Mulher que se casou com sogro para herdar pensão do Exército tem condenação mantida no STM

Pensão militar

 

Idoso tinha Alzheimer e morreu poucos meses após o casamento

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de uma mulher e do ex-companheiro dela por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro. A mulher, 40 anos mais nova, casou-se em cartório com um ex-combatente da Força Expedicionária, na época com 89 anos, na cidade de Recife (PE).

O idoso, que era sogro da acusada, tinha Alzheimer e morreu poucos meses após o casamento. Após a morte, a mulher passou a receber a pensão por quase 10 anos, até ser denunciada por uma das netas do idoso, que alegou que a mulher havia armado o casamento para burlar o sistema de pensão e induzir o Exército Brasileiro ao erro.

De acordo com o Ministério Público Militar, ambos os réus residiam com o ex-combatente, não sendo possível determinar se o idoso tinha conhecimento do plano arquitetado por eles e concordava livremente com sua participação, ou se foi enganado e tomou parte do plano de forma inocente, devido à sua saúde debilitada.

“O fato é que, no dia 29 de setembro de 2011, o ex-combatente e a nora se casaram, embora, na verdade, jamais tivessem tido ou viriam a ter uma relação matrimonial efetiva. Ele morreu em 9 de dezembro de 2012 e, conforme planejado pelos dois denunciados, a mulher, na condição de viúva, deu entrada, em 10 de janeiro de 2013, no requerimento de habilitação à pensão.”

Até outubro de 2021, ela recebeu mais de R$ 435 mil no total, causando um prejuízo de mais de R$ 919 mil aos cofres públicos, traduzidos em valores de hoje.

Na Justiça Militar da União (JMU), o casal foi processado e julgado na Auditoria Militar de Recife, onde o juiz federal da Justiça Militar, de forma monocrática, considerou ambos culpados pelo crime de estelionato e os condenou a uma pena de três anos de prisão.

A defesa do casal, no entanto, recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Em maio passado, durante o julgamento de apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu vistas para melhor analisar o processo. Nesta terça-feira (13), a Corte voltou a apreciar o caso.

No seu voto, o ministro Artur Vidigal votou pela absolvição de ambos os acusados. Para ele, houve um casamento em cartório e foi expedida uma certidão de casamento, com fé pública, a qual não poderia ser admitida como fraude.

Posição do STM

No entanto, em sentido contrário, o relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, discordou e afirmou que, apesar de haver uma certidão de casamento oficial, a verdade dos fatos mostrava que tudo não passou de uma grande fraude contra o sistema de pensão do Exército.

O ministro explicou que a doença de Alzheimer é a forma mais comum de demência degenerativa em idosos e se caracteriza pela evolução lenta e progressiva que resulta na destruição das funções mentais essenciais.

“O cenário leva o paciente à demência, termo usado para indicar que o indivíduo perdeu sua capacidade de raciocínio, julgamento e memória, tornando-se dependente de apoio em suas atividades diárias. A doença é fatal e, além de deteriorar a memória, compromete progressivamente as habilidades da vida diária, causando a perda da capacidade de raciocínio, julgamento e organização”, disse o relator, para comprovar que o idoso não sabia o que estava fazendo quando se casou com a nora.

“O casamento da ré com ele foi um engodo aplicado contra a Administração Militar, que permaneceu em erro diante dessa falsa percepção de realidade. O referido matrimônio, fraudulento desde a origem, provocou efeitos danosos para os cofres públicos após o óbito do ex-combatente. O prejuízo recaiu sobre os recursos destinados às pensões castrenses e no desvio das funções primordiais de militares e dos meios que foram dedicados à investigação do caso, atingindo a Ordem Administrativa das Forças Armadas”.

O ministro afirmou ainda que ficou comprovado que o casal, a nora e o filho do idoso, viviam juntos no quarto de casal, enquanto o ex-combatente permanecia em dormitório próprio.

“Os réus arquitetaram o casamento da ré com o ex-combatente com o intuito de induzir e manter a Administração Militar em erro e, assim, obter a pensão especial. O falseamento intencional da verdade, sobretudo no tocante às exigências para a percepção de pensão, com o intuito de burlar os controles oficiais e obter vantagem pecuniária indevida, configura o crime de estelionato. O delito de estelionato, perpetrado contra as instituições públicas, em suas variadas formas, afeta a Ordem Administrativa. Nessa espécie típica, é impossível dissociar, do rol das consequências, os infortúnios causados à gestão dos recursos orçamentários”.

Por maioria de votos, os ministros do STM seguiram os argumentos do relator e mantiveram a condenação de primeiro grau.

APELAÇÃO Nº 7000663-31.2023.7.00.0000

Assista ao julgamento, transmitido ao vivo no Cantal Youtube do STM

STM – Edição: Montedo.com

Respostas de 15

  1. Eu acredito que diante da narrativa dos fatos, o ministro Arthur Vidigal saiba mais de Direito que o General Farias, no STM. É consabido e percebido que se trata de um evidente golpe, ninguém duvida disso. Entretanto, provar que isso realmente aconteceu requer provas robustas e não achismo do General Farias com o blá-blá-blá sobre Alzheimer. Quem não garante que o Idoso, acaso ainda lúcido não concordasse com tal pilanteagem, visando favorecer os parentes. É Óbvio Que ele não iria consumar e nem poderia, o casamento no leito nupcial. Mas aí reside a questão… cadê as provas? Fui…

    1. Provas robustas. Concordo. Fora isso é blá blá blá. E mais, excetuando os habilitados em medicina e devidamente especializados, general dando “pitaco” sobre questões médicas é o final da trilha. Deveria se abster ou somente analisar provas convincentes. Ficar no achismo e a mesma que coisa que ouvir de um general, em uma formatura, que se existe alguém que entende de “tirar serviço de escala” é ele (o general) kkkkk

      O cara passou por volta de 1/8 de seu tempo de serviço militar tirando serviço (uns 5 anos até 1° Ten na maioria dos casos, e raríssimas oportunidades como Of Sp Dia) e é o ilustre que entende das Agruras das escalas…

      Esse camaradas brincam de ser juízes, nessas horas não tem como não concordar com a extinção desse ramo do judiciário, que custa muito e produz pouco…

  2. Cadê a curatela, interdição? Se não havia, podia casar ou perante o cartório constituir união estável. Onde Está o crime, STM? AÍ invade a Jurisdição cível…

  3. General dando aula de medicina . Era só o que faltava
    Totalmente imoral mas se tem uma certidão de casamento se torna legal
    Ou vamos duvidar de tudo o que está na PHPM?

  4. Ok, tentaram dar uma de espertos, até aí não há nada de anormal, pois a maioria quer se dar bem. Não é isso que fazem deles criminosos.

    A pergunta fundamental, e que não é respondida em nenhum momento do texto, é se há uma comprovação médica de que o idoso estava com Alzheimer. Esse é o principal argumento de acusação.

    Se não provarem que ele tinha essa doença mental, é injusto dizer que houve trapassa, por mais que o senso comum diga que eles estejam errados. A acusação tem de provar.

    Não basta achar que eles são criminosos, a prova só com o laudo médico da época relatando que o idoso era doente, mas isso não aparece no texto. Lamentável.

  5. A natureza jurídica do casamento e de ato negocial, para haver negócio jurídico válido neste caso, além dos trâmites públicos, também se faz presente a capacidade jurídica, se o idoso tinha alzheimer, claro que sua vontade não estaria livre e portante, ao menos, relativamente incapaz. Se existe laudo médico, até o ato seria nulo e também o agente cartorário deveria responder por isso, já que alguém com alzheimer tem notório esquecimento e de fácil constatação. Apenas o laudo para garantir tudo isso. Uma outra toada é saber se ele deixou algo em teste tô para ela, pois o casamento seria por separação de bens, regime o qual era vigente a época.

    1. Amiguinho, não confunda regime de bens em casamento com direito sucessório, onde ambos nada tem a ver com as disposições da Lei de Pensões. Você fica aí querendo dar aula sobre negócio jurídico e relação jurídica e esquece que se a lei faz determinadas exigências (ex. Casamento) é o que bastaria para se habilitar a pensão. Para falar sobre as provas de doença (alzheimer) desse caso seria necessário acessar os autos estudar as provas, e não ficar “achando”…

  6. Seja como for, dolo ou não por parte da “esposa” / nora e seu verdadeiro marido (filho do Ex-combatente), houve aí quase um trisal, onde no PAPEL, a mulher era “esposa” do militar, porém de corpo era mulher do filho dele. Que coisa estranha e evidente desrespeito pelo sogro. Mundo vil e cheio de pessoas mal-intencionadas. Na bucha, dois (a mulher e filho) vagabundos que não queriam trabalhar, e sim dar-se muito bem com os proventos do pracinha.

  7. Brasil é “doutor” em matéria de “golpes” e desonestidade.

    Assim não tem como evoluir.

    Já me falaram até de militar que “casa” com a própria tia, apresenta cópia do registro de “União Estável” para usufruir de algumas vantagens, como ocupar PNR.

    1. O sistema é falho. Se pagassem auxílio moradia para o pessoal da ativa não haveria razão para existir PNR (caindo aos pedaços para praças, quando disponível) e mansões a preço de banana para generais. Se a movimentação para várias partes do país é inerente à carreira militar, que a União custei essa exigência, mesmo que parcialmente.

      1. Tudo depende de onde servi. Em Brasília os PNR’s dos praças são de excelência. Morar na Asa Norte, por exemplo, pode se comparar morando na sul do Rio com qualidade vida. Apartamentos grandes, uns de dois quartos mais quarto de emprega, e outros, em sua maioria, de três com quarto de empregada. acessibilidade para tudo: mercados, farmácias, oficinas, salão para as madames, complemente tudo. A locomoção pode se fazer sem usar o carro. Morei nesse até completar 30 anos 4 meses e dois dias, nem um dia a mais. Nesse Quesito não tenho reclamar. Como disse: depende de
        onde é guarnição. Abraços.

  8. so o que tem é oficial registrando neta, casando com nora…tinha q ter um prazo minimo de convivencia para se ter direito a pensão, e acabar com a pensao da filha

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