12/12), e o ex-soldado deverá ser transferido nos próximos dias para o Complexo Penitenciário da Papuda.

Ele permanece preso preventivamente. O Superior Tribunal Militar (STM) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. Com o indeferimento da liminar, o caso seguirá para análise do mérito pelo Plenário do STM, enquanto a prisão preventiva segue em vigor.

Respostas de 4

  1. Já foi excluído “a bem da disciplina”?

    Pelo crime ainda não pode, pois não existe norma que autoriza a exclusão de militar ainda indiciado, somente após a condenação.

    Resta o cometimento de alguma transgressão disciplinar classificada em grave para esse licenciamento.

    Seguiram o previsto no ordenamento ou agiram de forma açodada para “lacrar”?

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