STF forma maioria para determinar que não existe “intervenção militar constitucional”

 

Placar está em seis a zero para derrubar a interpretação do “poder moderador” das Forças ArmadasRonayre Nunes
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º/4) maioria de votos contra qualquer interpretação que permita uma intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes da República ou que as classifiquem como um “poder moderador” durante crises institucionais. Votaram hoje os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e André Mendonça.

A ação julgada do STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. O partido questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas.

O placar está em seis a zero para derrubar a interpretação do “poder moderador” das Forças Armadas. Além de Fachin e Mendonça, os ministros Flávio Dino e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, ministro Luiz Fux.

Ainda restam os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.

O julgamento começou na última sexta-feira (29/3) com Fux afirmando, em seu voto que a Constituição não encoraja ruptura democrática. O ministro também afirmou que a interpretação do artigo 142 da Constituição deve ser feita considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à separação dos Poderes.

Gilmar diz que STF reafirma o que “deveria ser óbvio”
No seu voto, Gilmar Mendes afirmou que via com “perplexidade” a necessidade do STF em “afastar certas pretensões que seriam consideradas esdrúxulas na vasta maioria das democracias constitucionais”. Segundo o magistrado, o Supremo está reafirmando que a “Constituição não admite soluções de força”.
“Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”, pontuou o ministro.
*Com informações da Agência Estado

CORREIO BRAZIILIENSE

5 respostas

  1. Reiterou o óbvio, somente não entende quem é leigo ou quem é leigo e tem cegueira deliberada. Infelizmente, é pífio o entendimento jurídico no meio militar, vejo alguns comentaristas dizendo para que estudar a ciência jurídica e que deveria sair das Forças, talvez isso justifique essa ideia de Poder Moderador.

  2. Se Considerar As Forças Armadas Como Poder Moderador, Seria O Mesmo Que A Portaria Fosse Superior A Constituição Federal.

    Um Órgão De Determinado Poder Não Pode Ter Atribuições Superiores Ao Poder Em Que Está Vinculado Ou Ao Seu Chefe.

    Esse Decisão Deixou Os Comandantes Mais Tranquilos Para Não Ceder A Pressões Políticas E Não Se Envolverem Em Intrigas Entre Os Poderes.

    1. O povo, mas em sua maioria, pois ele pode se Sublevar contra os poderes, ja que todos emanam do povo. Só Não pode ser uma minoria, como a da Paulista.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo