Justiça determina reinserção de candidata obesa em processo seletivo da FAB

Imagem: Pinterest

 

TRF-1 concluiu que devido às atribuições do cargo, a obesidade não representaria um impedimento

A 11ª turma do TRF da 1ª região determinou que candidata com IMC – Índice de Massa Corporal superior a 30 seja reintegrada no processo seletivo da FAB – Força Aérea Brasileira na área de magistério.

A candidata foi aprovada em primeiro lugar nas duas primeiras etapas, mas foi desclassificada na terceira fase (Inspeção de Saúde – INSPSAU) devido a um IMC superior a 30.

Após solicitar uma nova inspeção de saúde, a docente foi novamente considerada “incapaz para o fim a que se destina”, com diagnóstico de obesidade não especificada.

O Desembargador Federal Rafael Paulo Soares, relator do caso, ressaltou que, apesar de ser prerrogativa da Administração Pública definir as condições clínicas para os cargos públicos, é necessário observar os princípios da razoabilidade, o que não ocorreu neste caso. Ele argumentou que o sobrepeso, por si só, não comprova a falta de aptidão física para o exercício das funções do cargo.

“Verifica-se que o sobrepeso, analisado isoladamente, não comprova a falta de higidez física para o exercício de suas funções”, acrescentou.

O magistrado também destacou que, devido às atribuições do cargo, a obesidade não representaria um impedimento. Além disso, a candidata ainda seria submetida a um teste de avaliação do condicionamento físico, onde sua resistência e vigor físico seriam avaliados para confirmar a aptidão para as exigências físicas do curso ou estágio.

Assim, votou por negar a apelação da União, assegurando a participação da candidata nas fases posteriores do concurso.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

Processo: 1043977-91.2023.4.01.3900
Leia o acórdão.

Migalhas – Edição: Montedo.com

Respostas de 9

  1. O que eu mais vejo nas Forças Armadas é oficiais obesos, principalmente na Marinha.
    E o salario ó, façam o L bando milicada.
    Agora é o amor.

  2. As FFAA estão cheias de oficiais “nhonhos” e todos estão com o TAF em dia…( por algum milagre). Caviar, salmão e Bacalhau em excesso, também engorda.
    E o Soldo congelado, façam o B, o C ou o D, todos vcs irão para o inferno, idolatria é um pecado mortal.

  3. A magistrada diz que obesidade não interfere e que ainda vai ter o TAF pra analisar a capacidade fisica dela. Quer apostar que ela vai fazer o TAF, reprovar, alegar que reprovou pq está obesa e a magistrada vai mandar aprovar ela? A justiça brasileira parece um filme de comédia.

    1. No meu processo seletivo, durante a realização do TAF, foi realizado a Filmagem do mesmo.
      Para depois servir de prova contra os recursos dos candidatos reprovados.

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