Segundo o autor da ação, acidente causou dor física, abalo emocional, dano estético e redução da capacidade laboral
Uruguaiana (RS) – A 2ª Vara Federal do município, situado na fronteira com a Argentina, condenou o governo federal a pagar indenização a um ex-militar que sofreu um acidente no Exército.
O ex-militar pediu o pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, alegando que em dezembro de 2021 sofreu um acidente que lhe acarretou a amputação do dedo anelar, tendo sido necessário um longo tratamento médico e fisioterapêutico.
O homem argumentou que o acidente lhe trouxe, além da dor física e abalo emocional, deformidade com dano estético e redução significativa da capacidade laboral, pedindo também pensão mensal vitalícia.
A União alegou que, embora tenha sido considerado acidente em serviço, o fato decorreu de conduta do próprio autor, que segurou por opção própria na correia do elevador, mesmo tendo recebido curso de segurança no trabalho, com ênfase em altura. Afirmou também que o então militar foi prontamente socorrido e recebeu o devido tratamento de saúde, tendo permanecido no serviço ativo do Exército por mais três anos, até 2024, o que demonstra plena capacidade para atividades profissionais.
No entanto, para o juiz Carlos Alberto Souza, não houve qualquer comportamento imprudente, negligente ou imperito, ou mesmo descumprimento de normas técnicas básicas por parte do autor, como argumenta a União, mas uma fatalidade decorrente dos riscos da própria atividade laboral realizada. No relatório da sindicância, consta que não houve transgressão ou imprudência por parte do militar, e com o acidente tendo ocorrido em horário de trabalho, foi considerado “acidente em serviço”.
O magistrado concluiu que o acidente não teve como causa qualquer conduta culposa por parte do autor, portanto, não se pode cogitar de culpa exclusiva da vítima, nem culpa concorrente. “Assim, merece trânsito a pretensão à compensação pecuniária por danos morais, consistentes em sofrimento/abalo físico e psicológico decorrentes de acidente em serviço, com reconhecido nexo de causalidade com a atividade militar”, afirmou Souza.
Segundo perícia judicial, a amputação parcial do quarto dedo da mão direita não impôs ao militar a incapacidade para o trabalho no âmbito civil, mas discreta redução da capacidade para a realização de atividades de precisão, além da deformidade permanente. Por isso, o pedido de pensão mensal vitalícia foi negado com o laudo sendo categórico que o autor se encontra apto para o trabalho na vida civil.
O juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o governo federal a pagar R$ 15 mil por danos extrapatrimoniais ao ex-militar. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Com informações do TRF 4 e Jornal O Sul
Respostas de 6
País de oportunistas!!
O cidadão perde um dedo e já quer pensão vitalícia?!
Quantas pessoas com deficiência não vemos trabalhando, sendo ativas em diversas ocupações?
Merece apenas uma indenização.
Perfeita e justa a decisão da Justiça.
Se Der mole, pode acabar virando presidente do Brasil…
Risos….😂😂😂😂😂
País de oportunistas??????? E teu presidente que recebe até hoje uma pensão por perder o dedinho, quem garantiu que foi acidente por negligência ou imperícia dele? Ninguém né! só, é cumpanheiro do sistema e dos sindicatos…
Aos amigos tudo, aos inimigos os rigores da lei
Excelente comentário!! 👏👏👏👏👏
esse dai tem o complexo do Lula