Ministro do STM, brigadeiro propõe reduzir em 28 anos pena para militares que mataram músico

“Eles não saíram do quartel com o objetivo de realizar uma chacina”, disse o ministro

CÉZAR FEITOZA 

O ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, do STM (Superior Tribunal Militar), apresentou nesta quinta-feira (29) relatório favorável à redução de até 28 anos da pena dos oitos militares envolvidos no assassinato do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador Luciano Macedo.

Os militares do Exército deram 257 tiros contra os dois. Os agentes afirmaram que confundiram o carro utilizado por uma das vítimas com um veículo que teria sido usado em um roubo na região militar, no Rio de Janeiro.

No voto, o tenente-brigadeiro Amaral afirmou que os militares não tinham o interesse de matar os civis. Por isso, absolveu os réus pela morte de Evaldo Rosa, alegando legítima defesa, e sugeriu fixar a condenação pelo assassinato de Luciano como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

“Não há como aceitar o entendimento da sentença dizendo que os agentes agiram deliberadamente. É inarredável o desdobramento dos fatos com o ocorrido na Vila Militar de Guadalupe. Eles não saíram do quartel com o objetivo de realizar uma chacina”, disse Amaral.

Os militares foram condenados na primeira instância da Justiça Militar em 2021. As penas variavam de 28 a 31 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado contra duas vítimas e tentativa de homicídio de uma terceira.

Com a revisão da pena sugerida pelo relator, as penas seriam reduzidas para 3 anos para os soldados e cabos e 3 anos e 7 meses para o 2º tenente —com cumprimento em regime aberto para todos.

O ministro-revisor José Coêlho Ferreira decidiu seguir o voto do relator. A ministra Maria Elizabeth, porém, pediu vistas, e o julgamento não tem prazo para ser retomado.

A defesa dos acusados pedia a anulação do julgamento na primeira instância, alegando que o Ministério Público Militar havia apresentado duas provas que não foram incluídas nos autos e, portanto, seriam irregulares.

O advogado Rodrigo Roca, que representa os oito militares condenados, ainda pediu que fosse reconhecido que os homens de farda agiram em legítima defesa putativa, na qual o agente acredita se encontrar em situação de ameaça real, mesmo que ela não seja concreta.

Ela sustentou ainda que não houve excesso por parte dos réus, apesar de terem sido disparados 257 tiros contra as vítimas, porque a ação contava com 12 militares (oito atiraram, média de 32 disparos por militar).

Os argumentos foram rechaçados pelo Ministério Público Militar, que pediu a manutenção das condenações com penas que variam de 28 a 31 anos. O relator, no entanto, concordou com a tese da legítima defesa putativa.

Carlos Augusto ainda mudou a condenação pela tentativa de homicídio contra Sérgio de Araújo, sogro de Evaldo, que foi atingido de raspão por tiros nas costas e no glúteo. No voto, o ministro mudou o crime para lesão corporal —que, pela baixa pena, já prescreveu.

O advogado André Perecmanis, que representa as vítimas, afirmou que o voto do ministro, se acatado pelos demais magistrados, representaria uma derrota para os familiares de Evaldo e Luciano.

“É bom frisarmos que a decisão final ainda não está tomada. Confiamos nos ministros. Mas evidentemente que se essa decisão for mantida será uma lástima que nos levará a alguns questionamentos. Um deles é a própria existência da Justiça Militar, que absolve pessoas que destruíram duas famílias à luz do dia com 257 tiros”, afirmou.

O caso ocorreu em abril de 2019. Um comboio com 12 militares se deslocava do 1º Batalhão de Infantaria Motorizada Escola para os apartamentos funcionais do Exército em Guadalupe, na zona oeste do Rio de Janeiro.

Eram 14h30. O grupo subiria até os prédios funcionais para substituir a equipe de militares que realizava a segurança dos imóveis.

No caminho, os 12 militares flagraram o roubo de um Honda City. O proprietário do carro foi rendido por uma pessoa armada, e parte do grupo criminoso fugiu do local em um Ford Ka.

Os militares do Exército tentaram perseguir o carro e, no caminho, encontraram um outro Ford Ka semelhante, que passava a metros do local do crime.

O músico Evaldo Rosa dos Santos dirigia o veículo a caminho de um chá de bebê próximo à região. Ele levava no carro o sogro, no banco do passageiro, e a esposa, o filho de 7 anos e uma amiga nos bancos traseiros.

Os militares, confundindo os veículos, usaram fuzis para atirar contra o carro. Segundo a perícia, o primeiro disparo atravessou o carro e não feriu ninguém. O segundo, porém, entrou pela caixa de rodas e passou pelo banco do motorista, “atingindo a base das costas de Evaldo Rosa dos Santos, que começou a perder os sentidos”.

O carro percorreu cerca de 100 metros até parar. O catador de recicláveis Luciano Macedo, que passava pela região, viu Evaldo ferido e tentou socorrê-lo.

Mesmo desarmado e tentando prestar auxílio, ele foi alvo de uma sequência de tiros de fuzil.

“O tenente Nunes e os demais denunciados deflagraram uma excessiva quantidade de disparos de fuzil e de pistola contra o veículo Ford KA e contra Luciano […]. Luciano foi alvejado no braço direito e nas costas”, diz trecho da denúncia do Ministério Público Militar.

Testemunha do caso, Williams Stelman Martins afirmou durante a investigação que “os militares do Exército chegaram atirando e que estavam gritando: ‘é bandido, é bandido’”. Ele relatou ainda que os militares agiram “com deboche” quando a esposa de Evaldo Rosa pedia socorro.

A defesa dos réus afirmou, durante o julgamento desta quinta, que os militares não deveriam ser condenados considerando o cenário, com o roubo de um carro e a semelhança entre os veículos dos criminosos e da vítima.

“Esse erro é gritante e alarmantemente escusável, porque a nenhum de nós era dado agir de outra maneira naquele contexto. Talvez um episódio como este nunca aconteça, eu nunca tinha visto isso”, disse Rogério Roca.

Na primeira instância, oito militares foram condenados e quatro, absolvidos. O 2º tenente Italo da Silva Nunes teve a maior condenação, a 31 anos e 6 meses de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado e duas pessoas e tentativa de homicídio de um terceiro.

Os demais sete militares foram condenados a 28 anos de prisão. Todos respondem em liberdade.

Em relatório apresentado ao STM contra a absolvição dos réus, o procurador-geral da Justiça Militar, Antônio Duarte, afirmou que a justificativa apresentada pelos denunciados —confundir o carro das vítimas com o carro dos assaltantes— não deve ser considerada.

“Mesmo que se tratasse dos assaltantes do veículo, a ação esperada dos condenados, justamente porque eram militares, no exercício de ação de garantia da lei e da ordem, era, naquele momento, a tentativa de rendição e prisão dos autores do roubo”, disse Duarte.

“O fato de confundir o veículo da vítima com o veículo de um agressor pretérito, não se verificando, sequer aparentemente, uma agressão injusta atual ou iminente, não pode levar ao afastamento da responsabilidade penal dos condenados.”

FOLHA – Edição: Montedo.com

27 respostas

  1. Como pode uma pessoa não versada em direito julgar um crime militar impróprio – não próprio e nem em guerra – e fazer isso. Ainda bem que tem o STF, para mais uma vez como resolvedor de todos os problemas do país, como Chapolin Colorado. Ressalte que a própria reportagem já traz os elementos indiciários do elemento subjetivo dos réus, mais de 200 disparos em um carro, deve ter sido somente para assustar. Quando se atira assim, assume o risco de alguém morrer e se dentro do carro tivesse reféns, por exemplo, o que não era. Atirar primeiro para ver depois é o fim. No mínimo devem estar pensando assim: vamos jogar mais essa bomba pro STF, como tem acontecido diuturnamente. Tem que acabar essa JMU.

    1. A JMU tem que ser extinta imediatamente.
      Um peso morto para o contribuinte, julgamentos tendenciosos e parciais, um tribunal que trata de uma Ciência social (Direito) mas que a maioria NAO E FORMADA EM DIREITO.

      É uma vergonha mesmo.

      Em numeros:

      Apenas no PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023, o STF (que julga recursos em regime de representatividade) proferiu 50.162 decisões (tem matéria no google).

      E o sTM?
      O stm não julga recursos representativos de demandas judiciais, mas recursos. Deserção e injúria de soldado. Eles nem divulgam os dados, mas achei o boletim estatistico de 2020, julharam DEZENOVE processos. Dezenove!

      A Justica Militar custa ao contribuinte, somente com pagamento de pessoal, R$644.786.166,00 ao contribuinte (proposta orçamentária para 2022).
      19 processos de baixa complexidade (boletim estatistico 2020 stm)

      Qual o sentido disso? Pq não especializar uma vara federal?

      Não basta brincar de guerreiro sem nunca ter ido a uma guerra. Necessário brincar de juiz sem nunca ter feito um concurso ou faculdade de direito.

      A sociedade precisa urgentemente repensar a necessidade disso!

      1. Muito bom o seu levantamento de dados. Vale lembrar que o STM e o STF tem praticamente o mesmo orçamento fixo, por se tratarem de cortes superiores. Um grande cabide de ouro o STM.

      2. Jovem! Engano seu! Na JMU bem como nas FA esta cheio de Bacharéis em direito! Tá facil tirar este diploma viu! Já tem ate semi-presencial! Vai estudar para Passar no concurso! Rss

        1. Owww major…
          Que tal esquecer isso de direito na uniesquina e estudar para a ECEME?
          Sabe o que acontece com quem é de arma base e tem a manga lisa, né?

          Pq nao adianta ter estudado direito na uniesquina e sequer ter feito um concurso que exija esses conhecimentos.

          Vamos lá, vamos transcrever o que o colega falou:

          “ um tribunal que trata de uma Ciência social (Direito) mas que a maioria NAO E FORMADA EM DIREITO.”

          Um Tribunal… O STM, majó! A maioria do STM, os ministros militares, não são formados em Direito.

          Poxa majó, estudou ai essas matérias de ensino médio para entrar na AMAM e não consegue interpretar o texto.

          Fica o conselho maj, esquece isso de ser palpiteiro em direito, melhor ficar com os cavalinhos.

        2. Aqui mesmo no blog está cheio de “juristas da shopee” espalhando verborragia de juridiquês copiado de almanaque para dar um verniz de “entendido”.

          Depois de se passar por “jurista”, o “jurista da shopee” fecha a janela do blog e vai coordenar a pintura do meio-fio.

          Sim, porque com toda essa pompa de domínio do vernáculo “jurista”, não entendo o que ainda se faz nas FA.

          Lá fora poderia usar todo esse “conhecimento” de forma mais eficaz.

    2. Amigão! Para ser um um bom julgador e so ser uma boa pessoa e imparcial!Isso em todos os campos! Conhecer a lei e so ser um bom leitor! Elas jao estao escritas! Vc esta muito apegado ao seu diploma! Inclusive temos o instituto do “tribunal do juri”! Formado por pessoas leigas para julgar segundo seus convencimentos! Pessoas muito mais cultas do que nos, no passado entenderam que este ramo da justica deve ter esta composicao em virtude dos julgadores terem o entendimento da profissao militar na essencia” quanto ao enquadramento correto, no STM tem varios juizes auxiliares e analistas para tirar duvidas, certo que vc na seria a pesoa adequada por ser muito revoltado e negativo!Vc gosta e de condenar, condena tudo e a todos, deve ser perfeito!

      1. Realmente, primoroso e bastante abalizado seu Comentário, todavia Vários apartes poderiam ser feitos, no entanto devo me ater a alguns: 1) primeiro os requisitos para os tribunais superiores estão descrito na nossa Contituição, todavia no puxadinho STM so têm para militares ser oficial do ultimo posto, acho que somente por estar no último posto, a faculdade magnânima que fizeram, os outros estão inseridos. O fato de se ter juizes auxiliares ou analistas fazendo sentenças o julgador tem que ter no mínimo conhecimento jurídico para não aceitar alguma Coisa, mas deixa quieto. Segundo: até entenderia se fossem julgar crimes propriamente militares, ou seja, aqueles que são praticados por militar e por sua natureza militar (deserção, insubordinação e outros) todavia, somente em tempo de guerra, afinal, como a Larissa trouxe gastar o que gasta para isso, uma vara federal assumiria tudo e o STJ e o STF em grau recursal. Por fim, não irei contrariar, pois a psiquiatria assim o diz e por ser leigo, Apenas propalando o que sempre falam, como para mim falar de cavalos seria Péssimo, pois Não sei nada da Ciência equina – leia-se montaria e Não biológica -. Boa sorte!

        1. Major Cav acordou do desmaio e resolveu se especializar em Palpitologia e pitaquês.
          Estou de saída, preciso ir na consulta com um cardiologista. Mas não um muito técnico, vou procurar um imparcial e gente boa.

      2. Direito é uma ciência.
        Ciência pq tem método, princípios e institutos próprios.
        Para aplicar uma ciência, necessário estuda-la.

        Para ser um chege militar também não é preciso estudo, apenas liderança… kkkkk

        Major, faz um favor, volta para o andrade neves, é cada comentário… é alugar arma, é dar palpite em coisa jurídica…

          1. Maj Cav já está integrando as altas Comissões da OEA ou ainda está nas altas comições de comida meia boca do rancho?

  2. Nos que somos militares usamos armas de grosso calibre, em operações na rua como a GLO, o uso da força contra a população civil só deve ser empregada em ultimo caso e em legitima defesa. O fato do veiculo ser parecido com o outro, não dá direito a nenhuma força policial a abrir fogo, somente se justificaria se pessoas dentro do carro tivessem atirado, o que não foi o caso. Por isso, e por outras, que a justiça militar tem que acabar, e ser ativada apenas em caso de guerra. Se ocorrer, a diminuição da pena desses militares, deverá haver uma mobilização da sociedade civil para que isso venha acontecer.

  3. Bom dia a todos! Será que li direito? Bem, tudo que está aí justifica o que Joaquim Barbosa lá atrás, quando presidente, o qual atuou para acabar com essa justiça dita especializada. Militares que são juízes sem nem ter conhecimento das leis (escabinato) em crimes não militares, esse pensamento esdrúxulo que sai. Mais de 270 tiros disparados (mais de 30 entre os oito militares) + não intenção de matar + Não saíram com intenção = …… Bem, pode até não terem tido a intenção inicial, todavia com essa quantidade de disparos, assumiram o risco de todo evento, mesmo até por conta do excesso punível e olha que houve grande excesso. O mais engraçado é que o CNJ para pobres mortais, como eu, inventa um Exame Nacional de Avaliação para a Magistratura (ENAMA) um exame para você se candidatar ao Concurso Público, além da prática jurídica de 3 anos e aprovação para a OAB já que a prática é somente após o curso, excetuando-se os mais antigos que também é aceito cursos de pós graduação e estágio jurídico. Pedir isso para um juiz que julgou esse caso e após um militar que nada entende de direito e vem com um malabarismo desse é dose para maluco, se passar pelos demais togados é a deixa para acabarem com a Justiça Militar e também com suas intenções de fazer parte do CNJ.

    1. Dolo e “excesso punível são coisas distintas”… o excesso pode ter varias causas… “adrenalina… medo… autopreservaçao inerente ao ser humano… o problema e que vc nao tem a intencao de ser imparcial!

      1. Ele disse que, mesmo na hipótese mais favorável aos marginais criminosos, ainda haveria excesso punível na excludente de ilicitude ( suposta legítima defesa).
        Conhece o chamado dolo eventual, Maj dos Cav? Ele é diferente do dolo simples e mais ainda do ato culposo.
        Você largou o polo de sábado de manhã para dar pitacos jurídicos e defender os despreparados que atiraram numa família e em um morador de rua que tentou salvar a família. Você acha mesmo que está sendo imparcial?
        Veja só, o morador de rua analisou melhor a situação do que uma guarnição inteira e percebeu que eram inocentes.
        Parabéns aos envolvidos.

  4. Ressalto ainda que se fosse na justica comum esses rapazes seriam julgados por um tribunal do juri, e nao pelo juoz togado! Um “jurado de leigos”, com seria tendencia a serem absolvidos ! Se pegasse um “advogado BOM”

    1. Tribunal do Juri nenhum absorveria uma atrocidade dessas. Só na cabeça do MajCav, o palpiteira mor do blog. Integrante das mais altas Comissões da OEA.
      O desmaio não te fez bem

  5. é muito fácil para quem tá de fora julgar, mais fácil ainda brincar de jogos de guerra na tela do computador, porém, diante de uma situação real com um número desconhecido de variáveis, tais como: stress, cansaço, sentimento real de risco de morte, medo, inexperiência etc. qualquer um, vou dizer de novo, qualquer um pode ser vítima das circunstâncias e até de si mesmo. Creio quem posta comentários aqui sejam militares e todos ou a maioria ja deve ter ouvido um tiro de fuzil real quando recruta, soldado engajado, aluno e porque não dizer até como graduado, militar profissional já formado num estande de tiro, em um ambiente totalmente controlado, contudo, um ou outro sempre dá uma gatilhada ao ouvir o som do primeiro tiro. Traga isso agora para o front, uma guerra real, ao menos em tese, adrenalina a mil, e, diversas outras incógnitas. após o primeiro disparo…
    Como já disse em comentário anterior: houve imperícia, imprudência e negligência. Houve crime, mas não houve dolo.

  6. Os que falam que não houve DOLO é porque não foi um familiar seu que levou varios tiros de 257 disparos a esmo. essa operação deveria se chamar OPERAÇÃO TRAPALHÕES!

    1. Comentário simples e abalizado, foi isso que aconteceu com essa quantidade de disparos, o melhor é se perguntar e se fosse com alguém da sua família? sempre temos que fazer a pergunta.

  7. Essa é a justiça militar que adora apontar o dedo pra justiça comum. Não tinha intensão de matar com 257 tiros? Legítima defesa?

  8. Pronto!

    agora entendo porque nossas FA podem não estar em condições de combater. As suas fileiras estão lotadas de “juristas”!!

    só não entendo o por quê desses “juristas” preferirem a caserna à toga.

  9. Compreendo a dor, a incomprensão e até a revolta dos familiares, mas não a estupidez de certos comentários. Por mais que o fragor da mais profunda dor de se perder um ente querido, de forma tão trágica, é verdade, nos negue um olhar imparcial do ocorrido. Fato é que: Somos uma nação de paz e não intervencionista, Os militares das forças armadas brasileiras não têm um filosofia e muito menos uma índole homicida, muito pelo contrário, toda a doutrina é direcionada para a defesa e autopreservação. Atirar para o jovem soldado, particularmente, é sempre o último recurso. è claro, absolutamente nada que se diga justifica um erro, seja ela qual for, porém, tudo que se enxerga, ouve e percebe pode nos ensinar a tratá-lo justiça, juízo e equidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo