Perícia da PF contradiz Moraes sobre presença de réu do 8/1 em QG do Exército

Invasão Planalto

Argumento foi usado por ministro em decisão por condenação a 17 anos de prisão; julgamento será reiniciadoConstança Rezende
BRASÍLIA – Uma perícia realizada pela Polícia Federal no celular de um dos réus acusados de envolvimento nos ataques de 8 de janeiro mostrou informação oposta à usada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão por sua condenação a 17 anos de prisão.

Laudo do Instituto Nacional de Criminalística anexado à ação penal diz que o réu Eduardo Zeferino Englert, 42, preso em flagrante dentro do Palácio do Planalto em 8 de janeiro, só chegou a Brasília às 14h15 daquele dia.

O ministro, porém, havia afirmado que ele chegou à capital no dia 7 de janeiro e ficou no acampamento bolsonarista montado em frente ao quartel-general do Exército até o dia seguinte.

Os dados que contradizem a decisão de Moraes constam de análise assinada no dia 24 de agosto pelo perito criminal federal Leandro Bezerra Di Barcelos, com base nas coordenadas geográficas registradas no celular apreendido com Englert.

No dia 6, segundo o relatório, ele saiu de Santa Maria (RS) e, até as 22h23 do dia 7, ainda estava no município de Ourinhos (SP). Às 13h54 do dia 8, ele passava pelo município de Santo Antônio do Descoberto (GO). Só depois chegou à capital federal.

“É possível observar, por meio dos dados de geolocalização obtidos por meio da extração do equipamento examinado, que este esteve no Palácio do Planalto, no Congresso Nacional, no Supremo Tribunal Federal, ou no seu entorno no dia 8 de janeiro”, diz o documento.

O perito esclarece, porém, que os dados registrados a partir de aplicativos tais como Waze, Uber, WhatsApp, Telegram e Signal podem identificar o local de outro aparelho de telefone celular ou ainda um local selecionado de forma manual pelo usuário.

“Dessa forma, recomenda-se parcimônia na utilização desta informação, sendo necessário agregar outros elementos para a confirmação da localização do equipamento questionado”, afirma.

Na decisão em que defendeu uma pena de 17 anos de prisão a Englert, em julgamento virtual iniciado no dia 27, Moraes escreveu que, “no caso presente, existe prova contundente no sentido de que Eduardo Zeferino Englert chegou em Brasília no dia 7 de janeiro para a prática de crimes descritos na denúncia e ficou no QGEX [quartel-general do Exército, em Brasília] entre os dias 7 e 8 de janeiro”.

No último dia 31, porém, a defesa de Englert alegou que, ao contrário do que o ministro apontou na decisão pela condenação, o réu nunca esteve no acampamento bolsonarista montado em frente ao quartel-general.

Segundo petição enviada ao STF pelo advogado Marcos Vinicius Rodrigues de Azevedo, um laudo pericial confirmou o que foi relatado pelo próprio réu em audiência, de que ele nunca esteve na concentração.

A defesa também apontou que Englert teria saído de Santa Maria no dia 6 de janeiro e chegado a Brasília no dia 8, às 13h45, onde ficou por uma hora, “sem qualquer passagem pelo QGEx”.

“Verifica-se, desta forma, que nunca esteve nos acampamentos com os demais manifestantes. Argumento diverso daquele que serviu de substrato para o voto de Vossa Excelência que condenaria o réu pelos crimes mais graves (golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito) e do crime de associação criminosa armada”, diz a petição.

No último domingo (5), após a petição da defesa, Moraes pediu destaque na ação. Em tese, o mecanismo faz com que o julgamento tenha os seus votos já computados zerados e seja retomado no plenário físico da corte.

Um dia depois, o caso foi reincluído no plenário virtual, com data de início prevista para o dia 17. O julgamento será reiniciado do zero.

Isso deve permitir que Moraes registre outro voto sobre o caso, diferente do anterior, assim como o ministro André Mendonça, que também já havia se manifestado.

Procurado pela Folha por meio da assessoria do STF, Moraes não respondeu.

FOLHA

Respostas de 4

  1. Caso tenha ocorrido, mero erro material, pois em nada influenciou no fato de estar no DF no 08/01 e mesmo que não estivesse no dia anterior lá no DF, estava dentro de um ônibus repleto de gente conspirando antes da chegada e não com pessoal do acampamento. Bem, de nada ira influenciar na dinâmica, com exceção se motivou algum acréscimo na dosimetria que daí obviamente deve diminuir a pena, todavia comprova-se que foi um caso preordenado, então nada deveria influenciar, mas o advogado baterá na tecla da nulidade.

  2. Isso não dará em “nadica-de-nada”, e se der, um dia serão anistiados por outro governo de plantão. No Brasil as autoridades encarregadas de aplicar as leis, se deixam levar pela emoção se tornando militantes do governo de plantão e elas(as “otoridades”)sabem disso. Quem viver,verá!

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