Marinha prende por 2 dias sargento pego com carro de plano terrorista

Sargento da Marinha Paulo Leandro Galdo Rodrigues

O processo conduzido pela Marinha resultou em uma pena administrativa para o sargento Paulo Leandro Galdo Rodrigues

Edoardo Ghirotto
A Marinha determinou a prisão administrativa por dois dias do sargento Paulo Leandro Galdo Rodrigues, que foi flagrado em janeiro dirigindo o Hyundai Creta usado pelo blogueiro extremista Wellington Macedo de Souza na tentativa de explodir uma bomba no aeroporto de Brasília.

O sargento foi parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 12 de janeiro deste ano, enquanto conduzia o carro em Ubiratã, no Paraná, a 1.345 km de distância de Brasília.

Segundo investigações da Polícia Civil, Wellington Macedo de Souza usou o Hyundai Creta para dar voltas em torno do aeroporto de Brasília durante toda a madrugada do dia 24 de dezembro de 2022. Souza e outros dois extremistas estão presos pela tentativa fracassada de explodir um caminhão de combustível no local.

A Marinha não informou por qual motivo o sargento foi punido. Em nota, a Força afirmou que Rodrigues teve direito ao contraditório e à ampla defesa, e que foi constatada uma contravenção disciplinar praticada pelo militar. “Cabe salientar que a sindicância instaurada visou a esclarecer as circunstâncias administrativas relacionadas ao fato ora investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal”, declarou a Força, sem dizer qual.

Procurado, Rodrigues disse que irá se manifestar com o seu advogado no momento oportuno. Ele afirmou que não comenta assuntos internos da Marinha.

Guilherme Amado (METRÓPOLES)

Respostas de 5

  1. Imagina se faltar ao serviço….ganha uma torta Marta Rocha, duas medalhas , seis elogios, duas férias 8 dispensas e fica fora da escala por seis meses.

  2. REGRA DO ADCT
    STF confirma nulidade da estabilidade de servidor de Assembleia Legislativa
    25 de novembro de 2023, 12h49

    Para a aquisição da estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é necessário que o servidor estivesse em exercício há pelo menos cinco anos continuados na data da promulgação da Constituição.
    Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal considerou ilegal o ato administrativo que reconheceu a estabilidade de um servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ele só ingressou no cargo em 1991, mais de dois anos após a promulgação da Constituição.

    No STF, o caso foi apreciado pela 2ª Turma, em setembro de 2023. O servidor então interpôs embargos de divergência, que foram negados pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Ele destacou que a posição das instâncias ordinárias está de acordo com a jurisprudência do Supremo.

    Diante dessa decisão, cabe à Assembleia Legislativa acatar a ordem judicial, anulando todos os atos administrativos subsequentes, como a efetivação, enquadramento e progressão no cargo de Técnico Legislativo, inclusive afetando sua cessão ao Tribunal de Contas de Mato Grosso.

    Para Elda Valim, representante do Observatório Social de Mato Grosso, é nítido que o servidor não preenchia minimamente os pressupostos necessários à aquisição da estabilização constitucional.

    “Sendo que a estabilidade concedida ao requerido é inconstitucional e viola os princípios básicos que disciplinam a gestão pública, bem como o da isonomia, permitindo que alguém ascendesse a uma carreira sem que seu mérito/capacidade fosse objeto de objetiva aferição pelo método do concurso público, processo pelo qual passaram todos os demais ocupantes do mesmo cargo”, disse ela.

    RE 1.320.500

    1. Imagina a situação dos QE que incorporaram em 1988, 1989, 1990, 1991 e 1992!?

      Imaginem os srs se se leva um desses casos ao STF.

      Com teto de vidro, com situação jurídica precária, ainda se acham no direito de exigir promoção a subtenente.

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