Tenente-brigadeiro Carlos Augusto Amaral Oliveira afirmou competência para apreciar o HC é do STF
O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou um pedido de habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. A solicitação visava impedir uma eventual decretação de prisão preventiva contra o ex-mandatário, apontando como autoridade coatora o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O instrumento foi impetrado pelo cidadão Joaquim Pedro de Morais Filho.
Na peça, a defesa argumentava que qualquer medida cautelar contra Bolsonaro deveria ser analisada pela Justiça Militar, uma vez que os fatos investigados no inquérito da Polícia Federal – relacionados a uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022 – estariam dentro da competência desse ramo do Judiciário, conforme a Lei nº 13.491/2017.
Entretanto, ao analisar o caso, o ministro relator Carlos Augusto Amaral Oliveira, em decisão monocrática, decidiu negar seguimento ao pedido, sob o argumento de que a Justiça Militar não possui competência para julgar o habeas corpus, tendo em vista que a investigação tramita no STF.
A decisão do magistrado se baseou no artigo 102, alínea “d”, da Constituição Federal, que estabelece a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal para julgar atos praticados por seus próprios ministros.
” Ainda que esses episódios pudessem, em tese, ser considerados crimes militares por extensão, com enfoque na recente alteração do art. 9º do CPM, por meio da Lei nº 13.491, de 13 deoutubro de 2017, não caberia a esta Corte a apreciação de habeas corpus em face de ato praticado ou consentido por ministro do Supremo Tribunal Federal, cuja competência é daquele respectivo colegiado, conforme previsãocontida no art. 102, alínea “d”, da Constituição Federal”, fundamentou o ministro.
Além disso, o magistrado ressaltou que os crimes sob apuração, incluindo os episódios de 8 de janeiro de 2022 e supostos atentados contra autoridades federais, não estão no escopo da Justiça Militar da União. Dessa forma, o pedido foi considerado “manifestamente estranho à competência” do STM, levando ao seu arquivamento.
O caso ainda será levado à apreciação final do Plenário da Corte, em data ainda não definida.
Habeas Corpus Criminal Nº 7000756-57.2024.7.00.0000/DF
STM – Edição: Montedo.com
Respostas de 12
A gente vê cada coisa desses Patriotários.
Tic tac tic tac
O Dia Do churrascão tá chegando… tic tac tic tac…
Frouxo.
Eu quero saber se tem habeas corpus para o reajuste dos soldos?
Por onde andam os Comandos e os Forças Especiais para fazerem alguma coisa ?
O Exército é só ladeira a baixo com esse Governo.
Estao tomando um soro. Todos desmaiaram. Nao vistes?
Bolsonaro livre! Da política kkkkkk
Quero saber é do meu reajuste
O Brigadeiro podia investigar um rancho de uma unidade militar do interior de Goiás, que os militares estão trabalhando 3 horas por dia….
Boa Brigadeiro, nenhuma colher de chá para Frouxo Traidor. Vai pagar caro o que com os pensionistas e praças da reserva.
Aqui se faz aqui se paga. Vou dar um exemplo: então cuidado você que tem paixão platônica pelos qEs não correspondido e vem ventilando ódio aqui no blog. Lula Promoveu os taifeiros a subtenentes até na reserva isso que antes vinham concorrendo na mesma vaga com os terceiros sargento QEs. não deu paridade ao menos aos QEs. Ficou um bom tempo preso. A Dilma promoveu os da ativa e deixou de forma uma turma de 2001 a 2013 da reserva podia ter também resolvido com um decreto assim como fizerem com os taifeiros. Os taifeiros só fizerem que foram as redes sociais, jornais ,mídia denunciando os Generais que lavavam até às calcinhas das madames. Foi tipo um cala boca a promoção. Agora o Bolsonaro não fez nada e ainda piorou onde deixou o pessoal com decréscimo nos salários desde de Março de 2020 em detrimento da alta cúpula e inclusive ele próprio se favoreceu com a lei 12.954 .. Aqui se faz aqui se paga. Cuidado. Quem aviso amigo é.