Tenente e o marinheiro teriam convidado e mantido relações sexuais com as mulheres
O Superior Tribunal Militar manteve a condenação à prisão de um tenente e um marinheiro da Marinha do Brasil pelo crime de ato libidinoso dentro de estabelecimento sob a administração militar. Os dois terão que ficar mais de sete meses de detidos.
Conforme informações do STM, as mulheres foram levadas pelos militares para a Ilha da Moela, território costeiro situado no litoral do município de Guarujá, sob concessão da Marinha.
A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) aponta que nos dias 12 e 13 de novembro de 2020, os militares em serviço no rádio-farol Moela, sinal náutico sob responsabilidade direta da Capitania dos Portos de São Paulo, receberam a visita não autorizada de duas mulheres para um suposto ‘evento festivo’.
“De acordo com os depoimentos, o tenente e o marinheiro teriam convidado e mantido relações sexuais com as mulheres. Diante da acusação, um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto pela Capitania dos Portos de São Paulo, que comprovou a ação criminosa prevista no artigo 235 do Código Penal Militar”, diz nota do STM.
Em depoimento, outros dois militares negaram a presença das mulheres na Ilha. No entanto, retificaram as versões e afirmaram que os acusados realmente estiveram no local e que o motivo de terem, originariamente, faltado com a verdade, seria o receio de represálias.
Na 2ª Auditoria Militar de São Paulo os militares foram condenados. O tenente à pena de sete meses e seis dias de detenção e o marinheiro à pena de seis meses de detenção, concedido, a ambos, o benefício sursis (Benefício e uma forma de execução da pena, como proibição de frequentar determinados locais; Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização judicial), pelo prazo de dois anos, e fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.
Recursos
As defesas dos militares recorreram da sentença de condenação junto ao STM. Segundo informações da Corte, o advogado do tenente apontou a inexistência do crime, uma vez que não teria havido a realização de ato libidinoso por parte do réu e apontos que as provas são ilícitas, uma vez que foram usadas capturas de telas do aplicativo de mensagens instantâneas. A defesa também relatou inconsistências nos depoimentos de testemunhas de acusação e abordou supostos indícios que apontariam os motivos pelos quais uma das mulheres teria resolvido “criar a história apimentada entre si e um dos réus”.
A Defensoria Pública da União (DPU) defendeu o marinheiro. Segundo o advogado público, havia necessidade de observância da cadeia de custódia da prova, no que diz respeito a fotos e a capturas de telas referentes a mensagens de texto enviadas por meio do aplicativo WhatsApp, inseridas nos autos, o que afrontava o devido processo legal e à ampla defesa.
“Não há elementos suficientemente fortes para justificar uma condenação e diante do quadro fático, mostra-se plenamente verossímil a versão apresentada pelo apelante, ou seja, o acusado nega a realização de atos libidinosos, confirmando apenas que as mulheres estiveram na ilha, e que o mesmo teria convidado a mulher para um churrasco”.
Decisão
As defesas não conseguiram convencer o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, relator do caso no STM. O magistrado destacou que, “apesar de algumas inconsistências acerca de questões circunstanciais, a prova oral colhida em juízo, em seu conjunto, mostra-se coerente, coesa e apta a comprovar a imputação contida na denúncia, corroborando o acerto da sentença”.
Conforme explicou o relator, as condutas nucleares do crime militar são praticar, o militar, ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso. Assim, votou para manter a sentença de primeiro grau e foi acompanhado pelos demais ministros da Corte.
STM
Uma resposta
A “furunfada” proibida saiu caro para o tenente e o marinheiro… Eu non soi marineiro/ soi capitan/ soi capitan…