Capitão contrariou pareceres e descumpriu norma, segundo o Ministério Público Militar; defesa cita ‘grande injustiça’
Em sessão transmitida ao vivo, o Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, em sessão plenária realizada na última terça-feira (6), cassar o posto e a patente da capitão médica do Exército Mirian Moreira, lotada na Guarnição de São Paulo.
Por unanimidade, os ministros julgaram procedente o Conselho de Justificação instaurado contra a oficial, declarando-a “não justificada” e, por consequência, indigna do oficialato, o que implicou na perda de seu posto e patente. O processo teve início em maio de 2023, por determinação do Comandante do Exército, após a condenação criminal.
A médica foi acusada de utilizar sua posição como perita para beneficiar indevidamente sua mãe, realizando um exame pericial e emitindo parecer médico favorável à concessão de isenção do imposto de renda, em desacordo com laudos técnicos anteriores. A conduta foi considerada fraudulenta, resultando na abertura de um Inquérito Policial Militar.
A oficial foi denunciada pelo Ministério Público Militar pelo crime de estelionato, crime previsto no Código Penal Militar. Na primeira instância da Justiça Militar da União, na 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (São Paulo), ela foi condenada a 11 meses e 18 dias de detenção. A condenação foi posteriormente confirmada pelo STM e transitou em julgado.
Diante da gravidade do crime e da natureza dolosa da conduta, o Exército instaurou um Conselho de Justificação, instrumento previsto em lei para avaliar a capacidade moral, ética e funcional de oficiais para permanecerem na ativa. O processo culmina em julgamento pelo STM, conforme determina a legislação castrense.
O relator do caso no STM foi o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira. Durante o julgamento, foram rejeitadas as preliminares apresentadas pela defesa, entre elas a de prescrição e a de nulidade por suposta ausência de representação da Advocacia-Geral da União, esta última suscitada pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira.
A defesa alegou que a capitão agiu de acordo com suas convicções médicas e que teria recebido autorização verbal para atuar no caso. Sustentou ainda a ausência de dolo e prejuízo à Administração Militar.
O Ministério Público Militar, representado pelo subprocurador-geral Giovanni Rattacaso, posicionou-se pela procedência do Conselho de Justificação. O entendimento foi acolhido integralmente pelo Plenário.
No voto, o relator concluiu que a oficial violou deveres funcionais e princípios éticos da carreira ao realizar perícia médica em parente direto, contrariando normas legais e regulamentos internos do Exército Brasileiro. Segundo ele, a conduta comprometeu os valores da instituição, justificando a perda do posto e da patente.
Defesa alega “grande injustiça”
Ao Estadão, a defesa afirmou que o Ministério Público foi contra a expulsão da capitão durante o julgamento no STF, o que foi rejeitado pelos ministros. A defesa disse também que Moreira sofreu uma “grande injustiça” e que tentará recorrer da decisão.
No processo judicial, a defesa da capitão alegou que ela não agiu para favorecer a mãe ou prejudicar o Exército, e que “aprendeu, com duras penas, que deve se aperfeiçoar melhor nas matérias administrativas”.
O que é o Conselho de Justificação?
O Conselho de Justificação é um processo especial previsto na legislação militar com o objetivo de apurar a capacidade de oficiais das Forças Armadas para permanecerem na ativa. A medida também pode ser aplicada, em determinadas circunstâncias, a oficiais da reserva remunerada ou reformados, quando houver dúvidas sobre sua idoneidade para permanecer na inatividade.
Instituído para garantir a ampla defesa do acusado, o Conselho permite ao oficial justificar sua conduta diante de acusações formais que envolvam sua ética, disciplina ou capacidade funcional.
São passíveis de submissão ao Conselho de Justificação os oficiais acusados de conduta irregular, de atos que afetem a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe, além daqueles considerados inaptos para promoções ou que demonstrem incompatibilidade com o exercício da função militar.
Também estão sujeitos à medida os oficiais condenados por crime doloso com pena privativa de liberdade inferior a dois anos, desde que a sentença tenha transitado em julgado. Outra hipótese prevista é o envolvimento com entidades ou partidos políticos considerados ilegais.
A decisão final do Conselho de Justificação é de competência do Superior Tribunal Militar, que pode declarar o oficial “justificado” — apto a permanecer na carreira — ou “não justificado”, o que acarreta a perda do posto e da patente.
Com STM
Respostas de 25
a velha moral de cueca….existe lei em sentido formal que não autoriza o procedimento? Temos diversos julgado do stf, contrariando as Leis onde nenhum se declara impedidos e quando provocado o tribunal fala que esta tudo certo….Coitada da médica…
Exatamente!
Sem falar que a maioria do 5TF nem é juíz. São meros “adevogados” do pêtê.
É inadmissível um “Adevogado” que está ministro meter um general na cadeia sem o processo legal.
Não entendo o porquê do Exército está aceitando isso sem tomar nenhuma atitude.
Um três estrelas QEMA a esposa é médica. No local que ela trabalha todos tem medo dela. A próxima consulta vou chamar a Policia se ela continuar assim
se achava a dona do pedaço agora se lascou..
É só eu que tenho a impressão que o alto oficialato tratam a caserna como uma religião? As expressões usadas como, indigna, e outros cultos á símbolos, reverências demasiadas, acho tudo muito estranho e descabido.
No aguardo do julgamento de quem tentou golpe de Estado.
Concordo 👍
Muito estranho. Se o Ministério Publico informou que ela deveria permanecer no Exército, como que foi declarada indigna? Ué, os ministros foram contra o Ministério Público?
com tudo que se sabe hoje ainda vem um cara falar em golpe de estado sem armas….Vamos repetir até a mentira se transforma em uma grande verdade.
Infelizmente, essa é a cantilena dos trouxas esquerdizados que acreditam nesse governo.
Quanto mais desmoralizar as FAs, mais esses doentes da esquerda sentem orgasmos de prazer.
Como disse alguém lá nos comentários: um dia o chicote muda de mãos. – Espero que não demore tanto!
O pessoal das FA se desmoraliza sozinho
A médica não atentou para o Art 18, da lei 9784/99, antes de fazer a pericia
Em outro país sério ela seria promovida por ato de bravura, por defender a família, mas neste caso é indignada do oficialato e a decisão final cabe ao chefe supremo que é ex-presidiário.
Ironia do destino…
Isso! Deus, Pátria e família!
Mas é a realidade, uma vergonha, chega final de ano é impostos pagos para corruptos virarem marajás , sem falar em IPTU, IPVA, taxas de água e luz aumentando, auxílio para criminosos, visitinhas íntimas, e tudo que não faz o país evoluir…daí com que moral iremos condenar essa médica!?! Com mural de cuecas?
Verdade!
Mas estrepar oficial do sv sau é facil.
Ja pararam para ver quantos generais “inválidos” temos, mesmo sem terem esses lutado guerras?
E as historias de algumas filhas de uns, tipo uma certa ott de psicologia que reformou e atende particular?
O mais engraçado que esse mesmo conselho declarou digno ao oficialato um tenente do 3RCG que em 2007 roubou uma boa grana junto com fornecedores e falsificou a assinatura do OD da OM.
O legislativo desse país se tornou um aberração, meia dúzia de gato pingado serve pra alguma coisa e agora aprovaram o aumento pra 531 mamadores de tetas!
depois vem aqui os leões da caserna chamar temporários de vagabundos, mas não fossem os mesmos temporários vagabundos, as escalas seriam maiores e uma galera carreirista iria baixar pra sair da escala de serviço.
O que eu mais gosto aqui no site e ver militar com CAS e sem CAS especialista em Direito Constitucional, e agora em Direito Administrativo. A medica Contrariou o Art 18, da lei 9784/99, confirme ja foi dito acima. Com isso, ela causou danos e Prejuízo a União. Apesar dela nao ter causado dolo ao Exercito, a pessoa Que e militar, e militar 24 horas por dia, e temos a Obrigação de ter uma vida e Comportamento etico na vida civil, no caso dela feriu o pundonor militar, e decoro de classe. E mesmo que o MPM tenha sido contrario pelo fato da pena ter sido menor de 2 anos. Quem pediu abertura do conselho foi o Comandante do Exército como previsto em Legislação.
Estão vendo que nem todos querem sair do Exército como alguns dizem aqui. Ela vai tantar de tudo para permanecer na Força. Se nao vale a pena ficar no Exercito para medico ela nao precisa espernear, so vazar wue vaibganhar rios de dinheiro 😅😅😂😂😂 “ mocidade! Valorize seu emprego” o eB e uma Mae!
Aqui no Rio Grande do Sul tem um local que a Médica Perita não deixa o acompanhante da paciente entrar junto. A Paciente tem problemas graves, não consegue falar nada. Uma Capitã Médica. O ouvidor um Capitão PTTC não faz nada. Tem que instalar um gravador na paciente para ver o que ela pergunta para a doente. Ética Médica. Pessoa inválida não responde por seus atos.
Tem que Denunciar tudo no MPF, MPM, B.O, Midia. Juntar provas. Contratar um advogado. Tem locais que o Soldado pega o prontuário do paciente. Sigilo Médico.
É lamentável constatar a hipocrisia presente no Exército Brasileiro. Enquanto oficiais de alta patente são absolvidos por crimes graves, como desvio de armamentos, verbas e uso de entorpecentes, militares do quadro complementar parecem não receber o mesmo tratamento. A disparidade nas decisões sugere favorecimento entre os que pertencem ao mesmo quadro das armas. Além disso, a decisão favorável do Ministério Público quanto à permanência de um militar foi ignorada pelos superiores, em um claro desrespeito institucional. Ao que tudo indica, o velho ditado se inverte: o pau que bate em Chico não é o mesmo que bate em Francisco. Essa seletividade é vergonhosa e compromete a confiança nas Forças
Falou tudo, parabéns
Quero ver quem terá colhão pra punir o mandante do golpe e seus aliados….nessas horas ninguém aparece, banco de cueca mole…