Dino defende expulsão sem salário de juízes com delitos graves e fim da “morte ficta” de militares

Às vésperas de tomar posse no STF, senador apresenta PEC nesta segunda

Prestes a tomar posse como ministro do STF no dia 22, Flávio Dino (PSB-MA) afirmou hoje (18) no “X” (antigo Twitter) que irá apresentar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para a exclusão do serviço público de juízes, promotores e militares que cometerem delitos graves. Ele ocupa a cadeira de senador até assumir o novo cargo.

O que aconteceu
Dino disse que apresentará a proposta nesta segunda (19) no Senado. “Não há razão para essa desigualdade de tratamento em relação aos demais servidores públicos que, por exemplo, praticam crimes como corrupção ou de gravidade similar”, comentou.

O futuro ministro do STF mencionou os “aposentados compulsoriamente”, caso de punição atualmente aplicada a juízes que cometem delitos graves.

Dino também afirmou que o texto pretende extinguir as “pensões por morte ficta ou presumida”, caso de militares expulsos por infrações ou crimes graves, cujas famílias recebem os benefícios mesmo antes de sua morte.

Reportagem do UOL revelou que, somente em 2022, o governo gastou ao menos R$ 23 milhões com essas pensões, que se baseiam em uma lei da década de 1960 que enquadrou os expulsos na categoria de “mortos fictos”, originalmente reservada a militares desaparecidos sem comprovação de óbito.

Para começar a tramitar, a PEC precisará da assinatura de 27 dos 81 integrantes do Senado.

Em sua curta passagem pela Casa – foi eleito em outubro de 2022, mas assumiu a ministério da Justiça na sequência -, Dino já havia apresentado outros três projetos. O futuro ministro do STF propôs uma premiação a “bons policiais”, a revisão nas regras para justificar prisão preventiva e a proibição de acampamentos em frente a quartéis.

Proposta não vingou na Câmara
No caso de juízes, não é a primeira vez que há iniciativa no Legislativo para acabar com a possibilidade de magistrados serem compulsoriamente aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço após terem cometido falhas graves.

Em 2021, o deputado José Nelto (PP-GO) apresentou na Câmara um projeto de lei complementar para que os magistrados percam o cargo vitalício nessas situações.

A presidência da Câmara devolveu o texto ao autor, entendendo que o tema deveria ser tratado numa PEC.

Não são raros os casos de magistrados que cometem delitos graves e são punidos com a aposentadoria de vencimentos que passam dos R$ 30 mil. No ano passado, um juiz acusado de assédio sexual e estupro recebeu essa pena do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

UOL

21 respostas

  1. Ótimo! Apoiada a medida, so o governo federal colocar em Prática, pois isso é inconstitucional e um acinte a quem trabalha e contribui tanto em atividade quanto em inatividade.

  2. Hoje a área de comentários está muito boa.
    Tanto o jurista da shopee, bem como o jurista da shein opinaram. Acompanho os insignes juristas “relatores”.

    1. O pior é que o “jurista da shopee” e o “jurista da shein” são a mesma pessoa.

      Ele criou dois personagens. Um apoia o comentário do outro.

      Sem sequelas.

      Kkkkkkkkkkkk

  3. precisou um comunista tomar iniciativa pra acabar com essa pouca vergonha, tanto militares oficiais quanto juízes fazem o que querem porque não tem medo de perder a boquinha.
    o que era pro bolsoMinto fazer não fez, isso que ele sabe e sabia tudo como funciona nos quarteis, que quem realmente trabalha são os praças.
    não votei no nove dedos, mas tiro meu chapeu pro Dinossauro!

  4. LEI Nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

    “Art. 20. O oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perder posto e patente deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente ao posto que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço.

    Parágrafo único. Nas mesmas condições referidas no caput deste artigo, a praça contribuinte da pensão militar com mais de 10 (dez) anos de serviço expulsa ou não relacionada como reservista por efeito de sentença ou em decorrência de ato da autoridade competente deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente à graduação que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço.”

    ATA
    80/1982-Plenário
    DATA DA SESSÃO
    26/10/1982

    RELATOR
    Octávio Gallotti

    ÁREA
    Pessoal

    TEMA
    Pensão militar

    SUBTEMA
    Morte ficta

    OUTROS INDEXADORES
    Súmula, Montepio militar, Contribuição, Inexistência

    ENUNCIADO
    SÚMULA TCU 169: Para efeito de concessão da pensão militar, admite-se a equiparação e, em conseqüência, a igualdade de tratamento, do militar excluído ao expulso, ambos considerados falecidos (morte ficta), mesmo que a família se haja constituída após o desligamento e ainda que não tenham chegado a contribuir para o montepio militar, por ser superveniente à sua morte a lei que ensejou a contribuição.
    EXCERTO
    Fundamento Legal
    – Constituição, art. 72, § 7º.
    – Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.
    – Lei nº 429, de 29/04/37.
    – Lei nº 488, de 15/11/48, art. 29, § 2º.
    – Lei nº 3.625, de 07/09/59.
    – Lei nº 3.765, de 04/05/60, arts. 7º, I, e 15.
    – Decreto-lei nº 9.698, de 02/09/46, art. 111, parágrafo único.
    – Lei nº 5.167-A, de 12/01/27.
    – Decreto nº 18.712, de 25/04/29.
    Precedentes
    – Proc. nº 020.201/71, Sessão de 14/09/72, Ata nº 66/72, Anexos V e VI, “in” DOU de 08/11/72, págs. 9.926, 9.929 e 9.930.
    – MS 20.196-RJ, Acórdão do STF de 28/06/79, “in” RTJ nº 91/80, pág. 438.
    – Proc. nº 014.627/61, Sessão de 19/09/72, Ata nº 67/72, Anexo V, “in” DOU de 08/11/72, págs. 9.931 e 9.935.
    – Proc. nº 018.683/76, Sessão de 10/04/80, Ata nº 21/80, Anexo V, “in” DOU de 28/04/80, págs. 7.483, 7.492 e 7.493.
    – Proc. nº 005.008/80, Sessão de 24/04/80, Ata nº 25/80, Anexo VIII, “in” DOU de 14/05/80, págs. 8.687 e 8.700.
    – Proc. nº 005.006/80, Sessão de 19/06/80, Ata nº 40/80, Anexo X, “in” DOU de 08/07/80, págs. 13.662, 13.677 e 13.678.
    – Proc. nº 014.221/80, Sessão de 01/07/80, Ata nº 43/80, Anexo V, “in” DOU de 22/07/80, págs. 14.614, 14.620 e 14.621, e “in” DOU de 12/08/80, págs. 15.995 a 15.997.
    – Proc. nº 033.620/80, Sessão de 02/12/80, Ata nº 87/80, Anexo XVIII, “in” DOU de 07/01/81, págs. 321, 370 e 371.
    – Proc. nº 032.228/79, Sessão de 17/02/81, Ata nº 10/81, “in” DOU de 17/03/81, pág. 5.175.

  5. Já pensou um desses generais vier a ser condenado e perder até a pensão da madame?

    Mas é claro que o grande STM não vai permitir isso.

    Se essa medida passar, somente praça condenada vai ficar sem a pensão.

  6. Esse comunista obeso não sabe que a Constituição deu garantias vitalícias aos magistrados para evitar que sejam coagidos por governantes corruptos, com ameaça de demissão. E se vai tirar um direito já histórico dos militares, poderia aproveitar para acrescentar os que todos os demais trabalhadores têm e nós não, como adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, direito à greve, direito à sindicalização, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, limite de horas trabalhadas por dia, etc. Ah, o gordola só quer tirar os direitos que temos, mas não quer dar o que não temos!

  7. Anônimo de 19 de fevereiro de 2024 às 11:58h, não precisa “flertar com o ilícito” para ser contra. Não se esqueça que estamos vivendo numa “democracia relativa”, ou seja, se você estuprar e assassinar alguém, vc ainda terá direito ao devido processo legal, à presunção de inocência, à audiência de custódia, e mesmo sendo condenado, terá direito à progressão do regime, à liberdade condicional, às saídas temporárias na Páscoa, no Dia das Mães (mesmo que vc a tenha assassinado), no Natal (para encontrar o Papai Noel), e todos os outros benefícios que o Estado concede. Entretanto, se vc cometer o pior dos crimes, o mais hediondo deles, que é ser OPOSITOR AO SISTEMA – e não estou falando apenas de Bolsonaristas, mas qualquer um que seja contra esse projeto de ditadura que estamos vivendo, aí a coisa muda… acaba o devido processo legal, acaba a presunção de inocência e vc será condenado a 17 anos de cadeia (muitos homicidas não pegam tudo isso). Vão querer fazer como na antiga União Soviética, onde havia multas absurdamente altas e confisco de bens, com o intuito de literalmente jogar o inimigo do sistema na sarjeta, reduzí-lo a pó. Por isso algumas profissões-chave da sociedade têm essa proteção – os militares têm as armas, e os juízes têm o poder de dizer quem cometeu crime ou não – no caso dos juízes essa proteção é a vitaliciedade e no caso dos militares de carreira é a chamada “morte ficta”. Retirar esse direito tornará juízes e militares mais subservientes ao sistema, e é isso que quem está no poder atualmente deseja.

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