Custodiado no Comando Militar do Planalto, Mário Fernandes solicita permissão judicial para participar do exame, alegando fins educacionais e de ressocialização
O general Mário Fernandes fez na última sexta-feira, 31, um pedido de autorização judicial para deixar a prisão e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão está a cargo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator do processo.

A defesa do general, que encontra-se custodiado no Comando Militar do Planalto, no Distrito Federal, afirma que o pedido “visa a progressão educacional e profissional, bem como a futura remição de sua eventual pena”.
O militar ficou conhecido por assumir autoria no Plano Punhal Verde e Amarelo (que previa matar Alexandre de Moraes, Lula e Geraldo Alckmin).
A inscrição para o exame, de acordo com os advogados, já foi realizada e agora é preciso a permissão da saída para as provas que ocorrem nos dias 09 e 16 de novembro de 2025, na Universidade de Brasília (UnB).
O documento pede a autorização para fazer a prova e um ofício (comunicação oficial) à direção da prisão, pedindo que tomem as providências necessárias para garantir que ele possa participar da prova – seja dentro da própria prisão (no formato ENEM PPL, que é para pessoas privadas de liberdade) ou, se for preciso, com escolta até o local da prova.
Apesar dos advogados certificarem que Fernandes tenha o ensino médio concluído, não é citada sua formação superior, seus três mestrados ou seu doutorado (todos com a temática ciência e a arte da guerra) no Exército Brasileiro.
“O estudo, mesmo que de forma autodidata, como é o caso da preparação para o ENEM, é um fator de ressocialização e deve ser prestigiado”, declara o documento.
ESTADÃO
Respostas de 6
“Mestrado e doutorado”…
Kkkkkkkkkkkk
Chega a ser uma piada.
Peguem as dissertações de mestrado e teses de doutorado da eceme.
Ele não colocou pq o alexandre tem doutorado na usp e ia morrer de rir.
Esses títulos autoconcedidos só servem do corpo da guarda pra dentro
Verdade
Esses meninos formados na AMÃE não sabem nada da vida. Vivem numa bolha castrense onde os assuntos vazios tratados em reuniões, assuntos esses que só interessam mesmo a esses senhores, para a sociedade não passaria de cultura inútil. Nós praças que tínhamos que degustar toda essa besteira, sabemos da inutilidade de tudo o que é realizado dentro das OM. Hoje sinto vergonha de ter feito parte de tudo isso.
Espera ai, Não entendi, o general Caçador comunista em baixo da cama, valente de rede social? Está pedindo pra fazer Enem?
da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022, a transcrição é a seguinte:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a equivalência dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional e Técnica de Nível Médio desenvolvidos no âmbito das Forças Armadas.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA DEFESA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, na Lei nº 11.379, de 9 de fevereiro de 2006, na Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011, na Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60340.000443/2021-12, resolvem:
Art. 1º Os Cursos Superiores de Tecnologia e os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, ministrados no âmbito dos Sistemas de Ensino da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e da Aeronáutica, têm assegurada sua plena equivalência para fins de exercício profissional nos âmbitos militar e civil, não sendo necessário nenhum procedimento adicional de convalidação de atos escolares.
§ 1º Os Cursos de que trata o caput devem constar do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia ou do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, em suas diferentes edições, documentos aprovados pelo Ministério da Educação, por meio de Resolução do Conselho Nacional de Educação.
§ 2º A equivalência dos cursos realizados pelas Forças Armadas se dá por meio do reconhecimento das competências profissionais desenvolvidas, independentemente das especificidades de sua denominação.
Art. 2º Cabe a cada Força Armada, por meio de seu respectivo sistema de ensino:
I – autorizar, reconhecer, supervisionar e avaliar os Cursos Superiores de Tecnologia e os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
II – conceder e registrar os diplomas, para fins de certificação profissional e eventuais registros de atribuições profissionais expedidos pelos órgãos competentes; e
III – definir normas específicas em relação aos diplomas emitidos anteriormente a esta Portaria.
Art. 3º Ficam revogadas:
I – a Portaria Normativa Interministerial MEC/MD nº 15, de 27 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 101, Seção 1, página 95, de 28 de maio de 2010; e
II – a Portaria Normativa Interministerial MEC/MD nº 1, de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 51, Seção 1, página 39, de 17 de março de 2014.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro de Estado da Educação
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministro de Estado da Defesa
QEMA golpist@ querendo fazer ENEM??
Que capotada esse mudo dá, viu?