Tribunal proíbe Exército de eliminar candidata de processo seletivo por exigência de altura mínima

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Exigência de no mínimo 1,55m de altura carece de razoabilidade na especialidade Educação Física, diz TRF1

 

Não cabe ao edital exigir limite de idade ou de altura quando não houver previsão em lei para ingresso nas Forças Armadas. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma candidata, ao cargo de oficial temporário do Exército Brasileiro, que foi excluída do certame por não possuir altura exigida no edital participar das demais fases do processo seletivo.

O relator da apelação, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, ao analisar o caso, destacou que o entendimento do Colegiado sobre a questão é no sentido de que “é inegavelmente razoável a exigência de altura para o ingresso e exercício de determinados cargos em razão de suas particularidades. Sobre o tema, ambas as Cortes Superiores (STF e STJ) têm decidido que a exigência de altura mínima em concurso público exige previsão em lei em sentido formal e material, além de constar do edital que disciplina o certame”.

Para o magistrado, considerando que a autora realizou sua inscrição na especialidade Educação Física, a imposição da exigência de no mínimo 1,55m de altura carece de razoabilidade, uma vez que pouco ou em nada contribui para o desempenho da função.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator para manter a sentença.

Processo: 1030346-62.2022.4.01.3400

Data do julgamento: 16/07/2024

TRF 1 -Edição: Montedo.com

7 respostas

  1. O padrão e a moral das FFAA caíram muito e com certeza cairá muito mais.
    Já recrutam idosos o famoso RM3, pessoal com ensino fundamental e agora sem limites de altura mínima.
    Faz o L. E o salário ó.
    Eu faço meus bicos de eletricista e de motorista por aplicativos. Renda de 1°SG não dar.

  2. Não vejo mal algum. A Fantástica Fábrica de Chocolates funcionava muito bem só com upa lupas. Agora, necessite algum documento na 3RM pra vc ver…ou vem o avô do Charlie ou, Dona Capitu, da escolinha do prof Raimundo te atender.

    “Quando uma mulher pequena,
    Vem falar ao meu ouvido,
    O meu coração dispara…” R.C.

  3. A justiça foi feita.
    Império da LEI!
    Somos uma instituição legalista. Já ouvi isso uma pá de vezes.
    Se não está na lei, nao cabe a nenhum de nós estabelecer requisitos

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