“Mero acidente de trânsito” não tem qualquer conotação de crime militar
Brasília – O ministro do STF Cristiano Zanin declarou a Justiça Militar da União incompetente no caso de um acidente de trânsito envolvendo civil.
Dionisio Goncalves Lins foi denunciado pelo Ministério Público Militar após se envolver em um acidente , em agosto de 2024. Na ocasião, enquanto dirigia um veículo de transporte de carga, colidiu com uma viatura do Exército em uma rodovia do RS.
O caso
O acidente ocorreu no dia 19 de agosto de 2024, por volta das 8h55, no km 5,2 da BR 392, no município de Rio Grande (RS). Segundo a denúncia, o acusado, no exercício da profissão de transporte de carga, realizou uma manobra de troca de pista sem se certificar da segurança da via, atingindo uma viatura Marruá conduzida por militares do Exército. No veículo estavam um sargento e onze soldados.
Chovia no momento do acidente, e a visibilidade era prejudicada. A perícia concluiu que a colisão ocorreu enquanto o caminhão ainda realizava a manobra, evidenciando imprudência do condutor. O sinistro resultou em lesões corporais graves para dez das doze vítimas, com incapacidade para suas atividades habituais por mais de 30 dias, além de danos à viatura militar, que era utilizada em atividade de defesa civil integrada à Operação Taquari II.
De acordo com a denúncia, o motorista da carreta, que transportava adubo, responde pelos crimes de lesão corporal culposa de natureza grave, previstos no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e de dano culposo a material de utilidade militar, previstos no Código Penal Militar (CPM).
Leia também:
Colisão entre carreta e viatura do Exército deixa dez militares feridos em rodovia gaúcha
STM mantém na Justiça Militar caso de colisão entre carreta e viatura do Exército, que deixou dez militares feridos em rodovia gaúcha
Reconhecimento de competência e recurso
Em agosto de 2025, o Superior Tribunal Militar apontou a competência da Justiça castrense, mas a Defensoria Pública da União apelou ao STF.
“Mero acidente”
Na quarta-feira (9), ao analisar o habeas corpus, o ministro Zanin frisou que, conforme a jurisprudência do Supremo, um mero acidente de trânsito não tem qualquer conotação de crime militar, pois a competência da Justiça Militar prevalece apenas nos casos em que o crime tem como objetivo atingir as Forças Armadas.
Os autos foram remetidos ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, pois o processo não deve tramitar na Justiça castrense, segundo a decisão de Zanin.
Respostas de 2
Não entendi. Qual era a dúvida? Qual o crime próprio/impróprio/extensão ou Extravagante?
Houve lesão corporal grave (causa), mas foi resultado do acidente (conduta). Ação coletiva contra o motorista e dever reparar.
Sobre a recuperação… Aí é outro papo… Espero que todos estejam bem antes dos 60 dias.
Essa interpretação do é igual a interpretação do flagrante perpétuo. e fora da sede da corte. é o que convêm a eles….