Essa “quase não notícia” tem alguns pontos interessantes. Leia o texto do Consultor Jurídico; comento ao final
Rafa Santos
Como não existe previsão legal sobre assédio moral na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), o Ministério Público Federal não possui legitimidade para investigar e processar gestores por improbidade administrativa, sob o fundamento de assédio moral de servidores. O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, tem competência para atuar na prevenção e no combate ao assédio moral organizacional na administração pública.
Essa foi a conclusão de parecer do Ministério Público Federal do Distrito Federal ao se manifestar sobre processo que envolve um militar graduado, que alega que foi preterido em promoções e perseguido por superiores ao longo de sua carreira. A informação foi publicada inicialmente pela revista Sociedade Militar.
O autor do processo afirma que sofre discriminação por conta de sua participação em um processo que requer reajuste salarial e por ter se candidatado a vereador.
Em sua manifestação, o MPF-DF apontou que não tem legitimidade para atuar em processos que versam sobre assédio por conta das alterações promovidas pela nova LIA.
“Não havendo previsão legal acerca do assédio moral nos novos incisos do artigo 11 da LIA, é impossível a caracterização deste como ato ímprobo, e, consequentemente, a atuação do MPF”, diz trecho do parecer.
O MPF-DF também cita a nota técnica PGT/GE – Assédio moral da Administração Pública, de 27 de julho de 2022, que informa que a Justiça não tem feito distinção quanto ao regime jurídico adotado pelo ente público para a contratação dos trabalhadores, pois as decisões invocam a Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal: “Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”.
Para o advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Análise de Legislações Militares (IBALM), Cláudio Lino, que atuou na causa, a decisão abre um precedente importante para a defesa dos militares que sofrem assédio moral.
“Espera-se que o MPT adote medidas eficazes para coibir as práticas de assédio, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso nas Forças Armadas, em conformidade com as normas de saúde e segurança do trabalho”, afirmou.
ConJur – Edição: Montedo.com
Comento
Não sou versado em assuntos jurídicos, mas o que temos aqui é simplesmente a declinação de competência do Ministério Público Federal para apuração de assédio moral, no caso relatado, pela Diretoria de Avaliação e Promoção do Exército (DAPROM) contra o autor da ação, que contesta sua não promoção ao Quadro Auxiliar de Oficiais.
O MPF não emite juízo de valor, apenas “declina da atribuição em favor do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal para investigação dos fatos”. Como se diz em Bagé, “o doutor acendeu vela pro santo errado.”
É quase uma “não notícia”, mas existem alguns aspectos interessantes na justificativa da representação:
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- “demandante relata que a vítima foi discriminada por parte de seus pares e superiores, devido ao processo judicial dos 28,86% do funcionalismo público federal, e, também, por ter se candidatado e vereador. Relata que, em diversas avaliações, sempre foi subavaliado por seus superiores, devido aos critérios subjetivos utilizados nessas avaliações, de tal modo que a vítima não pôde realizar diversos cursos operacionais e ter seus pedidos de transferência negados”;
- “Até mesmo a função que lhe é peculiar, encarregado de material, foi-lhe negada, mesmo existindo duas subunidades (1a Cia Sup e Cia C Ap) e mesmo sendo mais antigo no ano de 2017, 2018 e 2019. Ademais, foi colocado em seu lugar um companheiro de turma mais moderno que servia na 5a ICFEx e foi transferido para assumir a função que lhe seria por direito”;
- “nos requerimentos de remessa de documentos para a Comissão de Exame de Dados Individuais, não foi constatada a certificação de língua inglesa no ano de 2021, mesmo tendo acolhida a declaração conclusiva de averiguação de validade e veracidade do diploma de proficiência em inglês PET, nível B1. E em 2023 logrou êxito de novo no exame de Proficiência na Língua Inglesa PET no nível B1, contudo, em janeiro de 2024, mesmo dando entrada com a documentação relacionada, não foi feita a declaração de validade e veracidade do diploma de proficiência na língua inglesa, nível b1, e nem ter sido cadastrado no seu SiCaPEx e em sua FVM, mesmo sendo solicitado, novamente, no mês de julho de 2024, essa discriminação prejudicou a carreira da vítima, ao impedir a promoção ao oficialato”;
- “o Exército e quase todos os militares que foram chefes imediatos da vítima e a CP Comissão Permanente em Brasília são os principais causadores da não promoção da vítima, bem como os Comandantes de Batalhão e Comandantes de Região”;
- “A vítima sofre da síndrome do impacto causada pelas diversas atividades de impacto, a saber: corridas diárias, desfiles diários, marchas para o combate de 8,12,16,24 e até 32 km, saltos em Pista de Pentatlo Militar – PPM, saltos de viaturas em movimento estando armado de fuzil e mochila, corridas de calça e coturno.
- A depressão, TDAH e ansiedade foram constatadas através de 3 testes psicológicos, sendo que 2 deles durante um mês. A depressão e a ansiedade foram diagnosticadas neste teste como estando presentes há mais de dez anos, ou seja, desde 2015.”
Clique abaixo para ler o parecer do MPF-DF na íntegra:
PARECER MPF DF – ASSÉDIO MORAL -PR-DF-00015397.2025-1
Respostas de 15
Eu sinceramente, já desisti de ficar procurando culpados por não ser preterido em uma futura promoção, tudo no EB é incerto e o direito é liquido. Observe que tinha a certeza de aposentar com 30, hoje é 35 pode do ser 55. As promoções eram 7,5/8/8,5. Foi para 10 e voltou pra 8 anos. O camarada que tem capacidade de passar na esa, chqao, faz o cas, habilitar em 3 idiomas, tambem consegue estudar e ir para um concurso que te respeite como servidor e ser humano. Com horas extras e direitos inegociáveis. Em vez de esperar que o marido agressor vire o principe encantado, é melhor lagar ele procurar um emprego.
Gloria a Deus!!!
Enquanto pudermos acessar uma justica CIVIL, composta por pessoas altamente qualificadas que estudaram, que são inparciais, que não possuem um vínculo promiscuo com as FFAA, estaremos bem.
Gracas a Deus não vamos depender do MPM e a justiça fardada.
Senhores, no MPF, no MPT, no MPDFT, vocês podem confiar.
São imparciais. Não sabem a diferenca de subtenente pra general combatente
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Teoricamente, isso não existe, provavelmente em alguma outra instituição, mas os oficiais provavelmente não erram, isso não acontece em instituição que tem a maior credibilidade do país, vcs estão mentindo. Esse estresse todo, soldado maltratado? Edite isso? Como pode???
Quem foca na carreira politica deixa a outra de lado, as escolhas devem ser objetivas.
Apesar dessa Indicação de levar para o MPT, quando chegar la o MPT vai se declarar incompetente, pois o militar é separado do servidor civil, ou seja o militar é regido por Legislação Própria. Diante disso, estareMos sempre a Mercê de uma Avaliação Subjetiva do comando que Infelizmente tem um peso muito grande na hora da promocao.
Essa decisão vai causar muitas mudanças radicais agora pq a Justiça do Trabalho é onde tem os juízes com mais viés ‘equerdista” pró trabalhador e relativamente rápida. Ou o EB se apruma ou vai ter muitas notícias na internet.
Já poderiam ter colocado concurso a muito tempo.
Mas como burro bom é carga nele é babar oficial é o corredor da carreira, o EB mantém os seus dignos 30 anos de atraso.
Agora vamos colocar estes Comandantes na Justiça. Pessoal juntem provas, façam gravações em reuniões, Print, Testemunhas e na petição cite o nome das testemunhas. Eles sendo chamados pela Justiça não tem como se negarem, podem ir por condução coercitiva. O problema é que existe medo de conceito, engajamento e retaliações. Vamos nos unir tem muito abuso de autoridade. Este negócio de segunda seção ficar abrindo armários sem o o militar saber é crime.
Um Soldado teve uma discussão com sua noiva pelo facebook. A segunda Seção imprimiu e levou para o Comandante da CCAP e por causa deram a baixa do Sd EP. O jovem já tinha assinado o engajamento. Tinha comprado apartamento financiado. Entrou em desespero e tentou o suicidio até hoje esta sem consciência. O Sargento da segunda seção tratou de arrumar uma transferência o Comandante de Companhia bem feliz todos os dias na academia malhando.
Até um tapa no rosto de um SD um Capitão fez. O Soldado vive na luta da vida civil e o agressor em Belo Horizonte sentado no conforto de sua sala.
Destruiu a vida do Soldado e agora com tanta preguiça que tem anda de bicicleta elétrica. Tua batata assando..na ustiça
Demorô, o ministério do Trabalho e o ministério público do Trabalho têm sim competência para julgar todas as demandas trabalhistas advindas das Forças Armadas, os t.r.efes e o m.p.emes estão abarrotados de coronéis véios protelando Para vinte, trinta anos tomada de decisões em processos de Praças
Venho falando há anos que o problema dos praças da fAs no primeiro momento não é jurídico.
O problemão dos praças e graduados em primeiro momento é político com representantes comprometidos sem peleguiçe, como faz seu hélio negr@. portanto comLegisladores eleitos e comprometidos com os praças e uma boa articulação política lastreia as demandas criando leis para que os praças obtenção provimentos nas ações. Sobre tudo depois disso no segundo momento entra o jurídico com sua Expertise
No meu ponto de vista a justiça militar é só pra acabar com a vida dos praças.
“ministério do Trabalho”????
Tadinho do coronel que não saiu general. Foi preterido o coitado.
Srs pecam suas fichas de avaliação para promoções e vejam o que realmente os chefes pensam de vcs
Não precisa mais disso há tempos…arrego.