Oficial R/2 é declarado indigno pelo STM por desviar dinheiro da tesouraria do quartel

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STM declara indignidade de oficial do Exército condenado por fraude em sistema financeiro
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, acolher representação da Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM) e declarar a indignidade de um segundo-tenente do Exército, atualmente na reserva não remunerada, determinando a perda de seu posto e de sua patente.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, oficiais das Forças Armadas condenados, na Justiça comum ou militar, a pena privativa de liberdade superior a dois anos devem ser submetidos a um julgamento de natureza ética. Nessa avaliação, o tribunal analisa a permanência ou não do militar no oficialato, podendo cassar a carta-patente.

As cartas-patente, em seu sentido geral, são documentos legais emitidos por autoridade governamental que garantem um ofício, título ou direito. No âmbito militar, a carta-patente é individual e define a posição hierárquica do oficial, bem como o corpo ou quadro a que pertence, servindo de prova dos direitos e deveres previstos em lei.

No caso apreciado, o oficial havia sido condenado pela Justiça Militar da União, em decisão transitada em julgado em 26 de junho de 2024, à pena de quatro anos, um mês e dezoito dias de reclusão pelo crime de estelionato, previsto no Código Penal Militar.

Segundo a denúncia, quando exercia a função de chefe da tesouraria no 52º Batalhão de Infantaria de Selva (52º BIS), em Marabá (PA), o tenente fraudou o sistema SIAFI, alterando ordens de pagamento destinadas a fornecedores e inserindo seus próprios dados bancários como beneficiário. Além disso, tentou, em três ocasiões, manipular informações em pagamentos de diárias de um soldado, com o objetivo de direcionar os valores para sua conta pessoal.

Na ação penal, a promotoria destacou que, embora os valores desviados tenham sido restituídos, a devolução não ocorreu de forma espontânea, mas apenas após a descoberta da fraude e no curso das investigações. Para o Ministério Público Militar, a conduta representou grave violação ao dever de fidelidade, além de atentar contra os princípios de honra e ética das Forças Armadas, previstos no Estatuto dos Militares.

Após a condenação definitiva, o MPM apresentou representação ao STM para a declaração de indignidade do oficial.

Na defesa escrita, a Defensoria Pública da União argumentou que não seria possível declarar a indignidade de um militar já transferido para a reserva, sob risco de violação a princípios constitucionais como proporcionalidade e estabilidade das relações jurídicas. A defesa também apontou supostos equívocos na condenação e ressaltou que os danos haviam sido reparados.

Relator do processo, o ministro Artur Vidigal de Oliveira votou pela procedência da representação, declarando o oficial da reserva indigno para o oficialato e determinando a perda do posto e da patente. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros da Corte.
Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade Nº 7000481-11.2024.7.00.0000/DF
STM – Edição: Montedo.com

Respostas de 20

    1. Soldado recrutas, EP, cabo, R2, sargentos temporários com nível superior, oficiais médicos não são militares. Rancheiros , músicos não são militares, estão apenas exercendo a função de militar… Tenho dito.
      Porém, tanto eles, tanto eles, tantos os que furtaram armas dos quartéis, tanto os de carreiras e da reserva estão sujeitos a cometerem crimes…então de pouco importa ser ou não ser militar, até porque as cagadas são as mesmas e a índole não escolhe cargo ou função. Se não fosse assim como eu digo, não teríamos alguns militares ( oficiais inclusive), condenados por fraude em licitações.

      1. Of de aman tb não são militares. São escoteiros que passaram num concurso de nível médio e trabalham na administração pública.
        Os Militares brasileiros são os doidinhos que foram pra Ucrânia.
        O pessoal das nossas FA são escoteiros bem pagos.

        1. Fique sabendo Douto sabichão que a maioria dos Oficiais que compuseram a FEB eram Oficiais reservistas… Já sei vai dizer que os Febianos ou pracinhas foram excursionar na Itália…Tomar vinho e comer pizza com as belas regazas Italianas

  1. Quero ver é general da amãe.
    300 anos, NENHUM.

    Esse civil imberbe é facil, nem precisaria “perder” nada, com 8 anos perderia tudo já que nem o status de militar a reserva nao remunerada possui, mt menos um postoou graduação

  2. Prezado anônimo, não sei se você está certo ou não, mas o valor do soldo que aparece no meu contacheque é idêntico ao soldo do capitão que foi formado na AMAN.

  3. Estou com uma grande dúvida e peço auxílio dos doutos no tema.

    Se aqueles integrantes da segurança de Bolsonaro, que são militares, ajudarem, de alguma maneira, em uma fuga dele, cometerão crime?

  4. Segundo a IA…..que um dia substituirá o poder judiciário…..

    Licenciamento a Bem da Disciplina (para Militares Temporários)

    O licenciamento a bem da disciplina é a forma de desligamento aplicada a militares temporários, que não possuem estabilidade.

    * Fundamentação Legal:

    * Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares – Art. 121, §3º, alínea ‘c’): Prevê o licenciamento ex officio (por iniciativa da Força Armada) a bem da disciplina. Esse tipo de licenciamento é usado quando o militar comete uma infração grave.

    * Art. 94, inciso V, e VIII: Complementa, listando o “licenciamento” e a “exclusão a bem da disciplina” como motivos para desligamento do serviço ativo.
    Nesse caso, o militar temporário não passa por um processo de “perda de posto e patente” no STM. Ao ser licenciado, ele já perde sua condição de oficial, por consequência, o seu posto. O licenciamento a bem da disciplina já é a punição máxima para ele.

    Conclusão

    A principal diferença é a “estabilidade”, vinculo permanente. A perda de posto e patente é um processo judicial para o oficial de carreira que tem “estabilidade”. O licenciamento a bem da disciplina é um processo administrativo para o militar temporário, que não tem estabilidade. Portanto, não faria sentido que o militar temporário passasse pelo processo do STM, pois ele já perdeu sua condição de oficial no momento em que foi licenciado.

  5. Vamos acreditar no Brasil, vamos acreditar nos nossos superiores hierárquicos que estão defendendo os nossos direitos. Viva a liberdade!
    Nossas forças armadas São invictas.

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