STF vai decidir se PMs e Bombeiros do DF devem descontar pensão militar como os integrantes das Forças Armadas

Arte: Metrópoles

 

Relevância social: STF discutirá cobrança de pensão militar federal a policiais e bombeiros do DF

 

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se a União pode cobrar de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal a contribuição para a pensão militar relativa a integrantes das Forças Armadas. A discussão, feita em recurso extraordinário com agravo, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.397). Com isso, o entendimento que vier a ser fixado no caso deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário em processos que discutam o mesmo tema. Ainda não há data para esse julgamento.

Conforme o relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, a questão tratada no processo tem relevância jurídica e social, pois tem impacto no desconto de contribuição de diversos pensionistas do Distrito Federal. Seu voto pela existência de repercussão geral do assunto foi seguido por unanimidade.

A situação concreta discutida na ação envolve o recurso de um policial militar do DF contra o aumento do desconto em seu salário referente à contribuição para pensão militar. O agente recorreu ao STF após ter o pedido negado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

A discussão gira em torno da validade dessa cobrança feita pela União, e não pelo Distrito Federal, diante do fato de a União ter a competência constitucional de organizar e manter a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do DF e de dar assistência financeira para que as corporações prestem seus serviços. Uma norma federal de 2019 (Lei 13.954/2019) aumentou a alíquota da contribuição para todos os militares, inclusive os dos estados.

Em um processo anterior, o STF julgou inconstitucional a fixação de alíquotas previdenciárias, pela União, para militares dos estados (Tema 1.177) e decidiu que esse entendimento não se aplicaria ao Distrito Federal. Em outra ação, o Supremo também decidiu que o DF tem competência para dispor sobre o regime de previdência social das suas polícias e do Corpo de Bombeiros. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ARE 1.442.005
ADI 5.801
Consultor Jurídico – Edição: Montedo.com

Respostas de 12

      1. Sim querem “status” de serem militares, mas o principal não ganham que é o salário de polícias bem capacitados que são, visto que atuam de forma Residual, fazendo a FUNÇÃO DE TODAS AS OUTRAS POLÍCIAS, e inclusive tentaram desmobilizar acampamento de manifestantes em área militar….o que não pode é alguns militares de formatura, querer ter o mesmo ” status” de um militar linha de frente.

        1. PMs são funcionários estaduais com uniforme,militares de fato náo são.Num futuro breve as PMs serão extintas e a função de polícia ostensiva será exercutada por guardas-civis, pois são mais efientes e com menos burocracia.As pms são um trambolho à moda brasileira.

    1. Esse deve ter tido uma experiência não muito boa com os militares do QE, nada ver o assunto e ele vem com essa. Vai saber né? Deve ser muito grave, nem Vou dizer o que imagino, pq pode ser que não seja autorizado meu comentário. Mas continuo imaginando o que aconteceu.

  1. AS PMs ganham todas que entram.
    Vão ganhar essa e aquela do IR, diferentemente das forças que estão sem representantes.
    Forças armadas não ganham nada.
    Triste e vergonhoso

  2. Estamos fudidos, só nos mesmo para descontar sobre o bruto até a morte. Grande privilégio que mídia vende todo dia para o povo. Seria melhor dissolver as fFAa e todos nós viramos PM ou Guarda nacional, aí nao seria mais privilégio.

  3. Prevejo o final dessa história: PMs deixarão de pagar essa Pensão. E para compensar essa perda, os militares das FA farão o sacrifício de pagar a parte da PM

  4. Kkkkk…. esses caras??
    O STF usa qualquer um … Ou vc está se referindo a essas caras os que falaram ” deixe de froxura, comanda tua tropa pô”??….

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