Prisão preventiva: o erro judiciário que custou a vida de uma jovem

Jovem que morreu de câncer após absolvição

 

Presa preventivamente por 6 anos, jovem morreu de câncer após ser absolvida

João Ibaixe Jr.*
No último dia 3, foi noticiada a morte de Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, por câncer de colo do útero, dois meses após ter sido absolvida da acusação de participação em homicídio qualificado.

Chamam a atenção neste caso variadas ocorrências: a idade da jovem, a gravidade da doença que a acometeu, a morte após a absolvição, dentre outras. Mas, possivelmente, o que mais chama a atenção é a presença do odioso erro judiciário.

E este erro judiciário se configurou pela manutenção de uma prisão preventiva por seis (6) anos!

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Jovem presa injustamente por 6 anos morre de câncer dois meses após ser absolvida por júri no RS

Sem entrar na discussão dos elementos que justificavam tal prisão, por ser preventiva, por essa sua natureza, por seu conceito de criação e existência, por sua essência e razão de ser no processo penal, nenhuma prisão preventiva poderia durar tanto tempo.

Depois da Lei nº 12.403/2011, que trouxe as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, lei esta que relegou a último plano a aplicação do citado tipo prisional, o que justifica seu uso tão recorrente?

E o que fundamentaria um encarceramento tão longo, que praticamente configurou o cumprimento de uma sentença condenatória?

O dano, neste caso, vai muito além da privação da liberdade em si. A prisão, que deveria ser a última e excepcional medida, tornou-se, por sua duração desproporcional, o fator determinante para a perda de seis anos da vida de uma jovem e, tragicamente, para a impossibilidade de tratamento adequado de sua saúde. A morosidade da Justiça não apenas falhou em aplicar a lei, mas contribuiu decisivamente para a consumação de uma injustiça irreparável.

Algo vai muito mal na nossa prática judiciária forense – e não é a inexistência de leis, como muitos dizem!

O que caminha mal é a falta de compreensão das leis, aliada ao desconhecimento da função do processo penal (que caminha mais ao som dos tambores midiáticos do que das lições da doutrina e da jurisprudência); caminha mal porque normas e decisões são criadas e determinadas para agradar à opinião pública, para atender a requisitos ideológicos e não para cumprir o chamado da Justiça.

Porém, o que traz mais desesperança é ver que casos como este, desta desaventurada e injustiçada jovem, não provocarão a devida reflexão nos responsáveis pela guarda do precioso instrumento que deveria ser o direito processual penal.

* Advogado criminalista e ex-Delegado de Polícia. Doutor em Filosofia (UERJ) e mestre em Direito (PUC/SP), é coordenador do Grupo de Criminologia Filosófica (GCRIMFIL).

Respostas de 8

  1. Há N homens nesta situação ou assemelhada devido a falsas acusações feitas por mulheres. Ninguém tem compaixão alguma apenas pq são homens.

    1. Cultura Geral, por isso os militares são conhecidos como “tacanhos” pelos civis em termos de Conhecimentos Gerais, acabam por ser mestres do achismo e usuais empregadores do “chute”. É isso… quer que desenhe para ti…

  2. O triste dessa notícia é que essa injustiça, muito comum em prisões preventivas, só foi evidenciada porque tratava-se de pessoa branca, loira de olhos claros, classe média.

    Os pretos, pobres, da periferia e que são perseguidos pela sua condição, são a imensa maioria em prisões preventivas, muitos inclusive morreram também de câncer. A diferença é que ninguém quer saber.

  3. Sim, os únicos que podem errar e não responderem por seu erros são os Juízes. Estes podem decretar a prisão de alguém e também soltar, sendo o primeiro inocente e o segundo culpado, Nada vos acontece.

    Encerrando esse tema e, certo de que governos de todas as matizes passam e nada fazem, suponho a falta de interesse, inclusive do povo.

    Conquanto, se o espírito da matéria é, de algum modo, vicejar dúvidas a respeito de uma determinada pessoa(s), colocando-a em situação similar a da supracitada vítima, digo-vos que, na maioria das vezes, maioria esmagadora, ocorre injustiças devido a falta de recursos da vítima, dentre eles o dinheiro. Quem tem milhões, amigos que têm milhões, conhecidos em todas as esferas dos Poderes, executivo, legislativo e judiciário, favores devidos, etc., raramente, ou nunca, estarão sujeitos ao erro grosseiro, falta de defesa eficiente, falta de mídia, entre outros;

    A sabedoria popular há muito já diagnosticou o problema que o Dr. Delegado deve saber muito bem, por ofício.

  4. Esse é um dos vários exemplos de que pena de morte e perpétua não dariam certo nesse país. Nos EUA, por exemplo, quantos casos de condenações a pena capital e a pena de perpétua que se confirmaram inocentes, todavia sem poderem retornar do túmulo. Por mais triste que seja, a pena tem que ter mínimo e máximo como nosso sistema, sem pena de morte em tempo de paz e perpétua.

  5. A garota nao foi absolvida por negativa de autoria mas sim por falta de prova, isso no entendimento do juri, que muitas vezes e falho. Leva muito para o lado da emocao. Induzido por um bom promotor ou um bom advogado. Todo mundo fazendo drama porque a garota morreu! A familia do rapaz assassinado e que deve saber a verdade. Quanto a pena de morte e valida sim. Ha criminosos que merecem anos no corredor da morte, e depois a execucao e ponto final!

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