O Capitão-de-Corveta foi condenado a mais de quatro anos pelo desvio de quase 120 mil litros de diesel
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, no último dia 19, por unanimidade, acatar a Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato, proposta pelo Ministério Público Militar (MPM), contra um Capitão-de-Corveta Reformado da Marinha do Brasil.
O Oficial foi condenado em 2024, com trânsito em julgado em 2025, à pena de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão pela prática de peculato-furto em continuidade delitiva (duas vezes). A condenação, superior a dois anos, levou o Oficial a julgamento no STM para a perda de posto e patente, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Penal Militar.
O crime ocorreu em 2012, enquanto o militar exercia a função de Chefe do Departamento de Máquinas (CHEMAQ) da Corveta Frontin, atracada na Base Naval do Rio de Janeiro. Segundo os autos, o então Capitão-de-Corveta valeu-se do cargo para subtrair, em duas ocasiões (25 de março e 21 de maio de 2012), um total de 118.500 litros de óleo diesel do navio.
O desvio foi realizado em conluio com um civil representante de uma empresa de transportes. Para executar a subtração, o Oficial utilizou caminhões-tanque em plena luz do dia e operou de forma incomum, sem comunicar seus superiores. Aos subordinados, ele apresentou a falsa premissa de que estaria apenas retirando “meros resíduos oleosos”.
O combustível desviado foi avaliado em R$ 346.200,00 (em valores históricos).
O Acórdão condenatório destacou que a conduta configurou um crime funcional contra a administração militar, sendo o Oficial o principal responsável por organizar toda a trama. Ele chegou a usar seus subordinados para dar ares de legalidade à ação, independentemente da qualidade do combustível (“limpo ou contaminado”).
Além disso, foi constatada uma movimentação financeira atípica do Oficial, com um ingresso de recursos alheios ao soldo no valor de R$ 1,5 milhão entre 2011 e 2012. Deste montante, R$ 80 mil vieram de uma das empresas do corréu civil, valor que o STM concluiu ser antecipação de pagamento pela subtração do combustível.
O Capitão-de-Corveta também foi condenado por ato de improbidade administrativa e pelo Tribunal de Contas da União.
O ministro relator general de exército Odilson Sampaio Benzi opinou que a conduta do Oficial, de grande gravidade, demonstrou completo descaso e desprezo pela Força Armada. O crime de peculato maculou sua honra, o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da Marinha do Brasil, atentando contra a moralidade administrativa e a relação de confiança e lealdade com a Administração Pública.
Representação p/ declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 7000586-51.2025.7.00.0000/DF
STM – Edição: Montedo.com
Respostas de 4
E ensinam na Escola Naval que oficial não pode falar com “As praças” pq sao todos Ladrões… E eu te pergunto como que esse cara, que devia ser o 03 ou 04 do navio roubou essa quantidade de combustível sem o 01 e 02 saber ou sem estarem envolvidos?
Questão de português do concurso da Marinha:
Na frase: “ensinam na Escola Naval que oficial não pode falar com “As praças” pq sao todos Ladrões…” quem é o sujeito ladrão?
A) os oficiais
B) as praças
C) nenhum dos dois pois na Marinha ninguém rouba.
D) a culpa é das pracas que influenciaram o nobre oficial a roubar.
Letra D
2012…