A Justiça Militar da União requereu a condução do caso de homicídio, ocorrido nas dependências do 1º RCG
João Paulo Nunes Isabella Wagner
Brasília – A arma da militar do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, 25, que foi assassinada pelo soldado da mesma instituição Kelvin Barros da Silva, 21 anos, foi encontrada dentro de um bueiro na tarde deste sábado (6/12), no Paranoá (DF). O Metrópoles teve acesso ao vídeo que mostra militares do Exército recuperando a arma dentro de um bueiro, em uma rua no Paranoá, região onde o feminicida tinha residência.
O revólver que pertencia a Maria estava enrolado em um uniforme do Exército. Barros teria jogado a arma como forma de tentar esconder evidências do feminicídio. O militar se entregou à Polícia Civil do DF (PCDF) e confessou o crime.
O soldado teve a sua prisão em flagrante convertida em preventiva nesse sábado (6/12), após passar por audiência de custódia no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC).
O crime
Maria de Lourdes era cabo do Exército, tendo ingressado há cinco meses para a vaga de musicista. Ela foi encontrada morta por militares do Corpo de Bombeiros (CBMDF).
O feminicídio ocorreu no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (RCG). Em depoimento à Polícia Civil (PCDF), Barros confessou a autoria e disse que o crime ocorreu após uma discussão entre os dois.
Segundo Barros, eles tinham um relacionamento. “Após uma discussão, em que a mulher teria exigido que ele terminasse com a atual namorada e a assumisse, conforme havia sido prometido pelo autor, a vítima teria sacado sua arma de fogo”, comentou o delegado Paulo Noritika.
“Ele teria segurado a pistola enquanto ela tentava municiá-la. Enquanto isso, ele conseguiu alcançar a faca militar da vítima, que estava em sua cintura, e a atingiu, profundamente, na região do pescoço”, detalhou o delegado.
Noritika afirmou ainda que a vítima foi encontrada com a arma branca no local da lesão. “Depois disso, no desespero, ele pegou um isqueiro e álcool, incendiando o local onde está sediada a fanfarra e fugiu do local, levando a pistola consigo e se desfazendo dela”, disse. O Corpo de Bombeiros foi acionado para apagar as chamas.
Família nega relacionamento
A defesa da família da cabo nega qualquer relacionamento da vítima com o seu assassino. “É falso que Maria mantivesse qualquer relação com o agressor”, disse o escritório que faz a defesa da família, em nota divulgada nas redes sociais.
A família acredita que o fato de Maria ser cabo e ter uma posição hierárquica superior à de Barros, que era soldado, pode ter motivado o crime.
“Esse contexto aponta para o não aceite da autoridade feminina. Maria foi atraída, esfaqueada e incendiada no local, em um contexto de violência extrema dirigida à sua condição de mulher”, ressaltou a defesa da família da vítima. A jovem de 25 anos foi descrita como discreta, séria e focada nos estudos.
Expulso do Exército
O militar que confessou ter matado a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, na sexta-feira (5/12), será expulso do Exército.
Em nota enviada ao Metrópoles, o Exército disse que o soldado foi conduzido, de imediato, à prisão do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, onde permanece preso, “respondendo a processo criminal, devendo ser excluído das fileiras da Força e responsabilizado pelo ato cometido”.
“O Exército Brasileiro presta total apoio à família e lamenta profundamente a perda da cabo e reitera a sua posição de não coadunar com atos criminosos e punir com rigor os responsáveis”, afirmou a nota.
Ainda segundo o texto, foi instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM). “As investigações iniciaram de pronto, com a realização das perícias no local pela Polícia do Exército, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e, ainda, outros levantamentos que levaram à prisão do suspeito de ter cometido o crime”, informou o Exército.
A Justiça Militar da União (JMU) requereu, nesse sábado (6/12), a condução do caso do soldado do Exército Kelvin Barros da Silva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá quem julgará a competência do caso.
METRÓPOLES – Edição: Montedo.com
Respostas de 28
Muito provavelmente o caso será de competência da Justiça Militar da União, já que parece se tratar de crime militar atípico.
Uma pena, porque sendo conduzido pela JMU, a tendência é uma pena branda.
Se fosse no Tribunal do Júri, certamente iria rodar bonito!
Procure se informar, a pena com certeza será pior do que na justiça civil.
O CPM prevê uma pena de 15 a 30 anos enquanto o CP prevê uma pena de 20 a 40 anos. As penas civis são maiores.
Verdade.
As penas costumam ser mais maiores na justiça militar.
*Errata: …costumam ser maiores…
Verdade.
As penas costumam ser maiores na justiça militar.
Cara, tu é muito sem nocao mesmo….é óbvio que a pena será bem maior do que na justica comum…lá nao tem adoradores de bandidos como em certos partidos de esquerda,,….
Kkkk, não, no STM e nas Forças Armadas só tem “cidadões” de bem de direita.
Cabo músico com 5 meses de serviço com revólver?
Bem observado…
Pensei o mesmo. Cabo e Soldado pode ter porte de arma?
O Cmt pode conceder uma autorização para portar a armar, equivalente ao porte. Quando se monta o processo de aquisição ou transferência de arma, existe essa autorização e o Cmt pode concedê-la ou não.
“Esse contexto aponta para o não aceite da autoridade feminina…”
Autoridade feminina? Autoridade?
Nem general da ativa tá com essa moral toda… muito menos cabo…
Autoridade de militar é decidir se vai ou não se arranchar para o almoço (enquanto não começa o meio expediente…
Um entregador de lanche parou na frente do quartel para entregar um lanche. O Oficial de Dia mandou ele sair. Ele desceu da moto e falou: “Me tira daqui, Estou em Via Pública, Esta pintura amarela no meio fio é ilegal onde esta a placa de Proibido estacionar”. O cara deu uma lição no Tenente. Autoridade fora dos muros “zero”. Já sacou o celular e seguiu filmando e falando: “vem gatinho, vem, vem, vem,…….”. Será que foi?
STM não está abaixo do guarda chuva 🌂 do STJ e sim do STF. Caso já está adequadamente sob a competência da justiça ⚖️ militar da União: https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/15347-justica-militar-converte-em-preventiva-prisao-de-soldado-acusado-de-matar-cabo-em-brasilia
Muito interessante o STJ decidir um conflito desse, já que se tratam de juízes de tribunais diversos, sendo assim de sua competência. Todavia deverá decidir se a questão de feminicídio prevalece (fato de ser militar com militar) e não desnatura a competência da vara penal comum e que o fato não se deu no interesse do serviço ou se há interesse da administração castrense por ter ocorrido dentro de uma OM. Muito interessante esse conflito. Aguardemos.
STJ não decide nada relacionado ao TST, TSE E STM, esses tribunais superiores estão no mesmo nível de jurisdição. Todos estão vinculados ao STF para a reforma das respectivas decisões. O que o STJ pode fazer é suscitar conflito de competência positivo ao STF, para manter tanto o inquérito como o processo na justiça ⚖️ comum. Ponto final.
Prezado Sr. São juízes de tribunais diversos e não conflito entre tribunais superiores a quem caberia ao STF. VArt. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I – processar e julgar, originariamente:d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, “o”, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos. Sendo assim, há conflito entre um juízo federal militar e uma vara penal estadual, cabendo ao STJ analisar.
Aí você demonstra pouco saber mesmo, pois os tribunais a que se refere são os TJs e os TRFs, tem que ler a competência de todos os tribunais, a interpretação é teleológica e não axiomática como o Sr propõe. Fui…
Então, tá!
E você foi lido justamente pela ressalva, ressalvado, …, bem como…
Vide CRFB/1988, Art 102, Inciso I, alínea “o”…
duralex é isso mesmo!
Crime militar e o STJ se metendo , o último que sair feche a porta
É sério isso mesmo que escreveu? KKKKKK!!!!!!! As competências do STJ e STF estão em númerus Clausus na CRFB e lá consta que o STJ é competente para analisa conflito de competências entre juízes de tribunais diversos. A própria reportagem traz isso e o Sr. um mortal quer criar uma nova competência para o STF? Avise o pretório disso! Melhor ler isso do que ser cego.
Vide CRFB/1988, Art 102, Inciso I, alínea “o”…
Por isso mesmo, o Sr. lá em cima já lhe havia explicado sobre a competência do STJ e STF e apontou tal alínea. Para espancar sua dúvida alí quando fala de tribunais está também inserido juizes militares, tanto da JMU quanto da JME e se quiser pensar diferente, ótimo, mas seu pensamento destoaria de toda a doutrina e jurisprudências pátrias e sugiro procurar outra coisa para ler. Mais uma vez parabéns ao Durateston pela explicação.
Os “dotores” já apareceram nos comentários….