Em comemoração aos 25 anos do Ministério da Defesa, as Forças Armadas vão incorporar mulheres aos recrutas
Brasília – Nesta quarta-feira (28), o ministro da Defesa, José Mucio Monteiro, anunciará o início do alistamento militar feminino voluntário, medida inédita nas Forças Armadas. O anúncio ocorrerá durante evento de comemoração dos 25 anos do Ministério da Defesa (MD).
As regras foram publicadas no Diário Oficial de hoje (28). Confira:
DECRETO Nº 12.154, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 2º, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no art. 5º, § 2º e § 3º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,D E C R E T A :
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto estabelece os procedimentos necessários para o recrutamento, a incorporação e a prestação do serviço militar inicial por mulheres voluntárias no âmbito das Forças Armadas.Parágrafo único. Aplica-se ao serviço militar inicial prestado por mulheres voluntárias o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e na Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015.
Recrutamento
Art. 2º Fica definida como serviço militar inicial feminino a prestação do serviço militar inicial por mulheres que se apresentem, voluntariamente, para o recrutamento, nos termos do disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.Art. 3º O recrutamento para o serviço militar inicial feminino compreende as seguintes etapas:
I – alistamento;
II – seleção; e
III – incorporação.Art. 4º A designação dos Municípios tributários para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação, mediante proposta dos Comandos das Forças Armadas ao Ministro de Estado da Defesa.
Art. 5º O alistamento ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar dezoito anos de idade.
Art. 6º A seleção atenderá aos critérios específicos definidos pelas Forças Armadas e observará o correspondente plano geral de convocação, aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa.
Parágrafo único. Será considerada desistente em caráter definitivo a alistada que não comparecer à seleção, em quaisquer de suas etapas.Art. 7º A seleção será realizada conforme o disposto no art. 39 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde.
Parágrafo único. A inspeção de saúde será constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial.Incorporação
Art. 8º As alistadas selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas.Art. 9º As alistadas selecionadas poderão desistir do serviço militar inicial feminino até o ato oficial de incorporação.
Art. 10. A partir do ato oficial de incorporação, o serviço militar inicial feminino se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita aos direitos, aos deveres e às penalidades, nos termos do disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
Formação básica
Art. 11. A formação básica iniciará com o ato oficial de incorporação e terminará com a conclusão do curso, quando a militar atingir o nível de instrução suficiente para o exercício das funções gerais básicas.Art. 12. Fará jus ao Certificado de Reservista a militar que concluir a instrução militar suficiente para o exercício de funções gerais básicas.
Prorrogação do serviço militar
Art. 13. Poderão ser concedidas prorrogações de tempo de serviço às incorporadas que concluírem o serviço militar inicial feminino, desde que requerido de acordo com os critérios específicos definidos pelas Forças Armadas.Disposições finais
Art. 14. As mulheres voluntárias não adquirirão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.Art. 15. Atos do Ministro de Estado da Defesa disporão sobre as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, quando necessário para atender as peculiaridades de cada Força Armada, poderão dispor sobre as normas complementares de suas respectivas Forças.Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Atualmente, as Forças Armadas recebem mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e de oficiais. A mudança vai se dar no alistamento a partir dos 18 anos, algo reservado apenas a homens – convocados ou voluntários.
16 respostas
Vai dar m….
Não aprendemos com o erro dos outros.
A pauta Woke é mais forte do que a razão.
Perfeito!
É isso mesmo.
Prevejo dificuldades…
Infelizmente no momento de uma crise financeira, que passar as Força armada.
Isso é só para agradar uma pequena minoria lavradora.
Nada contra as mulheres servirem vai ajudar em muito.
Só que não é o melhor momento.
É por aí, este governo anuncia 1 milhão de novos programas (que vão ser destinado recursos Públicos)
como se pudessem fazer isso … a ideia é boa… mas não há recursos
Estranho esse governo… anuncia diversos cortes, em varias pastas (inclusive defesa)
e do nada publicam este decreto, como se não fossem ter NOVOS GASTOS com toda estruturação, alojamento, fardamento, materiais, soldo para as recrutas
não da para entender
Exército lacrador….. bando de vendidos
Cabide de emprego, na verdade não serve para nada, on presidente ex presidiário, envolvido e vários escândalos se roubo, um rato condenado em várias instâncias, é um incondicional apoiador de bandidos, e esta convocação é mais uma marmelada para cabide de emprego e passarem a inagem de valentes e bonzinhos.
Uma dúvida: vão criar vagas/cargos em QCP para essas “soldados” do segmento feminino ou diminuirão as vagas para os soldados?
Porque entendo que doa dois modos existem problemas:
1. se diminuir as vagas para soldados, vão mesmo substituir o recruta pela “soldado”?
2. E se criarem vagas específicas, de onde vão tirar os recursos financeiros. Sim, porque o Governo a todo momento diz que estamos no limite das contas.
Estranho.
Pela “lacração”, esquecem até do orçamento.
e o salário do milico ativo com mais de 30 anos de serviço óóóóóóóóóóóóó
Sim, governo ” sem dinheiro”, aliás como todos sempre dizem. Qual a utilidade para as mulheres e Forças, soldadAs por alistamento? E a Justiça sempre diz que nos concursos não pode haver reserva de vagas – sempre menores – para mulheres. Então podemos ter Forças Armadas com mais mulheres em armas do que homens ? E a gravidez e filhos ? Fora que no Serviço Inicial se ganha menos que o Salário Mínimo. Parece também a ilusão de que por alistamento o pessoal espera o tempo passar e chega a subtenente ou coronel.
Não são só instalações novas gerais nos quartéis ; tem os corpos da guarda, onde tem pouco espaço e só um pequeno quarto para o cabo da guarda e soldados de plantão .
Logo as mulheres perceberão a furada em que estão se metendo.
Esse governo diz que não tem dinheiro para dá aumento salarial aos praças das Forças Armadas que desde 2019 estão sem aumento de salário. Agora vem com um Decreto colocando as mulheres para servir o serviço militar obrigatório; dá para entender? Se já tem militar vendendo picolé e pipoca na praia para completar o salário do mês! Isso é uma vergonha! Que Deus nos proteja das mãos desses generais e governos.
Modinhas, modinhas, modinhas e mais modinhas em progressão geométricas. Fogo de palha vai dá em nada, lembram do Soldado Cidadão vai ser a mesma coisa. Pauta wuke pura e simplesmente. FAZUÉLLI