Sobrou para a guarnição de serviço? Exército pune 38 militares por furto de metralhadoras em Barueri

Entrada do Arsenal de Guerra do Comando Militar Sudeste, em Barueri (Grande SP); no local foram furtadas 21 metralhadoras do Exército - Paulo Eduardo Dias/Folhapress

Justiça Militar da União autorizou a prorrogação do Inquérito Policial Militar
O Exército decidiu punir administrativamente 38 militares pelo furto de metralhadoras do Arsenal de Guerra na cidade de Barueri, na Grande São Paulo. Foram furtadas 21 armas.

As sanções variam de prisão disciplinar de um a 20 dias, a depender da patente e do grau de envolvimento.

As punições começaram a ser aplicadas no começo de novembro, cerca de um mês após a descoberta do furto das armas.

A Justiça Militar da União autorizou “em caráter excepcional” a prorrogação do prazo do Inquérito Policial Militar (IPM) aberto pelo Exército para apurar e apontar as responsabilidades criminais.

A expectativa era que a investigação fosse concluída ainda em dezembro, mas o prazo foi estendido até dia 17 de janeiro pela quantidade de provas que ainda não foram analisadas.
Correio24H – Edição: Montedo.com

8 respostas

  1. Falta agora a JMU julgar a questão da prisão preventiva dada a todo esse quartel…
    Vai dar muito mais que 30 dias.
    Práticas antigas que a constituição proíbe desde 1988.

  2. A justiça aplicada com imparcialidade tem por objetivo dar uma resposta dos fatos envolvendo os ilícitos, seja por crime, por transgressões, por fraudes, estelionatos e demais ilegalidades previstas em lei.
    A instituição militar tem que se impor pelo caráter, pela moralidade, pela disciplina, pela honra, enfim por todo bom exemplo a dar a imagem de sua conduta diante desse reflexo.
    Quando a instituição militar milita com rastros de malandragem, esperteza, dupla característica, é sinal de que está doente e contaminando seus integrantes que passam a praticar a indisciplina como se fosse virtude para acompanhar essas modernidades advindas como fonte de inspiração.
    E quando a instituição militar resolve se enveredar pelos conceitos de que pode manipular a lei, a Constituição Federal, e as decisões judiciais transitadas, a vergonha deixou de ser motivo de orgulho, mas sim motivo de objeto para galgar degraus de acesso aos mais altos interesses espúrios.
    No caso da emissão da certidão de tempos de contribuições militares fajuta temos a maior fraqueza da instituição ao praticar tantas irregularidades em um só documento, tal como desprezar o respeito à lei 6880/80, chancelar documento sem nenhum critério moral, formar opinião contrária aos critérios da honestidade, formatar a ferramenta para sujar a disciplina e criar a imagem da sujeira no rosto da hierarquia.
    A súmula 473 do STF é a vacina que pode curar os infectados por essa virose que está se alastrando dentro dos limites de nossas forças armadas.

  3. Fernando Neves, quem é você que consegue escrever mais de cem palavras, sem dizer nada? Se você é ou foi militar, com certeza é ou foi um incompetente.

    1. Vdd e responsabilidade do CMT da guarda que n Conferiu o veículo que levou as armas

      Mas Tb dos oficiais dos dias seguintes que em toda passagem de serviço tem que conferir a reserva de armamento

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