Zanin nega habeas corpus a militar acusado de deserção

Decisão monocrática foi de Cristiano Zanin

 

A Defensoria Pública da União alegava abuso de poder do STM, mas o ministro rechaçou a versão

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin rejeitou conceder um habeas corpus ao ex-soldado do Exército Dhemerson Vitor Carvalho Alves, acusado pelo Ministério Público Militar do crime de deserção.

Segundo a Defensoria Pública da União, o Superior Tribunal Militar cometeu abuso de poder ao determinar o prosseguimento da ação penal mesmo após Alves deixar as Forças Armadas.

O STM concluiu que o fato de Alves ter se licenciado do Exército após o oferecimento da denúncia pelo MPM não impede a continuidade do processo penal militar.

Ao negar o habeas corpus, na última sexta-feira 17, Zanin anotou que a jurisprudência do STF indica ser irrelevante para a ação penal a exclusão posterior das Forças Armadas. Ou seja: no crime de deserção, vale a condição de militar no momento do recebimento da denúncia.

Segundo o Código Penal Militar, configura-se o crime de deserção quando um integrante das Forças Armadas se ausenta por mais de oito dias, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer. A pena é de detenção de seis meses a dois anos.
Carta Capital

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *