‘Morte fictícia’ dos militares é mais vantajosa que a morte biológica no INSS

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Seria o mesmo que o INSS pagar uma pensão por morte aos dependentes de um empregado demitido por justa causa

RÔMULO SARAIVA*

No Congresso Nacional ou no Poder Judiciário em Brasília, um argumento constantemente ecoado é o da necessidade de se preservar a sustentabilidade financeira do INSS. Vira e mexe esse tem sido o argumento de primeira hora ao encorajar decisões amargas no “salvamento” do regime geral de previdência social.

Enquanto isso, conforme noticiou a Folha, o peculiar Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas gastou R$ 25,7 bilhões com pensões em 2023, dos quais R$ 20 milhões com pensão de 238 “mortos fictícios”.

A peculiar norma militar autoriza o pagamento de pensão por morte a dependentes de “mortos fictos”. Funciona da seguinte forma. O contribuinte demitido ou expulso das Forças Armadas por cometimento de algo grave será considerado “falecido” e sua família terá a pensão proporcional correspondente.

Essa espécie de “montepio em vida” tem o propósito de proteger a “viúva ficta”, o “órfão ficto” ou os demais “herdeiros” que já existam no momento do falecimento fictício (o da expulsão propriamente dita), em virtude das dificuldades financeiras criadas com a quebra do vínculo do provedor da família com a fonte pagadora que o sustentava.

Para um militar ser expulso, é necessário ter sido condenado pela justiça por crime doloso, ter feito algum ato contra a moral pública e contra o pudor militar ou ter cometido falta grave, a ponto de o sujeito ser considerado indigno de pertencer às Forças. Como consequência, quando o militar expulso vir a falecer, seus dependentes previdenciários não ficarão desamparados.

Em outras palavras, o militar que for expulso das Forças Armadas, perdendo seu posto, na prática não deixará de receber da União, transmitindo em vida a pensão proporcional ao tempo de serviço para seus dependentes.

Numa situação hipotética, seria o mesmo de o INSS pagar uma pensão por morte aos dependentes de um empregado demitido por justa causa. No âmbito do Regime Geral da Previdência Social, as regras são infinitamente mais duras. Para o dependente receber o benefício previdenciário, a morte necessariamente precisa ser verdadeira, a viúva só vai ganhar 60% da renda e o “de cujus” (o falecido) precisa ter a qualidade de segurado, isto é, precisa estar aposentado ou estar pagando a contribuição previdenciária momentos antes de morrer. Se não existir a qualidade de segurado, os familiares do falecido vão passar por necessidades financeiras.

É verdade que esse tipo de benefício militar sofreu mudanças ao longo dos anos. O Decreto 695/1890, que criou o montepio militar, foi regulamentado em 1939 e depois em 1960 para garantir pensão aos familiares de ex-militar expulso por falta grave. Em 2001, a pensão por morte “ficta” deixou de ser vitalícia para os filhos e limitou até 21 anos de idade ou, se estudante, 24 anos. Também foi prevista a necessidade de um desconto adicional de 1,5% na folha salarial. Em 2019, houve aumento das contribuições mediante desconto mensal em folha de pagamento, tanto para os militares das Forças Armadas quanto para seus pensionistas.

Todavia, mesmo com todas essas reformas, são mudanças muito brandas em relação às regras de custeio, acesso ao benefício e, sobretudo, ao valor da pensão por morte quando se compara, por exemplo, com a realidade normativa enfrentada pelas famílias que dependem da pensão por morte do INSS.

Não se entende razoável que a maioria esmagadora da população sofra com reformas austeras no Instituto Nacional do Seguro Social e também no regime previdenciário dos servidores públicos federais, enquanto se tolera institutos jurídicos generosos em outros regimes previdenciários.

É algo peculiar que não existe na maioria dos regimes previdenciários. Somente em regimes previdenciários minoritários se localiza tais benevolências normativas, como no caso dos militares, dos juízes e membros do Ministério Público.

No caso militar, o indivíduo pratica crimes, é julgado, condenado, expulso das Forças Armadas, mas seus familiares (por extensão, ele próprio) continuam usufruindo proporcionalmente de uma renda. No caso dos juízes, ainda é mais absurdo, porque o próprio titular vai receber a aposentadoria e, se ocorrer a morte biológica, também receberá a renda.

Sob o ponto de vista da moralidade, da razoabilidade e da isonomia, esse tipo de benefício pensional é um privilégio injustificado. É ruim até para os próprios militares, pois estimula que maus militares cometam infração ou crime, pois, em caso de expulsão da corporação, sabem que vão ganhar uma renda extra, além de ficarem desimpedidos para realizar outras atividades laborativas.

Por meio de provocação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), o assunto chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.092/DF, que questionava a Lei 13.954/2019 e as alterações do Estatuto dos Militares e da reforma dos militares temporários.

Infelizmente o STF entendeu que a diferenciação de tratamento dos militares era algo razoável e constitucional. Apesar dos gastos expressivos em bancar aposentadorias de juízes e militares, o argumento da sustentabilidade financeira parece que só é lembrado ao analisar as demandas do INSS.

* Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

FOLHA

Respostas de 17

  1. Uma coisa não tem a ver com a outra. Profissões diferentes. 90% das mulheres seguem seus maridos para os confins do mundo, abrem mãos de suas Profissões, cuidam da família. Aí o cara vai, faz merda, é expulso e a família? Deve ficar desamparada? Imagine o cara com 28 anos de sv! ” então Maria, seu marido foi expulso e vc precisa meter o pé com seus filhos ” precisa RECOMEÇAR! SIM! COM 50 ANOS! A SENHORA PODE PROCURAR UM EMPREGO E SEGUIR EM FRENTE. PELO AMOR DE DEUS! NAO QUERO ENTRAR NO CASO DA GRANA IR PARA MULHER E O CARA CONTINUA COM ELA. ESSE JA É OUTRO ASSUNTO. POLÍTICOS E JUÍZES RECEBEM INUMEROS BENEFÍCIOS, POREM COMO RESPONDEU SERGIO MORO EM RELACAO AO AUXILIO PALETÓ: É imoral, mas não ilegal!

  2. O que o advogado não diz, é que as condições que um militar é exposto a vida toda, o colocam em condições de maior rigidez para ser considerado culpado em qualquer situação. o militar é um coringa, já o civil só atua naquilo que é formado.

  3. Espero que o governo faça uma nova reestruturação da reestruturação e retire isso aí e joga a contribuição e o tempo e o condenado vá para o RGPS trabalhar. Em qualquer regime e isso, a chamada comunicabilidade de regimes, agora o que não dá é cometer crimes e ganhar um prêmio. Seja qualquer um. Quem aceita isso e vem aqui deve estar nessa situação. No serviço público civil há cassação de aposentadoria só para exemplificar.

  4. Espero que o governo faça uma nova reestruturação da reestruturação e retire isso aí e joga a contribuição e o tempo e o condenado vá para o RGPS trabalhar. Em qualquer regime e isso, a chamada comunicabilidade de regimes, agora o que não dá é cometer crimes e ganhar um prêmio. Seja qualquer um. Quem aceita isso e vem aqui deve estar nessa situação. No serviço público civil há cassação de aposentadoria só para exemplificar.

    1. Então vs para o serviço público civil, ou de todas gerará do INSS, como greve. Hora extra, periculosudade, adicional noturno. E desconto noblimite do teto até aposentar,após não paga nada. Nós pagamos 14% sobre o Bruto até morrer, que categoria paga isso? Os civis? A viúva paga tb. 27,5% de Ir, se somados da: 41,5% do nosso salário e descontado em folha. Vc vem me dizer essas asneiras? Me poupe, vá estudar não existe previdência militar, quem paga é a União. Quando criar uma previdência, aí sim. Mas ela será administrada por nós, não pelo governo e seta superavitaria . Pra onde vc acha que essa arrecadação toda mensal?

      1. Pare de chorar e vai produzir algo. Do jeito que escreve deve ser um ” morto vivo ” a mamar nas tetas do governo ou pior um defensor de mamatas de criminosos.

  5. o problema maior nem são os praças mortos vivos, mas sim os oficiais que oneram e muito os cofres públicos. tem que rever sim essa pouca vergonha e também para magistrados e políticos que se sentem deuses e também são os que mais tem mordomias além dos seus vultuosos salários.

  6. O verdadeiro problema é que os contra a essa situação só querem acabar com os mais ferrados, a onça morta e proteger os marajás. É muito simples faz uma reforma administrativa geral e engloba os 3 poderes, aí a história é outra. Mexer com judiciário é legislativo não pode, agora chutar onça morta é fácil

  7. Entendo q e uma protecao p os familiares.
    O salaria e transferido p a esposa ou filhos.
    Agora, se eles metem a mao nos valores e outra questao.

  8. Duvido esse jornal falar das pensoes e salarios e penduricarios do judiciario, legislativo e da propria cupula do servico publico em geral.
    Parece um mantra esquerdopata produzir essas materias com os militares.

    1. Ta todo mundo no INSS
      Ngm tem morto ficto
      Ngm tem filha aposentada
      E principalmente: nenhuma dessas categorias é tao grande quanto os militares, 220 mil ativos, swm contar os inativos e as filhas pensionistas

      Por isso que nao falam.

      Nao falam pq o orçamento do MD é maior que o da saúde, e 86% dele é pagamento de pessoal.

      Fica coerente agora né?

  9. Quem puder e quiser, faça uma consulta pública ao MD sobre os estudo que estão ocorrendo a respeito de colocar o militares no regime geral.

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