Decisão da corte militar conflita com decisão do STF
O Superior Tribunal Militar (STM) indeferiu, nesta terça-feira (29), o pedido de Habeas Corpus preventivo impetrado pelo Ministério Público Militar (MPM) em favor de dois militares, um capitão e um subtenente do Exército Brasileiro.
Eles são investigados por suspeita de fraude em processo licitatório envolvendo o fornecimento de gêneros alimentícios para o Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Porto Alegre (CPOR/PA), no Rio Grande do Sul.
As investigações do Inquérito Policial Militar revelaram indícios de irregularidades em procedimentos administrativos no Setor de Aprovisionamento da unidade. O Ministério Público Militar identificou possíveis práticas ilícitas durante contratações e requereu, ainda em fase inicial e não exauriente, a oitiva dos envolvidos, inclusive representantes da empresa fornecedora, com o objetivo de esclarecer se houve favorecimento ou enriquecimento ilícito de militares ou ex-militares.
No entanto, a ação constitucional foi proposta pelo promotor de Justiça Militar Soel Arpini, após o Juiz Federal da Justiça Militar da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), Alcides Alcaraz Gomes, indeferir pedido de formalização de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão judicial baseou-se na Súmula nº 18 do STM, que estabelece a inaplicabilidade do ANPP na Justiça Militar da União.
O promotor sustentou que o entendimento da Corte Castrense está superado por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no Habeas Corpus nº 232.254/PE, a qual admite a possibilidade de aplicação do ANPP também no âmbito do processo penal militar, como instrumento de política criminal e desjudicialização.
No habeas corpus, o MPM pleiteava a suspensão do IPM e a autorização para que os investigados fossem formalmente notificados para negociar o ANPP, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, que se aplica subsidiariamente à Justiça Militar. Paradoxalmente, o próprio subprocurador-geral de Justiça Militar, Carlos Frederico de Oliveira Pereira, se manifestou junto ao STM contra a aplicação do acordo, o que evidencia divergência interna no órgão acusador.
Apesar da fundamentação apresentada pela promotoria de primeira instância, o relator do caso no STM, ministro José Barroso Filho, entendeu que a súmula vinculante do STM é clara no sentido de não aceitar a aplicação do ANPP na Justiça Militar da União, denegando a ordem de habeas corpus. O voto relator foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros do STM.
STM
Entendimento divergente
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é permitido na Justiça Militar da União, segundo entendimento do STF e do STJ. No entanto, o Superior Tribunal Militar (STM) diverge desse entendimento, ao considerar que a legislação sobre ANPP no Código de Processo Penal comum (art. 28-A) é inaplicável à justiça castrense.
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Posição do STF e STJ:
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ANPP pode ser oferecido em processos da Justiça Militar, desde que não haja proibição expressa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também se manifestou nesse sentido.
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Posição do STM
O STM, em Súmula nº 18, estabeleceu que o art. 28-A do Código de Processo Penal, que trata do ANPP, não se aplica à Justiça Militar da União.
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Mudança de entendimentoO STF, ao analisar casos específicos, passou a considerar que a aplicação do ANPP na Justiça Militar não contraria a índole do processo penal militar.
Histórico de constrangimentos
OS entendimentos divergentes do STM em relação a decisões do STF tem provocado situações constrangedoras ao longo dos anos. Desde 2009, quando criei o blog, apontei vários episódios com esse viés:
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- Defensor criticado por… defender
– Em setembro de 2011, o ministro Celso de Mello passou um “pito” público no general Raimundo Nonato Cerqueira. Em julgamento anulado pelo STF, o militar criticou o defensor público federal “por apresentar teses impertinentes e absurdas perante o STM”. - Na verdade, o advogado estava apenas cumprindo seu papel, ou seja, defendendo o réu. Celso de Mello qualificou a atuação do defensor como “corretíssima e incensurável”, e referiu-se assim ao general: ”Hoje destaquei, na minha decisão monocrática, a atuação da Defensoria Pública e busquei, na verdade, afastar a forma grosseira com que o defensor público foi tratado por certo ministro militar”.
- Novo julgamento
– Em fevereiro de 2014, a segunda turma do STF, por unanimidade, mandou julgar novamente um militar condenado por fraudar concurso. Motivo: o STM atendeu o pedido do MPM para desclassificação de conduta sem que o réu fosse previamente ouvido. - Condenado sem defesa
– Em outubro do mesmo ano, Celso de Mello anulou a condenação de um soldado da FAB por abandono de posto, porque o STM simplesmente não intimou o Defensor Público para o julgamento. - Constrangimento no CNJ
– Em maio de 2021, o então presidente da Corte castrense, general Luis Carlos Gomes Mattos, demonstrou desconhecer a Constituição durante uma reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O general pediu a Luiz Fux, à época na presidência do STF, mais espaço para militares na composição do CNJ; ouviu de Fux que nada poderia fazer, já que a mudança depende de emenda à Constituição.
- Defensor criticado por… defender
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Respostas de 14
Se fez errado está certo, se fez o que era moralmente certo …cadeia nele…STF virou um defensor dos ” ali babá..” E ainda diz o Lewandowski que a polícia prende mal e por isso o judiciário é obrigatório acreditar em ladrões e corruptos e soltar …RIo de Janeiro é um exemplo de eficiência do Judiciário e STF… A defesa de criminosos é visível, não é atoa que a polícia eliminou 13 numa única vez e treze de novo….
Amigo não reclame com o STF, reclame com o Congresso que editou o Pacote anticrime, criando a figura do acordo de não persecução, APLICÁVEL A TODO PROCESSO, SEM EXCEÇÃO.
Ou melhor, como você não tem a menor ideia do que diz, fique em silêncio e opine sobre a formatura
“Aplicável a todo processo”, ledo engano…apesar da existência das leis, existe o que eu chamo de interpretação e de jurisprudência criadas por “juízes” ou seja ” STF, e tem muitas ações de lei que a benevolência judicial é que traz os prejuízos a sociedade, ou seja, existem muitas leis que não servem para nada e ainda são mal interpretadas. E quanto as formaturas, vou deixar para vossa excelência que é especialista nisso, e em relação as leis, pode estar apenas bem informado quantos quem criou o pacote anti -crime, mas quanto ao real funcionamento das leis, qualquer leigo sabe …o resultado final é absolvição dos corruptos e criminosos, ou pouca punição…
Esse é o nosso STM. Tribunal inócuo, sem sentido em tempo de paz. um sugadouro de recursos públicos, composto em sua maioria por militares com conhecimento raso na área do direito.
A tese de nao Persecução ser aplicada na JMU foi um entendimento da 2ª Turma, onde firmou-se a tese que ela PODE, isso quer dizer que havera analise de conveniencia, e cabe ao judiciario homologar. entendo que esta tese pode ser aplicada em crimes de menor potencial, tipo, dormir na hora… nao em crimes graves como o caso em tela!
Meu Deus, você é um jurista!!!
Como ninguém pensou nisso antes?
Pode, no direito penal, normalmente é direito público subjetivo do imputado. É assim com Qualquer instituto de segunda velocidade.
Mas… vamos falar dos RCG. Falar de direito torna você apenas um palpiteiro que não tem a menor ideia do que fala, ja que nunca fez uma petição de vistas.
Vou resumir para vc! SO A NEGATIVA DE AUTORIA SALVA! O resto, por espernear à vontade, no fim se sobrar dinheiro 😅, pode tentar um recurso no STF, que ja adianto que nao sera conhecido! Por fim, independente de qualquer decisão, pous nao ha salvo conduto para criminoso, haverá RESIDUAIS, abarcado pela esfera administrativa, que utilizara o instituto do Conselho de Justificação! Galera! Não de ouvido para esses advogados meia boca! Muito menos esses bachareis revoltados sem causa! Um otimo dia para todos! Ahh nao ha perdao para funcionario publico criminoso em nehum orgao! Por fim! Nao sou jurista e nunca quis ser! Sou Oficial de Cavalaria! Hipo!
Bom, você não tem graduação em Direito, mas é uma questão de lógica…
Sabe daonde veio aquele precedente do STF? Sabe qual era a autoridade coatora e o paciente que se beneficiou?
Você está numa república. Os Poderes são civis, todos eles, e sua pequena e miserável instituição, regida por gente amedrontada, não está acima das leis da República.
E o precedente citado desbanca seu sonho dourado, sonhador. Basta recorrer.
Eles NAO ESTUDARAM DIREITO!!!
Eles apenas dão palpites em tudo.
Tem que acabar urgentemente com esse sumidouro de dinheiro público. Caro, inefetivo e ocioso.
Apesar de não terem nada a ver com as FFAA (pertencem ao Poder Judiciário), eles nos humilham perante a população
Pior foi a da carteira de arrais amador.
Teve que gerar uma súmula vinculante pq os fardados queriam brincar de juiz, descobriram que é mais divertido que falar na formatura, mas pra ser juiz tem que fazer um concurso de 8 etapas que sobram vagas de tão difícil.
A JMU é uma excrescência do Império
STF também precisa concurso???
Diga Aí, por favor.
Ñ,
Mas exige notório saber jurídico, diferentemente do STM.
E Notório saber Jurídico Pressupõe uma Graduação.
Se vc se desse ao trabalho de ao menos ler a Constituição, não teria essa dúvida.
Ah, e a maioria dos ministros do STF vem de carreira juridica, prestaram os concursos mais difíceis do país.
Gilmar Mendes era procurador da República, Fux era juiz, AM acho que era promotor…
Excecões: advogado Tofoli, advogado do MST nunes Marques…
cuidado, pegar celular das nossas mãos não é mais crime conforme disse um ministro do stj, é apenas um aborrecimento.
preparem-se, depois da camisa vermelha da seleção, vem aí o uniforme vermelho oliva, como disse frei chico irmão do nove dedos a ideia é acabar com as forças armadas e estão a caminho.
Ao invés de SELVA, será bradado MAR VERMELHO!
Fraude em Licitações? Não!!! No meu exército brasileiro, o melhor exército do Brasil, não existe fraude em Licitações, não se faz crédito, não se pega dinheiro em espécie com fornecedor, não se favorece empresas. No meu EB não!!!