PASEP: decisão judicial manda Banco do Brasil pagar R$ 132 mil a servidor

PASEP

Uma decisão da 1ª Vara Cível de Várzea Grande (MT) condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenização por dano material a um servidor aposentado, no valor de R$ 132.262,31.

A medida vem na esteira de decisão do STJ, que entendeu que servidores públicos ou militares que contribuíram com o PASEP até agosto de 1988 têm o direito de revisar os valores recebidos ou a serem recebidos, visando corrigir distorções causadas por índices de inflação inadequados.

O PIS/Pasep é oriundo da unificação do Programa de Integração Social – PIS e do PASEP, ambos criados em 1970. O agente operador do Pasep é o Banco do Brasil e o do PIS, a Caixa Econômica Federal.

Em setembro de 2023, o STJ decidiu o Tema Repetitivo 1150 que analisou a responsabilidade do Banco do Brasil nas ações revisionais do PASEP, abrindo uma oportunidade para os servidores públicos que ingressaram no Serviço Público antes de 1988 discutirem seus direitos. Além da responsabilidade do Banco do Brasil, o STJ também decidiu sobre o prazo prescricional e o início de sua contagem.

Os militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e pensionistas; policiais e bombeiros militares; policiais civis e federais; e servidores públicos federais, estaduais e municipais podem entrar ação e receber os valores corrigidos.

O STJ reconheceu que o Banco do Brasil é a entidade responsável por eventuais falhas na prestação de serviço relacionadas ao PASEP e deve responder junto com a União que deve figurar no polo passivo da ação também.

Prescrição

O prazo prescricional para discutir a revisão é de 10 anos, contados a partir do conhecimento do dano, ou seja, da irregularidade na concessão das correções dos depósitos do PASEP.

Quem tem direito

Servidor público ou militar, ativos ou inativos que ingressaram no serviço público antes de 1988, contribuíram com o PASEP até agosto de 1988 e tomaram conhecimento do dano há menos de 10 anos.

  • Extrato da conta Pasep com o pagamento (caso tenha recebido)
  • Extratos de PASEP em microfilmagem;
  • Portaria de aposentadoria;
  • Documentos pessoais: RG e CPF (Caso não esteja incluído no RG);
  • Comprovante de Residência atualizado;
  • 3 últimos contracheques ou outro comprovante de renda.

Peça seus extratos do PASEP

requerimento.pasep-2

Vídeo

O advogado Valter dos Santos explica em detalhes a decisão da justiça mato-grossense:

12 respostas

  1. Entrei na rede ferroviária federal S/A em 1985, fomos privatizado em 1996, pedi demissão pelo PDV em 1998. Não tenho mais os contra cheques. Tenho direito a receber essa correção?

  2. Fui admitido na Petrobras em Abril de 1983 e fui aposentado por tempo de contribuição em novembro de 2020, tinha PASEP.
    Pergunto: posso recorrer?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo