Sancionada lei que reserva 30% de vagas em concursos a negros e indígenas
Regra vale para concursos e seleções temporárias em órgãos da administração pública Federal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 3, a lei 15.142/25, que atualiza a política de cotas raciais no serviço público Federal, ampliando para 30% a reserva de vagas e incluindo pessoas negras, indígenas e quilombolas. As regras valem para ingresso nas Forças Armadas.
A medida substitui a antiga lei 12.990/14, que previa a reserva de 20% das vagas exclusivamente para pessoas negras (pretas ou pardas). Agora, além de ampliar o percentual, a nova norma passa a contemplar outros grupos étnico-raciais historicamente marginalizados.
A nova política se aplica a concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos em toda a administração pública Federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Também abrange os processos seletivos simplificados para contratações temporárias.
Leia a lei completa.
Migalhas – Edição: Montedo.com
Respostas de 15
Em um país que somos todos miscegenados…
Não dou mais 2 anos para colocarem cota no CHQAO.
Que bom, faltou incluir o pessoal lgbtqi+Xyz-$%#@¥£€.
Bem vindo ao país das cotas.
Cota pra mim se tiver, só para pessoas pobres que não tem condições de fazer um cursinho preparatório. O resto é só estudar 12 horas por dia que vc consegue passar.
As cotas deveriam ser proporcionais ao número de inscritos.
Cota pra mim, é para vagabundos que nao querem estudae
Sobre o Ingresso e Promoção nas Carreiras das Forças Armadas e a Aplicação da Lei nº 15.142/2025
Os postos e graduações das Forças Armadas são providos em caráter efetivo, após aprovação prévia em concurso público, conforme determina o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
O ingresso nas Forças Armadas, para os cargos efetivos, ocorre por meio de concursos públicos específicos para as carreiras de praças ou oficiais. O provimento do posto ou da graduação inicial exige, obrigatoriamente, aprovação prévia em concurso público, e as promoções subsequentes dentro de cada carreira são feitas de forma seletiva, gradual e sucessiva, conforme dispõe o art. 59 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
A estrutura hierárquica das Forças Armadas é composta por duas carreiras distintas:
A carreira de oficial, composta por postos, que se iniciam no cargo de Segundo-Tenente e podem alcançar, em tempo de guerra, os postos de Almirante, Marechal ou Marechal-do-Ar (art. 16, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.880/1980);
A carreira de praça, composta por graduações, que se iniciam como Soldado ou Marinheiro e podem chegar até Subtenente ou Suboficial (art. 16, § 3º, da mesma lei).
Logo, os postos são exclusivos da carreira de oficial e assim como as graduações são exclusivos da carreira de praça.
Por se tratarem de carreiras distintas, os concursos para o ingresso nas carreiras de oficiais e de praças também devem ser distintos, cada qual com suas especificidades e exigências legais.
Assim, o acesso a qualquer posto da carreira de oficial das Forças Armadas exige concurso público específico, e este concurso deve respeitar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Nesse contexto, a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, que dispõe sobre a reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal direta, é plenamente aplicável aos concursos públicos para provimento de postos de oficiais das Forças Armadas, incluindo os seguintes quadros:
Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO)
Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada (QOAA)
Quadro de Oficiais Auxiliares de Fuzileiros Navais (QOAFN)
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA)
Conforme o art. 1º da Lei nº 15.142/2025:
“É reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.”
Como os concursos para ingresso nos quadros de oficiais das Forças Armadas são voltados ao provimento de postos em caráter efetivo, no âmbito da administração pública federal direta, e a investidura depende de aprovação prévia em concurso público (art. 37, II, CF/88), é obrigatória a observância da reserva de vagas estabelecida pela Lei nº 15.142/2025 nesses certames.
Isso agora e politicagem.
As instituicoes deveriam publicar os percentuais de cada grupo etnico/racial.
Tenho CERTEZA que esses percentuais de negros e Pardos ultrapassa em muito.
Tenham coragem, pra nao dizer outra coisa e publiquem, deixem transparente e claro.
Isso nao cola e parem de mimimi.
Forcas armadas fracas aceitam tudo de goela abaixo.
A cota e um reparo institucional do estado para a População preta escravizada. E nao do ou de governo. Em Comparação, nos EUA os escravos libertos, alguns quiseram voltar para a África, retornaram e formaram um pais a Liberia. Os que ficaram, receberam uma mula, 2kg de semente de milhos e um Pedaço de terra na Expansão Dos Territórios americanos. No Brasil, no mesmo Período da Libertação dos escravos, o governo incentivou a Imigração europeia para o sul, com Doação de terras, para a populacao negra Escravizada sobrou ocupar os morros e encosta que nao tinha dono. Em Relação A cotas, quem cursava os Colégios Militares iam direto para a Aman, isso ocorreu ate inicio dos anos 80. no governo militar no ano de 1968 os filhos de fazendeiros d produtores rurais Tinham acesso direto nas Universidades publicas, acabou com o fim do governo militar em 1985. Então a cota no pais sempre existiu, mas beneficiava uma parcela da População que fazia Parte do 2 andar. ah! Mas agora a cota e para beneficiar a População negra/preta. Ai o caboclo e contra.
Fala militante de pocilga !!!!!
Pois bem, façam um censo nas forcas armadas e verao que os percentuais superam num comparativo verdadeiro com a populacao pais a fora.
Nao terao peito para mostrar isso ai.
Aproveitando esse assunto:
Por essa suposta “igualdade racial” estamos caminhando para uma segregação racial.
Em Salvador, na Bahia, por exemplo, militantes dessa corrente começaram a avisar em redes sociais para pessoas brancas de um bairro a não frequentar certa casa de samba. Que as pessoas negras devem retomar esse ambiente em nome da “ancestralidade”.
Vamos fazer o caminho inverso dos EUA. Daqui a pouco vai ter lugar de negro e branco separado no trnasporte público.
Lutam pela igualdade racial criando antagonismos, preferências e discriminações em razão da cor da pele.
Paradoxo total!
Mas isso é Brasil no seculo XXI, onde o cidadão chora desesperadamente porque sua “bebê reborn” “morreu” quando se ausentara por algumas horas e deixou a boneca sozinha em casa.
Precisa dizer mais?
Quantos pretos, pardos e indigenas temos no eb, por exemplo?
Publiquem.
Garanto q vao botar gente pra fora e observarem o censo do ibge.
Estao combatendo uma injustica criada a 500 anos com outra atual.
O cara q e branco de familia pobre nao vai conseguir vaga nenhuma.
Acordem enquante e tempo.
alguma surpresa nessa notícia?
zé dirceu avisou que pra ganhar eleições era só colocar os deles em todos os órgãos!
“Dividir para conquistar”
Separam brancos de pretos;
Heteros de homossexuais;
E tantos outros artificios para dominacao.
Nao ver quem nao quer.