RS: juiz manda liberar soldado internado na enfermaria do quartel após denunciar espancamentos por colegas

Agressão teria ocorrido no 6º Regimento de Cavalaria Blindado (Imagem: página do 6º RCB)

 

Atualização: 13/8 (6h); publicação original: 12/8 (23h54)

Magistrado suspendeu efeitos dos atos do comandante e deu prazo de 72 horas para atendimento do pedido de informações

Alegrete (RS) – Na tarde desta terça-feira (12), o Juiz Federal 2ª Vara da Comarca de Passo Fundo, Moacir Camargo Baggio, concedeu medida liminar no mandado de segurança impetrado pelo advogado Júlio César Rodrigues, que representa o soldado agredido por colegas dentro das instalações do 6º Regimento de Cavalaria Blindado.

Análise do caso e fundamentação da decisão do magistrado

“O caso concreto trazido a exame deste Juiz Federal parece ter base inicial na ocorrência de uma grave violação anterior de direitos do ora impetrante, que está a prestar seu serviço militar obrigatório em local distante da casa de sua família, violação esta que teria sido perpetrada por outros militares (inclusive hierarquicamente superiores ao ora autor) em instalações de unidade fronteiriça do Exército Brasileiro.

Ora, ainda que, segundo entendo, deva ser concedido um prazo mínimo para esclarecimento prévio da grave situação narrada na inicial e das providências adotadas pela autoridade impetrada neste caso concreto, ante a gravidade do caso e de suas repercussões em variados âmbitos, até para que não se proceda de forma leviana neste processo – já que a alegada violação a direito líquido e certo neste mandado de segurança diz respeito, mais objetivamente, não própria e diretamente à violação anterior, mas ao atual ato da autoridade impetrada de determinar a manutenção do militar, ora impetrante, naquela unidade (de Alegrete/RS) em que a violação se deu, enquanto recupera suas condições de saúde, mesmo sob alegadas condições desfavoráveis para tanto e em circunstâncias supostamente até arriscadas para a sua permanência no local, inclusive por restar aquele militar, assim, afastado da segurança de sua família e de seu local de origem (Passo Fundo/RS) -, desde logo se faz necessário agir de modo a minimizar os riscos potencialmente existentes na manutenção da situação referida por mais tempo.”

Em sua decisão o juiz determinou à Organização Militar que: 

  • Suspenda os efeitos do ato administrativo e proceda a dispensa do impetrante (soldado/vítima) de permanecer no quartel enquanto estiver sob tratamento;
  • Na oportunidade, além de se manifestar sobre o pedido referido, a autoridade impetrada (6º RCB) deverá informar a este Juízo Federal:

(a) sobre as medidas adotadas para cumprir o determinado neste despacho/decisão, com relação às cautelas mencionadas supra;

(b) sobre a previsão de tempo para exame de junta médica para o caso do impetrante, e eventual possibilidade de sua liberação para recuperação junto à sua família, em Passo Fundo/RS;

(c) sobre o encaminhamento que está sendo dado ao caso concreto, tanto no que tange à apuração do ocorrido, quanto no que se refere à situação dos militares acusados de perpetrar as violações em questão, ou de se omitirem em relação a elas, especialmente no que tange à continuidade de suas atividades regulares e de sua convivência com os demais militares da unidade.

  • Além disso, a autoridade impetrada deverá acostar cópia integral do Inquérito Policial Militar a bem de que este Juízo possa ter a ciência mais plena possível da situação que gerou o presente caso trazido a julgamento, bem como das providências adotadas pelo Exército Brasileiro no caso, já que, naturalmente, tudo isso pode se mostrar pertinente para melhor avaliar e julgar este processo.
  • Por fim, em função da necessidade de se dar andamento célere ao caso, ao menos no que toca à apreciação da liminar requerida em toda a sua inteireza, deferido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a prestação de todas estas informações referidas e apresentação de documentos.
  • Quanto à adoção das medidas de resguardo do ora impetrante e de acautelamento de seus direitos, tal como já referido, determino à autoridade impetrada o imediato cumprimento do ora determinado.
  • Após, passado o prazo de 72 horas para cumprimento do ora determinado, com ou sem a prestação das informações e apresentação de documentos, voltem imediatamente conclusos para análise do pedido liminar, com preferência e prioridade, encaminhando-se os autos diretamente para o gabinete do Juiz Federal.

Com informações do repórter Dariano Moraes (Facebook)

Respostas de 29

  1. um aluno do 2⁰ semestre de Direito sabia que isso ia acontecer, mas o Cmt, um homem de mais de 40 anos, não.
    A Formação da aman é completamente descolada do mundo real.

      1. O comandante não foi mal assessorado não.
        Ele foi mal formado mesmo.
        E não apenas mal formado (não precisa conhecer de leis para ver que isso é ima arbitrariedade)… ele se achou como um reizinho.

        Ele não foi mal assessorado pq um homem médio não precisa de assessoramento para se conduzir conforme os ditames da lei e da justiça.

        Em seus mandonismos, não pedem/não escutam assessoramento. Quando o gato sobe no telhado, a culpa é do assessor?

        Sem essa meu irmão.
        A responsabilidade é pessoal.
        Bem ou mal assessorado, ELE responderá pessoalmente pelos seus atos.

        Essa é a diferença para uma justiça civil e séria: esse teu argumento de jogar a culpa no assessor nao cola!!!

        1. Caro Anônimo, certamente você não passou pelas casernas. O lema que é seguido – pelo menos nos muitos anos que nelas passei – é simples: “Apure-se o culpado, puna-se o mais moderno!” Isto acontecia entre os anos 70 e 90.
          Creio que era a isso que o outro “Anônimo” se referia, ao citar o “adjunto de comando”.
          Já vi cada coisa – da para escrever um livrão.

      2. O médico não faz nada.
        Sugere a abordagem clínica: convém dispensar, convém etc
        Quem decidiu foi o Cmt.
        Isso é risg.

        Senhores, para a justiça civil as responsabilidades administrativa e penal são PESSOAIS.

        Não adianta culpar quem está imbaixo, ta? Isso só cola entre nós, que estamos acostumados com isso de passar a mão na cabeça de oficial, com a conivência da justiça militar.

        Pessoal. Responsabilidade pessoal.
        Não adianta culpar subordinado, falar que foi mal assessorado, nada disso. Pedisse pra deixar a cadeira de Cmt

    1. Eles se acham superiores a tudo e a todos. Vivi 30 anos na ativa, lutando e brigando contra esses abusos, entre punições e audiências e ações diversas a comando superiores, verifiquei um pouco tarde que o sistema é podre nossos próprios colegas de farda são os piores elos do sistema, pois para aventarem algumas vantagens expõem seus pares e se acovardam diante de certas situações. mesmo assim consegui chegar ao topo de minha graduação com a cabeça erguida e consciente de todas as minhas lutas, aos covardes do sistema que ficaram deixei minha boa sorte e felicidades. A frase mais falsa que sempre disse “Brasil, Marinha” onde a oficialidade deveria Gritar “Brasil, mINHA MARINHA”

    2. Entenderam porque é tão importante o fim da justiça militar, se fosse um ministro fardado do STM, o CMT iria ter respaldo e o garoto continuaria no quartel.

  2. Parabéns ao advogado e ao juiz.
    O comando poderia dormir sem essa. Acredito que o médico foi pressionado a não liberar o SD, para cumprir a dispensa em casa.

    1. Ainda tem essa. Quando o juizao for ouvir o médico, vai ficar sabendo que o coronel meteu o bedelho no ato médico.
      Meteu o bedelho tb na conclusão do assessor jurídico.
      Fez tudo isso com base na sua formação, “ciências militares”.
      O advogado vai lavar a burra!

    2. Não, os regulamentos mandam (decreto-lei) que a baixa do cv/sd seja NA ENFERMARIA do quartel, a não ser em caso de hospitalização – e, mesmo nesses, a recuperação é na enfermaria do quartel. Está tudo escrito lá. Quem é da qms saúde sabe disso.

  3. Senhores, o soldado teve sua liberdade de ir e vir cerceada.
    Se o advogado utilizasse o habeas corpus, a competência seria da justiça fardada.
    Ele utilizou então um mandado de segurança, sendo competente a justiça federal.

    Enquanto houver justiça CIVIL, Desinteressada, haverá justiça.

    1. Agora o coronel responde por abuso de autoridade.
      As estrelas não valem de nada aqui fora. Apenas um carguinho de ensino médio.
      Juizao mandou e pronto!
      Senhores busquem sempre a justiça, sempre o apoio de um advogado

  4. Daía gente vê que essa formação militar da amãe, essa pompa de cavaleiro medieval e esse ego não valem de nadaa

    Um advogado de soldado (imagina o valor dos honorários cobrados, não deve ser um advogado figurão) do interiorzão brabo mete o pé na porta e cospe no chão.

  5. Então vou te dizer
    “Baixa à convalescença” nada mais é que uma forma de restrição de liberdade compulsória totalmente incompatível com valores constitucionais.

    Primeiro que eu decido se devo me submeter a determinado tratamento ou não

    Segundo que eu escolho como e onde fazê-lo

    Isso vem de garantias individuais.
    Você não é um boneco, acredite. Mesmo nessa profissão você é um sujeito de direitos

  6. O abuso de autoridade no exercito, onde as Leis nao sao respeitadas precisa acabar. A Lei e para todos. Especialmente os direitos humanos precisam ser respeitados. Ocorre agressao sim. Agressão fisica ou moral e CRIME. Verifiquem as Sindicâncias nos quarteis. sempre os denunciantes de agressoes sao punidos e os agressores inocentados. Eles fazem a Lei deles. O alista nao deveria ser Obrigatório

    1. Ele certamente não irá trabalhar na Petrobrás mas, se ainda existisse chance do Bolsonaro no poder teria vaga assegurada, pois pelo que parece é do tipo manda quem pode e obedece quem tem juízo.

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