Receita Federal prorroga entrega do Imposto de Renda em cidades afetadas pelas cheias no RS; confira as guarnições militares abrangidas pela medida

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Portaria prorrogou também o pagamento de todos os tributos federais, incluindo parcelamentos e outras obrigações

Os moradores dos municípios gaúchos afetados pelas enchentes no estado ganharão mais três meses para pagarem o Imposto de Renda. Uma portaria da Receita Federal publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União adiou, de 31 de maio para 31 de agosto, o prazo de entrega nas localidades atingidas.

A portaria não prorrogou apenas o pagamento do Imposto de Renda, mas de todos os tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias, de pessoas físicas e de empresas de médio e grande porte. Além disso, a Receita suspendeu, até 31 de maio, a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos.

Confira as guarnições militares abrangidas pela medida:

    • Alegrete
    • Bento Gonçalves
    • Cachoeira do Sul
    • Canoas
    • Caxias do Sul
    • Cruz Alta
    • General Câmara
    • Itaara *
    • Jaguarão
    • Nova Santa Rita
    • Passo Fundo *
    • Porto Alegre
    • Quaraí
    • Rosário do Sul
    • Santa Cruz do Sul
    • Santa Maria
    • Santiago
    • Santo Ângelo
    • São Borja
    • São Gabriel
    •  São Leopoldo
    • Sapucaia do Sul
    • Uruguaiana

*  Cidades com grande número de militares inativos

Confira a íntegra da portaria da RFB

PORTARIA RFB Nº 415, DE 6 DE MAIO DE 2024 – PORTARIA RFB Nº 415, DE 6 DE MAIO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional

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