Continência, barba, greve: justiça proíbe Guarda Municipal de aplicar regras militares

Guarda municipal

 

Juíza anulou regras militares aplicadas aos guardas municipais em cidade do interior de SP

Eduardo Velozo Fuccia
São Caetano do Sul (SP) – A aplicação de regulamentos disciplinares de natureza militar a guardas civis, como os que proíbem o uso de barba e obrigam a prestar continência, afronta o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014) e deve ser abolida.

A juíza Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima, da 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP), adotou esse entendimento ao julgar procedente ação que requereu a declaração de nulidade dos dispositivos de natureza militar aos quais são submetidos os membros da Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade.

“A vedação a regulamentos militares não compromete a disciplina necessária ao bom funcionamento da guarda municipal, apenas a adequa aos parâmetros constitucionais e legais”, observou a julgadora.

De acordo com a magistrada, as polícias civis estaduais e a Polícia Federal também são instituições armadas de segurança pública e não se submetem a práticas militares, “mantendo sua funcionalidade e disciplina através de códigos de conduta próprios compatíveis com sua natureza civil”.

Continência, barba e greve
Autora da demanda, a Associação dos Servidores Públicos de São Caetano do Sul postulou a concessão de tutela de urgência para a suspensão imediata dos regulamentos com viés militar, sob pena de multa.

A ação foi ajuizada contra a prefeitura da cidade. O advogado Allan Kardec Campo Iglesias, do escritório Bottiglieri & Iglesias, representa a associação e juntou na inicial documentos que comprovam a sujeição dos guardas civis a sanções disciplinares por infrações típicas de militares.

As punições se referem à obrigação de prestar continência, à vedação ao uso de barba, à padronização de cortes de cabelo, à utilização de pronomes hierárquicos específicos e à proibição de participar de atividades sindicais preparatórias para greve.

Iglesias também anexou fotografias que mostram guardas em formação de ordem unida, prática exclusiva das Forças Armadas. “O próprio quartel da Guarda Civil Municipal foi denominado Coronel Juventino Borges, adotando nomenclatura militar vedada pelo artigo 19 da Lei Federal 13.022/2014”, afirmou o advogado.

Para a julgadora, as exigências do município que foram denunciadas extrapolam os limites da razoável disciplina administrativa e adentram na seara militar. Além disso, violam os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.

Descompasso legal
A prefeitura, por sua vez, sustentou que os municípios possuem competência constitucional para organizar suas guardas municipais e os regulamentos das corporações são justificados pela natureza da função exercida.

No caso de São Caetano do Sul, a atividade da GCM é regida pela Lei Complementar Municipal 31/2023 e por regulamentos internos. A juíza, todavia, apontou o “claro descompasso entre a norma local e a federal que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais”.

O artigo 2º da lei federal estabelece que as guardas municipais são “instituições de caráter civil”. O parágrafo único do artigo 14 determina que “as guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar”.

“Esta vedação legal não é meramente formal, mas reflete a opção do legislador federal em preservar a natureza civil das guardas municipais, distinguindo-as das Forças Armadas e das polícias militares estaduais. Tal distinção é fundamental para o sistema constitucional de segurança pública”, avaliou a julgadora.

A juíza acrescentou que a Constituição Federal (artigo 144, parágrafo 8º), por sua vez, não faz qualquer menção a eventual natureza militar dessas corporações, inserindo-as no contexto da segurança pública como instituições de caráter civil.

Sentença e tutela
O pedido de tutela de urgência foi indeferido no início da ação. No entanto, a magistrada observou a possibilidade de concedê-lo na sentença por verificar a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, como a probabilidade do direito e o perigo da demora.

“A continuidade da aplicação de regulamentos militares a guardas civis causa dano de difícil reparação aos direitos fundamentais dos servidores, justificando a suspensão imediata de tais práticas”, decidiu a juíza.

A julgadora estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para cada descumprimento comprovado da GCM de São Caetano do Sul. Quanto ao mérito, a ação foi julgada procedente para declarar inaplicáveis os dispositivos da legislação municipal e dos regulamentos derivados que forem contrários ao Estatuto Geral das Guardas Municipais.

A prefeitura também deverá arcar com as despesas processuais, exceto a taxa judiciária da qual é isenta por força de lei. Independentemente de recurso do Executivo municipal, a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 491, inciso I, do CPC.
Processo 1006082-47.2024.8.26.0565
Consultor Jurídico – Edição: Montedo.com

Respostas de 6

  1. O guarda municipal coloca o breve que quiser no uniforme como se farda fosse, sem controle de ninguém. Além disso, Guarda não é polícia, conforme a constituição e lei específica. Levandowsky perdido, querendo desesperadamente mostrar trabalho quer deixar uma herança maldita, e vai deixar, uns Cabras armados sob o comando, vontade e gáudio do prefeito e seus seguidores. Perseguições e abusos serão incontroláveis. Obrigado Levandowsky por tornar o futuro político dos municípios uma guerra de bugios.

    1. Interessante que um bando de jumento luta para armar toda a população, mas discorda das guardas armadas.
      Bandido bom é bandido com tornozeleira.

  2. O futuro das PMs é virarem Guardas-municipais ,São civis,menos firulas e executam o mesmo serviço das PMs . A atividade policial é Essencialmente Civil.

  3. Parece que QAO não se atualizou sobre o assunto, desconhece a realidade e vem falando papagaiada, vamos aos fatos:
    1) Leia o que está escrito na constituição Federal de 1988, o de as polícias Militares e os corpos de Bombeiros são forças Auxiliares do exército, e essas instituições citadas tem como base a Hierarquia e Disciplina, desde quando existe Sargento Guarda Municipal, já nas PMs existem a mesma graduação e postos até Coronel , o Jornalista já ouviu falar em Coronel Guarda?? Provavelmente já ouviu falar na lei Orgânica Nacional ( LON) que em.seus antigos, define as graduações e postos dos Policiais Militares, se não sai militares, porque o nove dedos criou mais essa lei esdrúxula???
    2) É importante que o QAO Jornalista entenda de interpretação de texto, ONDE SE LÊ: ” De acordo com a magistrada, as POLÍCIAS CIVIS ESTADUAIS e a Polícia Federal também são instituições armadas de segurança Pública, e não se submetem a práticas militares, “mantendo sua funcionalidade e disciplina (através de códigos de conduta próprios) compatíveis com sua natureza civil”. OU SEJA, em hipótese alguma a Juíza se referiu as Polícias Militares Estaduais Brasileiras, e sim as polícias civis dos Estados e polícia Federal ( de natureza Civil), então para que o QAO Jornalista entenda o desenho e o raciocínio lógico aqui descrito, mesmo que a natureza da atividade seja de ” natureza” civil, as instituições polícias militares brasileiras não são, seja o soldado rancheiro ( que não existe mais), músico( função de natureza civil, professor de Proerd, enfermeiro ou médico de natureza civil, não existem miliares fazendo essa mesma função (EXTREMAMENTE de natureza Civil).
    3) e mais importante, a não Continência, o uso de barba, e a possibilidade de sindicalização e greve das GCMs, ou seja, vedação a regulamentos militares não compromete a disciplina necessária ao bom funcionamento da guarda municipal do Estado de São Paulo que tem apenas sEIS (6) MIL homens, agora vejamos, esses mesmos diretos fossem dados aos CEM (100) MIL HOMENS, SEM um regulamento militar, já imaginou uma greve??? De um único Estado?? Porque será que no pequeno Estado do Espírito Santo em 2017, quando a PM não saiu para as ruas, teve que ir outros de ” natureza civil) Exército, Marinha, Guarda Nacional, e os de natureza Civil PF, PRF, Guardas Municipais e mesmo assim o Estado Virou um Caos. Já imaginou se não fossem MILITARES, como Seria um bando de barbudos na linha de frente…

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