No DF, soldados da FAB ficavam de quatro e apanhavam de cabo na bunda
Um ex-cabo foi condenado pelas agressões a 10 meses de detenção em regime aberto. Ele pode recorrer da decisão
Samara Schwingel
Um ex-cabo da Força Aérea Brasileira (FAB), lotado no Distrito Federal, foi condenado a 10 meses de detenção, em regime aberto, por agredir 15 soldados entre agosto e setembro de 2022. De acordo com o processo, o ex-militar reclamava de barulho no alojamento, atrasos e armários bagunçados e, irritado, usava o emprego de violência física contra os subalternos. Ele utilizava cabos de madeira e ripas para bater nas nádegas dos praças.
O caso foi julgado pela 11ª Circunscrição Judiciária Militar, área do Superior Tribunal Militar (STM) responsável por ocorrências registradas na capital do país. A decisão foi proferida em junho deste ano. O acusado não integra mais os quadros da Aeronáutica, mas o processo não diz se a saída da Força se deu em razão de expulsão ou baixa por tempo de serviço.
Segundo relato de uma das vítimas, em uma ocasião, o cabo entrou no alojamento dos soldados, após a educação física, e reclamou do barulho. A vítima estava no banheiro e ouviu sons de pancadas. Ao sair, o superior lhe disse para entrar no dormitório porque iria “apanhar como os outros.”
“O acusado ordenou que ficasse na posição de quatro apoios para receber a pancada. Afirmou que recebeu um único golpe na região do glúteo com o pedaço do cabo de vassoura”, diz o relato do praça no processo.
Outro soldado, também vítima do superior hierárquico, contou à Justiça ter sido agredido duas vezes no mesmo dia, antes e depois do almoço. O modus operandi foi o mesmo: com um cabo de madeira, o superior bateu nos glúteos da vítima.
A situação se repetia diversas vezes com soldados diferentes. Todos foram submetidos a exame de corpo de delito, que atestou a existência de lesões nas nádegas de 15 deles.
O que diz a defesa
À Justiça o cabo confirmou os fatos narrados pelas vítimas e disse estar arrependido, e afirmou que “não tinha intenção de machucar ninguém”. Ele foi representado pela Defensoria Pública da União de Brasília.
Os advogados pediram que o militar fosse absolvido do crime, argumentando que as lesões causadas às vítimas eram consideradas levíssimas e repetiram que não havia intenção de machucar.
Condenação
O juiz federal da Justiça Militar e presidente da 11ª CJM, Frederico Magno de Melo, entendeu que houve crime continuado por parte do cabo.
“[…] verifica-se que o acusado expunha algum motivo frívolo como, barulho no alojamento, atrasos, armário bagunçado, para agredir fisicamente os soldados mais modernos, e depois justificava a atitude criminosa dizendo que era para prepara-los para o estágio de Polícia da Aeronáutica, que iriam cursar em breve”, escreveu.
“Interessante observar que essas justificativas permitiram que a conduta criminosa se repetisse diversas vezes, pois os soldados recém incorporados, com meses de caserna, de alguma forma acreditaram que era algum tipo de preparação para o estágio de PA que tanto aguardavam. Ademais, o réu bradava que poderiam até mesmo reportar aos superiores, pois “não ia dar em nada”, porque “o tempo dele como militar acabaria em poucos meses”, o que desencorajou e atrasou as vítimas a reportarem os fatos aos superiores”, completou o juiz.
A pena foi fixada em 10 meses de regime aberto e cabe recurso da decisão. Procurada, a FAB não havia se manifestado até a mais recente atualização deste texto. O espaço permanece aberto.