Ex-sargento é condenado por fraude em pregões de unidade do Exército

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Ex-militar foi condenado a oito anos de reclusão

Rio – Um [ex] – sargento do Exército e três civis denunciados pela 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro por fraudes em procedimentos licitatórios são condenados pela 4ª Auditória da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. O [ex] – militar recebeu a pena maior, de 8 anos de reclusão, pela prática dos crimes previstos no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e no artigo 308, § 1º do Código Penal Militar (CPM), corrupção passiva. Também os civis incorreram nos crimes descritos no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993 e de corrupção ativa, caracterizado no artigo 309 do CPM, e foram apenados, cada um, em 1 ano e 4 meses de reclusão. Foi ainda aplicada a cada um dos condenados multa de 2% do valor do contrato licitado e/ou celebrado.

Conforme as investigações, o [ex] – 3º sargento condenado, então pregoeiro do 31º Grupo de Artilharia de Campanha Escola, no ano de 2013, fraudou dois pregões, nº 01/2013 – 31º GAC (Es) e 09/2013 – 31º GAC (Es), para beneficiamento das empresas dos três civis, também condenados. Os pregões fraudados geraram o pagamento de valores superiores a R$ 2.3 milhões às empresas dos condenados.

A fraude consistia em reduzir o intervalo entre os atos que demandavam a participação dos interessados, bem como de impedir a interposição de recursos, com o intuito de beneficiar as empresas representadas pelos condenados. Por essas práticas, o militar foi recompensado financeiramente, mediante o recebimento de vantagem indevida constituída em propina.

As quebras de sigilo bancário apontaram que no dia 9 de janeiro de 2014, logo após a conclusão de um dos certames fraudados, um dos civis condenados transferiu R$ 22.346,00 para o militar. No mesmo sentido, apurou-se que os outros dois civis envolvidos emitiram cheques nos valores de R$ 4.000,00, R$ 6.000,00 e R$ 5.000,00 depositados na conta do militar.

Em seus depoimentos, os civis condenados admitiram o pagamento efetuado militar, argumentando, entretanto, que tais pagamentos teriam sido realizados como contraprestação por um serviço de consultoria ou pagamento de empréstimo tomado, dada a alegada expertise do ex-militar.

Entretanto, como ponderou o juiz Federal da Justiça Militar, tais alegações são se sustentam pois não foram juntadas provas suficientes para embasá-las, não há nos autos recibos, documentos contábeis, troca de mensagens demonstrando o ajuste. “Não é crível crer que os sócios de duas pessoas jurídicas bem consolidadas no mercado, ou mesmo representantes “delas”, tenham realizado “contrato verbal” com um militar (ou ex-militar), ao tempo dos fatos pregoeiro da OM com a qual as empresas celebraram contratos de prestação de serviços/fornecimento de materiais, para fins de contraprestação pelo serviço de “consultoria”, ou mesmo a quitação de empréstimo, sem nenhum tipo de registro ou recibo”, escreve ele em sua decisão.

Concluindo, o juiz Federal julgou procedente o pedido de condenação formulado pelo Ministério Público Militar e condenou os envolvidos como incursos nos delitos de que tratam o artigo 90 da Lei nº 8.666/1993 (continuidade normativo-típica, CP, art. 337- F) e os artigos 308, § 1º e 309, parágrafo único, do Código Penal Militar. Foi concedido aos condenados o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade.

MPM – Edição: Montedo.com

Respostas de 6

  1. DEZ ANOS para julgar algo de extrema simplicidade.
    Dez anos!!!
    Tudo documentado, 4 pessoas para ouvir.

    A Justica Militar da Uniao precisa ser extinta urgentemente. Como dizia o Ministro Barbosa, “um descalabro com o dinheiro público”.

    1. O cara palida, vai adiantar o q o montedo cobrar reajuste no soldo?!… não sabia q o montedo era presidente da república, presidente do senado, presidente da Câmara ou líder da bancada da segurança pública Vulgo bancada da bala!

      Aliás, eu nunca vê, lê ou fiquei sabendo de nota do clube militar pedindo aumento para praças?!… se algum dia teve Esse tipo de nota, por favor me manda o link ou a nota na íntegra q me calo!

  2. O Montedo e lógico nenhum um jornal ou praça possa fazer nada em resolver um reajuste,mas vincular as notícias verdadeiras e espalharem pelos principais jornais, revistas ,TV e falaram que não é que vem noticiando e combatendo as Fakes que todos os militares foram favorecidos e isso é um dever de cada e direito de cada um de nós, sendo assim se torna uma obrigação de todos nós e imprensa. Enganam se quem acha que hoje com as redes sociais não se consegue atingir os objetivos e lógico não com perfeição. Mas se formos fazer um artigo e esplanar e divulgar tudo o que fizerem com a lei 13.954 e provar ao povo que quem conspirou foi o altos coturnos militares no governo Bolsonaro e alguns puxa sacos querendo dar um golpe e falarmos a verdade,que as praças sempre tiverem a favor da democracia e nao ao golpe. mostrar uns legados de serviços prestados ao povo todos os dias em benefícios ao povo. Aí sim podermos pleitear algum reajuste. Então resolve sim reclamar e colocar certos temas nos principais jornais,blogs, revistas ,tvs e na mídia em geral onde se possa atingir a massa da população pública em favor daquilo que se torna essencial para maioria das praças que é um reajuste de imediato,que hoje amargam sem um reajuste desde do governo Dilma. É sim o momento de pedirmos e para isso não se pode depender dos altos coturnos militares que já a própria mídia em si mostraram dia a dia que não são confiáveis. Isso de reajuste depende de cada um de nós começando a vincular na mídia com a verdades e contar com a colaboração dos principais blogs , revistas,jornais e mídias em geral. Basta alguém elaborar um texto e bem elaborado e tentarmos levar ao alguém do governo. Pode até ser gente de santa Maria que conhece o Paulo pimenta que tem ligação com o governo ou outro deputado e tenho certeza que se for feito tudo isso o objetivo no final será alcançado.

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