Cabo do Exército reage a assalto e m@t@ suspeito em praia paulista (vídeo)

Imagens nas redes sociais mostram perseguição na praia da Enseada, no Guarujá (SP)
Foto: Reprodução redes sociais

 

Militar foi abordado por homem armado com faca, perseguiu suspeito e efetuou disparos após o crime. Caso é investigado como legítima defesa.

 

Guarujá (SP) – Um homem de 37 anos morreu a tiros na manhã deste sábado (6), após assaltar um cabo do Exército na Praia da Enseada, no Guarujá, litoral de São Paulo. O militar, de 26 anos, caminhava pela faixa de areia no Canto do Tortuga quando foi abordado pelo suspeito.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), o cabo relatou ter sido ameaçado com uma faca durante o assalto. Ele entregou seus pertences — celular, relógio e uma corrente de ouro —, mas, ao ver o suspeito fugir, iniciou uma perseguição e efetuou disparos com sua arma de fogo. O homem foi atingido e morreu no local.

Vídeos que circulam nas redes sociais mostram o militar, acompanhado de outro homem, perseguindo o suposto ladrão pela faixa de areia. Foram disparados cerca de oito tiros, e o suspeito caiu logo após ser atingido. O crime ocorreu por volta das 6h da manhã, momento em que havia poucas pessoas na praia.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e confirmou a morte do suspeito no local. A perícia também esteve presente. Tanto a faca utilizada pelo agressor quanto a arma do cabo do Exército foram apreendidas.

O caso foi registrado como roubo e homicídio na modalidade de legítima defesa na delegacia da Polícia Civil do município. “As apurações prosseguem para esclarecer a dinâmica dos fatos”, informou a SSP.

De acordo com a Polícia Militar, o suspeito já possuía antecedentes criminais por roubo e furto. As identidades do militar e do suspeito não foram divulgadas.

Em nota, o Comando Militar do Leste informou ter conhecimento da ocorrência envolvendo um militar do 2.º Grupo de Artilharia de Campanha (2º GAC) de Itu na orla da Praia de Tortuga. O caso está sob investigação dos órgãos de segurança pública, com preservação dos elementos para perícia.
Com Tribuna do Sertão

Respostas de 19

  1. Vc está muito desatualizado, mister QE.
    Atualmente, cabos e sgts temporários podem adquirir pistola até o calibre .380
    Os estabilizados, podem .40 e 9mm.

    Se atualizei antes de falar besteiras!

    1. Ato de bravura!
      Esse tá ferrado, o meliante estava em fuga, alvejado nas costas.
      E não portava arma de fogo.
      O processo logo recairá sobre os cuidados de uma juíza ‘o 💘 venceu’.

        1. Delegado somente faz o inquérito. Quem decide é o Ministério Público. Neste caso quem decide a condenação é a população Tribunal do Júri. Em local Público, vários disparos pelas costas. Não use armas. É problema. Este militar estragou a vida e o veraneio dele. Celular a gente compra outro agora gastar com advogado, ficar preso e ter para o resto da vida o “rotulo de homicida”. Prefiro ser covarde e cuidar minha familia.

      1. Parabéns! Isto mesmo ele será condenado por Homicídio qualificado e por motivo torpe ou fútil. Vai para o Tribunal do Júri. Os operadores do Direito entendem.

  2. Perfeito! Um bandido a menos.

    Porém, a atitude do cabo não configura em legítima defesa

    Ora, se o criminoso vai embora depois de apanhar todos os pertences do cabo e este passa a persegui-lo, aqui já desconfigura a legítima defesa.

    Mas quando ele, correndo atrás do bandido, atira pelas costas, infelizmente deixou de ser legítima defesa.

    Se ele tivesse reagido ainda no momento do assalto – fala que o bandido estava com uma faca – e consegue atirar no bandido naquele momento, aí sim estariamos diante de uma legítima defesa.

    1. O meu amigo fez um comentário em uma rede Social igual a sua. Quando viu uma intimação da Justiça esta respondendo por apologia ao crime. Cara a melhor coisa ficar quieto, mesmo sendo bandido. Estava estudando para PRF e agora Sub Judice, desistiu. DE inicio o advogado cobrou R$ 6.000,00 para acompanhar o processo.

  3. Será condenado e expulso. perseguir para matar (vingança) não é legítima defesa, pois a legítima defesa exige uma agressão iminente, com uso moderado dos meios necessários para repelir a ameaça, não para retaliar ou matar após o perigo ter cessado, o que seria considerado excesso ou um novo crime. A ação deve ser proporcional, necessária para impedir o mal e não pode ter a intenção de matar como objetivo principal, mas sim de se proteger. No caso o militar realizou vários disparos, pelas costas, colocando outras pessoas em risco. Não aconselho ninguém usar arma, Melhor um covarde vivo, do que um valentão preso. Isto foi uma “execução”.

  4. Bem, Inicialmente o IP foi por excludente de ilicitude o que ainda poderá mudar na hora de se finalizar o IP, também poderá o MP denunciar por outra conduta. Pelos fatos narrados, a legítima defesa ocorreu logo após o roubo e o meliante está a em fuga. Se por uma acaso o militar tivesse entrado em nova ação que se legitimasse uma legítima defesa, tudo bem, mas atirar para pegar o bem de volta, não se trata de legítima defesa. Por fim enquanto que no CPM o bem tem que ser sempre de maior valor, no CP o bem tem que ser igual ou de maior valor e para defender o bem com a vida de outro não casa muito bem e a Legítima defesa deve ser atual ou iminente e não passada. Poe derradeira, essa de um CPF a menos é comentário de esperto que não faria a mesma M.

    1. Isso mesmo!

      Todo mundo aplaudindo, mas sabem que o militar fez merd@.

      Não há excludente de ilicitude, não houve legítima defesa. Foi homicídio DOLOSO.

      “Leva para sua casa” é argumento raso, de quem não entendeu nada de como o sistema funciona.

      Os mesmos que propagam “bandido bom é bandido morto”, na verdade, pensam que o bandido que deve ser morto não é o seu familiar, amigo ou político de estimação… esses são os “bandidos do bem”. Os que devem ser eliminados são os bandidos de outros espectros, classes sociais, ideologias políticas, etc

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