Ministro do TCU vota pelo fim de pensão por “morte ficta”

Morte ficta IA2

Forças Armadas pagam pensão a familiares de militares expulsos que cometeram crimes de homicídio, tráfico de drogas e tentativa de estupro
Tácio Lorran
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Walton Alencar votou contra o pagamento de pensão pelas Forças Armadas a partir da expulsão de militares, mostra documento obtido pela coluna.

Há décadas, Exército, Marinha e Aeronáutica pagam pensões militares a parentes de oficiais que perderam o posto e foram expulsos das fileiras das Forças Armadas. O benefício é conhecido como pensão por “morte ficta” e, na prática, custa mais de R$ 44 milhões por ano aos cofres públicos.

Entre os beneficiados, estão familiares de militares que cometeram crimes de homicídio, tráfico internacional de drogas e até tentativa de estupro.

Em síntese, Walton Alencar explicou que não há na legislação brasileira previsão de que o benefício deve ser pago a partir da expulsão do militar. Pelo contrário, toda pensão militar tem início com a morte do contribuinte.

“Proponho que esta Corte firme o entendimento de que o pressuposto da ‘morte ficta’ não pode ser considerado como fato gerador da instituição da pensão de ex-militar expulso/excluído, sendo o implemento da morte real requisito imprescindível para que surja o direito subjetivo de seus beneficiários à pensão militar”, escreveu o ministro do TCU, em seu voto.

Walton Alencar é relator do processo no TCU que trata sobre a previsibilidade da pensão militar por “morte ficta”. O caso estava na pauta dessa quarta-feira (23/2) do tribunal de contas, mas o ministro Jorge Oliveira pediu vistas do julgamento. O prazo para que o processo seja retomado ao plenário é de 60 dias.

O voto de Walton Alencar segue o entendimento da área técnica, cujo teor da manifestação também foi revelado pela coluna. A Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU concluiu que a legislação atual não traz previsão expressa sobre o pagamento do benefício a parentes de ex-militar ainda vivo.

Em seu voto, o ministro do TCU também criticou o pagamento da pensão aos familiares de militares excluídos pois, segundo ele, acaba premiando aqueles que cometeram atos desonrosos.

“Sob o ponto de vista da moralidade administrativa, a atual prática administrativa dos militares representa uma agressão ao interesse público e à correta interpretação dos dispositivos legais existentes. Infere-se que o militar responsável por graves erros, motivadores das punições mais graves, ou seja, demissão e perda de posto e patente, continuará a beneficiar-se, de forma ao menos indireta, da pensão paga a seus beneficiários, com quem continua a conviver”, disparou Walton Alencar.

“E como apontado pela unidade técnica, a possibilidade de reconhecimento da ‘morte ficta’ pode ser vista mesmo como estímulo à má conduta de militar, que deseje, antes do tempo, desligar-se das Forças Armadas sem preencher os requisitos para a reserva remunerada, gerando voluntariamente situações que motivem sua exclusão, fraudando, por tal modo, o sistema”, prosseguiu.

O ministro do TCU afirmou ainda que a pensão por morte ficta é controversa até mesmo considerando a isonomia entre os militares.

“Os beneficiários do militar que cometeu delitos e foi expulso têm acesso pleno ao sistema de proteção após a demissão, com o instituidor em vida, enquanto familiares daqueles que atuam dentro das regras de conduta e são merecedores de permanecer nos quadros das Forças Armadas, receberão os pagamentos apenas após o falecimento do instituidor”, concluiu.
METRÓPOLES – Edição: Montedo.com

Respostas de 19

    1. Não.
      Assim como os servidores regidos pela lei 8.112 não recebem.

      Você não faz uma poupancinha na sua vida, o que você contribui hoje custeia o inativo de hoje, então vc não tem uma poupança.

      A isso chamamos “regra da contrapartida”. É assim que funciona o regime previdenciário no brasil.

      Voce nao tem esse direito. Nao cometa ilicitos, salario se zelador fiscal de faxina é 1 mínimo

  1. Acabar com aposentadoria compulsória dos juízes e Desembargadores corruptos que nao Pegam nenhum um dia de cadeia não acaba não é TCU bando de hipócritas.

  2. Concordo. Assim como tbm concordo acabar com aposentadoria com proventos integrais para juízes como punição. Afinal o princípio é o msm né, não beneficiar má conduta.

  3. Enquanto os servidores civis federais amparados pelo estatuto dos servidores federais

    O artigo 229 da Lei nº 8.112/90 trata do auxílio-reclusão para servidores públicos civis da União. A lei estabelece:
    Que o servidor afastado por prisão preventiva ou em flagrante tem direito a dois terços da remuneração
    Que o servidor afastado por condenação tem direito a metade da remuneração
    Que o servidor tem direito à integralização da remuneração se for absolvido
    Que o pagamento do auxílio-reclusão cessa quando o servidor é posto em liberdade
    Que os dependentes do servidor têm direito ao auxílio-reclusão, nas mesmas condições da pensão por morte
    O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do trabalhador preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. O valor do benefício é fixo e corresponde a um salário-mínimo.
    A Lei nº 8.112/90 foi publicada em 11 de dezembro de 1990 e dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

  4. Se eu der um tapa na cara de um bandido e pegar 2 anos e meio de condenação vou ficar ao relento na rua depois de trabalhar 35 anos, vou ficar zerado, sem nada, com 60 anos de vida, sem plano de saúde, sem nada, com qualquer processo que.me condene acima de 2 anos, é isso mesmo, não estou entendendo, ou é só pra quem está entrando agora.

    1. Não força a barra, tapa na cara de um bandido é apenas agressão corporal, não chega a nem ser condenado. A coisa é simples, é só não fazer coisa errada que nunca terá que se preocupar com isso.
      O cara que fica incomodado com esta medida, é porque está propenso a cometer crimes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *