O processo conduzido pela Marinha resultou em uma pena administrativa para o sargento Paulo Leandro Galdo Rodrigues
Edoardo Ghirotto
A Marinha determinou a prisão administrativa por dois dias do sargento Paulo Leandro Galdo Rodrigues, que foi flagrado em janeiro dirigindo o Hyundai Creta usado pelo blogueiro extremista Wellington Macedo de Souza na tentativa de explodir uma bomba no aeroporto de Brasília.
O sargento foi parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 12 de janeiro deste ano, enquanto conduzia o carro em Ubiratã, no Paraná, a 1.345 km de distância de Brasília.
Segundo investigações da Polícia Civil, Wellington Macedo de Souza usou o Hyundai Creta para dar voltas em torno do aeroporto de Brasília durante toda a madrugada do dia 24 de dezembro de 2022. Souza e outros dois extremistas estão presos pela tentativa fracassada de explodir um caminhão de combustível no local.
A Marinha não informou por qual motivo o sargento foi punido. Em nota, a Força afirmou que Rodrigues teve direito ao contraditório e à ampla defesa, e que foi constatada uma contravenção disciplinar praticada pelo militar. “Cabe salientar que a sindicância instaurada visou a esclarecer as circunstâncias administrativas relacionadas ao fato ora investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal”, declarou a Força, sem dizer qual.
Procurado, Rodrigues disse que irá se manifestar com o seu advogado no momento oportuno. Ele afirmou que não comenta assuntos internos da Marinha.
Guilherme Amado (METRÓPOLES)
Respostas de 5
Imagina se faltar ao serviço….ganha uma torta Marta Rocha, duas medalhas , seis elogios, duas férias 8 dispensas e fica fora da escala por seis meses.
REGRA DO ADCT
STF confirma nulidade da estabilidade de servidor de Assembleia Legislativa
25 de novembro de 2023, 12h49
Para a aquisição da estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é necessário que o servidor estivesse em exercício há pelo menos cinco anos continuados na data da promulgação da Constituição.
Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal considerou ilegal o ato administrativo que reconheceu a estabilidade de um servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ele só ingressou no cargo em 1991, mais de dois anos após a promulgação da Constituição.
No STF, o caso foi apreciado pela 2ª Turma, em setembro de 2023. O servidor então interpôs embargos de divergência, que foram negados pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Ele destacou que a posição das instâncias ordinárias está de acordo com a jurisprudência do Supremo.
Diante dessa decisão, cabe à Assembleia Legislativa acatar a ordem judicial, anulando todos os atos administrativos subsequentes, como a efetivação, enquadramento e progressão no cargo de Técnico Legislativo, inclusive afetando sua cessão ao Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Para Elda Valim, representante do Observatório Social de Mato Grosso, é nítido que o servidor não preenchia minimamente os pressupostos necessários à aquisição da estabilização constitucional.
“Sendo que a estabilidade concedida ao requerido é inconstitucional e viola os princípios básicos que disciplinam a gestão pública, bem como o da isonomia, permitindo que alguém ascendesse a uma carreira sem que seu mérito/capacidade fosse objeto de objetiva aferição pelo método do concurso público, processo pelo qual passaram todos os demais ocupantes do mesmo cargo”, disse ela.
RE 1.320.500
Ninguém liga para este comentário.
Imagina a situação dos QE que incorporaram em 1988, 1989, 1990, 1991 e 1992!?
Imaginem os srs se se leva um desses casos ao STF.
Com teto de vidro, com situação jurídica precária, ainda se acham no direito de exigir promoção a subtenente.
O que tem essa matéria com os Militares? Mande uma sobre o aumento do soldo dos MILITARES.