Direito à assistência depende do cumprimento de requisitos legais
No julgamento do Tema 1.080 dos recursos repetitivos, a 1ª seção do STJ fixou quatro teses sobre o direito de pensionista militar à assistência médica:
1) Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à assistência médico-hospitalar própria das Forças Armadas – benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da lei 13.954/19.
2) A definição legal de “rendimentos do trabalho assalariado”, referida no parágrafo 4º do artigo 50 da lei 6.880/80, na sua redação original, inclui as “pensões civis ou militares de qualquer natureza”, conforme expressamente estabelecido no artigo 16, inciso XI, da lei 4.506/64.
3) A administração militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à assistência médico-hospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da lei 9.784/99, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa, previsto no parágrafo 4º, além do artigo 5º, II, da Constituição da República.
4) Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do artigo 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (lei 8.112/90): não se configura a dependência econômica para fins de assistência médico-hospitalar quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário mínimo.
Sistema de saúde das Forças Armadas não é previdenciário
O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, destacou que militares das Forças Armadas e seus dependentes têm acesso a um sistema de saúde próprio, regulado pelo decreto 92.512/86. Esse sistema delimita com precisão quem são os beneficiários e quais os serviços prestados. Além disso, é financiado parcialmente por contribuições compulsórias dos próprios militares, nos termos dos artigos 13 e 14 do referido decreto.
Afrânio Vilela também esclareceu que, por ter como base uma contribuição compulsória, o custeio do sistema possui natureza tributária, conforme o artigo 3º do Código Tributário Nacional. Com isso, reforçou-se o entendimento de que a assistência médico-hospitalar militar não tem caráter previdenciário.
Direito à assistência depende do cumprimento de requisitos legais
Em seu voto, o relator acompanhou as conclusões do ministro Francisco Falcão, que apontou que, por se tratar de um direito de natureza não previdenciária, a assistência médica não garante vitaliciedade nem gera direito adquirido.
Falcão lembrou que, antes da lei 13.954/19, o Estatuto dos Militares (lei 6.880/80) estabelecia como dependentes incondicionais, ou seja, com presunção de dependência, apenas “a esposa” e o “filho menor de 21 anos ou inválido ou interdito”. Para os demais, o direito era condicionado à não percepção de remuneração, com exceção da viúva e dependentes sob sua responsabilidade.
O ministro também esclareceu que a assistência médica como direito próprio dos dependentes condicionais só foi formalmente prevista com a inclusão do parágrafo 5º ao artigo 50 do Estatuto dos Militares, trazido pela lei 13.954/19. Mesmo nesses casos, a concessão está vinculada à manutenção dos requisitos legais e à contribuição para o custeio do sistema. Já os dependentes não presumidos devem comprovar dependência econômica, coabitação com o militar e ausência de rendimentos.
Por fim, os ministros ressaltaram que o acesso à assistência médico-hospitalar não está automaticamente vinculado ao recebimento de pensão por morte. O direito só se mantém enquanto os requisitos legais estiverem presentes.
Processo: REsp 1.880.238
Leia o acórdão.
Migalhas – Edição: Montedo.com
Respostas de 22
O nosso único direito é não ter direito.
Vergonha, quero ver se vai servi pra alta patente, que sempre foram previlegiados, até quando nas internações ficavam em quarto, já os graduados em enfermaria, o ultimo fecha a porta. acorda Brasil.
PO, VÃO PAGAR UM PLANO.
É PAI, MAE, FILHOS
mas anonimo, os temporarios ja entram com filhos, pai, mae e esposa cadastrados, mas são militares e há a previsão legal pra isso.
Comentarista
É só pagar um salário suficiente que, te garanto, ninguém vai querer enfrentar filas sem previsão de consultas ou exames, em hospitais com equipamentos ultrapassados e sem material básico para até um simples curativo.
Consequência da 13.954, faça arminha.
Exceto de coronel pra cima.
Agora vai fazer mais falta ainda aquela grana que o parmito tirou dos graduados da lacuna, praças e pensionistas para dar para o generais
Acabaram com as Forças Armadas. Pior que uma decisão errada. É a omissão.
Então quando do falecimento do militar. O Fusex vai parar de Ser descontado?
Acabaram não.
Acabam de dizer que elas não pertencem a pessoa nenhuma.
Nem a filho de ninguém.
Eu acho ótimo! Querem colocar cachorro, papagaio e periquito como dependentes. Adoram utilizar os hospitais; é uma fila imensa para qualquer procedimento. Há um monte de pensionistas hipocondríacos que não saem de dentro do hospital, simplesmente por terem direito. Acho sensacional que apenas esposa e filhos menores sejam considerados. Lamento pelos que têm pais idosos, mas procurem um plano ou utilizem o SUS.
Exatamente meu irmão.
O FUSEX serve para mantermos uma tropa em condições de combate. Para assistência social, temos o SUS, e ele é abrangente.
O FUSEX é dinheiro PÚBLICO, não é um sistema de assistência para pensionista que tem renda e ainda quer tomar a vaga de militares e beneficiários de primeira categoria.
“ Na outra ponta, a área técnica do Tribunal de Contas da União diz que falta transparência sobre a taxa de ocupação nos hospitais militares. Um levantamento incluído no relatório aponta, por exemplo, que apenas 27,7% dos usuários do sistema de saúde militar são profissionais da ativa.
Os técnicos do tribunal estimaram um gasto de R$ 4,8 bilhões com os serviços de saúde oferecidos pelos hospitais militares das Forças Armadas. Desse total, R$ 3,45 bilhões (71%) seriam recursos públicos e R$ 1,38 bilhão (29%), privados, a partir de contribuições dos militares e de seus dependentes.”
Achar qualquer um pode achar qq coisa.
E esse problema já foi resolvido em 2019.
O que é de arregalar os olhos é O fato jurídico Bizarro e absurdo da pessoa que já tinha direito e sempre pagou por ele SER CORTADA e DIZER QUE c A lei de 2019 NÃO EXISTE MAIS O DIREITO.
MILITAR DO CARGO DE OFICIAL, MESMO NO ÚLTIMO POSTO, NÃO TEM CONDIÇÃO DE PAAGAR 6, 7 MIL EM PLANOS DE SAUDE … AGORA IMAGINEM DO CARGO DE Praça, UM SUBOFICIAL …
JÁ ROUBARAM NA MÃO GRANDE O TEMPO DE SERVIÇO, AGORA ISSO
ESSE PAÍS VAI DE MAL A PIOR, PQP!
Disseram que tinham um tal de acordo para correcao da lei 13954.
Ate agora so a cupula tiveram reajuste 73%. Aquele pessoal alto estudo.
O estamento inferior e so Fummm@@ de rolo.
ALELUIA!!!
Pensionista militar tem renda para contratar um plano de saúde.
Meu filho é PNE e eu nao consigo atendimento, sao milhoes de filhas encostadas, essas portarias do exército são feitas para amparar filha de oficial que não trabalha, eles acham que o fusex é deles mas mais de 80% do fusex vem do orçamento da uniao, não é essa contribuicaozinha que nao paga nem o soldado da guarda.
Fusex é pra manter a capacidade operacional do militar e atender beneficiário de primeira categoria (mulher e filhos menores de 24 anos).
Não tem pra nós!!!! O sUS está ai, as pensionistas tem recurso para pagar plano ou podem ir para o sus, mas deixem o fusex, chegou a vez do meu filho!!!
Quero ver agora os “estamentos superiores” tentarem incluir as sogras no fuSEx…
Posto Medico de Pelotas quem faz a recepção são soldados as vezes EV. Eles encaminham para convênios ou hospitais da cidade. Meio expediente o ano todo.
Hospitais Militares faltam especialistas. O FUSEX tem que fazer convênios para atender a família militar. Muito difícil um médico com especialidade permanecer. Consultório particular o retorno financeiro é maior. Um médico era Tenente de carreira pediu para sair e ficou atendendo pelo FUSEX no convênio. Injusto retirar pensionistas.
Quem fica como medico de carreira?
Nossas promocoes eram as mesmas dos oficiais de AMAN, agora pagamos 2 anos a mais de tenente, 1 de capitao, por ai vai.
Fiquem com seus infantes promovidos, os médicos especialistas estão vazando.
Vai ficar apenas bacharel em medicina no serviço militar obrigatório aprendendo a profissão na sua família.
Não é apenas a questão salarial… é humilhação mesmo.
Vão falar com o “PAVÃO”, ele resolve….
Fusex foi criado para militar da ativa e a seção de saúde das OM que eram responsáveis pelo atendimento à familiares. Depois foram inventando moda e inflando de dependentes.
Quero parar de pagar essa porcaria,mas não deixam!!!
Se não temos direito de sermos atendidos também temos que entrar no supremo encaminhando essa decisão comprovando que se não temos direitos também não temos deveres de pagar fusex.