Relator enfatizou que dependentes dos ex-combatentes também devem estar atentas aos requisitos de comprovação de necessidade para receber a pensão especial.
O STJ reafirmou sua jurisprudência, estabelecendo que a pensão especial recebida por herdeiros de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial não pode ser acumulada com outros benefícios pagos pelo governo, como a pensão do INSS. A 1ª turma do STJ manteve a decisão que negou o pedido de uma pensionista, filha de um ex-combatente, para acumular a pensão especial com a pensão por morte de seu marido.
A pensionista, que passou a receber a pensão especial após o falecimento de seu pai em 1978, e posteriormente a pensão por morte do marido em 2014, teve seu pedido negado tanto em primeira instância quanto pelo TRF da 2ª região. Ela recorreu ao STJ argumentando que a proibição de acumulação seria aplicável apenas ao ex-combatente, e não aos seus dependentes.
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso na 1ª turma, esclareceu que a lei 4.242/63, em conjunto com a lei 3.765/60, concede aos ex-combatentes da Segunda Guerra, que participaram ativamente das operações e estão incapacitados para o trabalho, sem outros rendimentos de origem pública, e a seus herdeiros, uma pensão especial equivalente ao soldo de um segundo-sargento das Forças Armadas.
O ministro Domingues destacou que o direito à pensão, conforme o art. 30 da lei 4.242/63 (para falecimentos antes da Constituição de 1988), está sujeito a requisitos específicos: as beneficiárias, mesmo casadas, maiores de idade e sem invalidez, devem comprovar incapacidade de prover a própria subsistência e não receber outras verbas públicas.
Com base em precedentes do STJ, o Ministro lembrou que esses requisitos também se aplicam aos dependentes do ex-combatente.
Processo: REsp 2.101.558
Confira aqui o acórdão.
Respostas de 5
Herdeira de ex combatente acumulando duas pensões? Não pode!!!
Continua esse pente fino ai que vão encontra outras filhas recebemdo pensão de maneira irregular.kkkkk
Tic tac, tic tac, tic tac, fim da mamata de pensão para filhas Saudáveis. Afinal as mulheres a muito tempo se emanciparam. Kkkkk
Já está pasando da hora.
Vdd
Para receber a pensão de ex-combatente, o(a) requerente precisa preencher e assinar uma declaração, de proprio punho, declarando que não recebe Pensão de outras fontes Pagadoras. Isso não é novidade, é o previsto na Lei 4242/63, inclusive, o requerente deve escolher uma delas, a mais favorável. Provavelmente, foi constatado que recebia duas pensões em exame de pagamento.
Duas pensões de carater militar pode ?a de ex combatente com a de viúva de militar ?
O certo é o certo e ponto final. Mas fica uma pergunta pra quem é mais esclarecido: E como ficam os inúmeros casos em que servidores públicos de todos os Poderes recebem mais que o Teto Constitucional ? Quem fiscaliza ? Quando vão devolver as diferenças recebidas de forma errada ? Quem tem coragem ? É muito fácil apertar os pequenos. E agora José !?