Chance de proposta que acaba com pensões de filhos de militares prosperar é praticamente nula

Lula cumprimenta o novo comandante do Exército, o general Tomás Ribeiro Paiva - Ricardo Stuckert/Divulgação

Presidente Lula deverá decidir se elabora um projeto de lei para revisar os benefícios ou não

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado decidiu encaminhar à Presidência da República um projeto que prevê a extinção de pensões de filhos de militares. Porém, O GLOBO apurou com o primeiro escalão do governo que a chance de a iniciativa prosperar é praticamente nula.

Um parecer relatado por Carlos Viana (Podemos-MG) concluiu que o tema é de “iniciativa privativa” do chefe do Executivo, ou seja, cabe a Luiz Inácio Lula da Silva decidir se elabora um projeto de lei para revisar os benefícios ou não. O caso foi revelado pela equipe da colunista Malu Gaspar.

A proposta faz parte de uma sugestão de lei protocolada no programa e-Cidadania do Senado. A legislação prevê que todas as proposições que ganhem o apoio de 20 mil brasileiros em um intervalo de quatro meses sejam apreciadas pela Casa. O fim das pensões, defendido pelo blogueiro Lucas Eduardo Almeida Cobra, recebeu o apoio de 57.392 pessoas e tramitava desde 2019.

Na prática, a decisão do Senado não deverá representar uma grande dor de cabeça para o Palácio do Planalto no momento em que Lula tenta restabelecer uma relação de confiança com as Forças Armadas após os atentados do 8 de janeiro. O texto não é de nenhum parlamentar da base aliada, e o governo sequer tem prazo para analisá-lo.

Ainda assim, a proposta agora cairá no colo do governo Lula graças ao parecer do oposicionista Viana. Nas últimas eleições, Viana foi candidato ao governo de Minas Gerais pelo PL de Jair Bolsonaro, amargando um terceiro lugar — com apenas 7,23% dos votos.

No seu relatório, Viana sustentou que o Congresso não poderia legislar sobre direitos militares citando um artigo da Constituição que confere ao chefe do Poder Executivo a elaboração de projetos de lei que tratem sobre militares das Forças Armadas no âmbito de “seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva”.

O senador mineiro também argumentou que a legislação sobre pensões militares vem restringindo os benefícios aos parentes de oficiais nas últimas décadas — como a pensão vitalícia para filhas solteiras, hoje válida apenas para quem adquiriu o direito até a implementação da legislação atual, em 2000.

Nos últimos anos, a discussão em torno das pensões de oficiais das Forças Armadas recebeu maior escrutínio público. Embora as legislações que tratam o tema tenham passado por diversas reformulações nos últimos anos, o tópico ainda levanta debates e críticas para além da abrangência familiar da sugestão avaliada na comissão do Senado.

Em 2019, a reforma previdenciária dos militares elaborada pelo governo Jair Bolsonaro provocou controvérsia por estabelecer uma pensão vitalícia aos cônjuges de integrantes das Forças Armadas expulsos por terem cometido crimes, equivalente ao salário integral do oficial. O benefício é equiparado à pensão por viuvez, uma vez que o militar punido é dado como morto.

O próprio presidente da CDH, o petista Paulo Paim (RS), admitiu o caráter sensível da proposta de acabar com pensões de filhos de militares ao parabenizar o colega mineiro pelo relatório.

“Cumprimento Vossa Excelência (pelo relatório). Quanto ao tema, pode-se ver que é um tema delicado, né”, disse Paim. “O senador desmistificou o que realmente acontece com a pensão de filhos militares”.

Ao encaminhar a sugestão para o Planalto, Viana avaliou que o Executivo só tem espaço para ampliar a restrição às pensões em um cenário específico: filhos de militares que ainda estão vivos, ingressaram nas Forças Armadas até dezembro de 2000 e optaram à época pela contribuição previdenciária adicional de 1,5% da renda.

O senador pontuou que a mudança exigiria, no entanto, o ressarcimento das parcelas da contribuição adicional pagas por cada oficial desde 2000.

“Esse ressarcimento demandaria análise de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e não se sabe se, ao cabo, a proposta seria acolhida pelo governo”, frisou o senador.

Questionado, o Ministério da Defesa não se posicionou sobre a sugestão encaminhada pelo Senado ao presidente Lula.

O Globo

29 respostas

  1. O problema dessa proposta foi a origem. Começou em 2018, porém como o executivo era aliado foi poupado e agora a oposição quer colocar o executivo em rota de colisão com as Forças. Tudo de ruim da Pensão Militar tinha que ser revisto na Lei. 13954/19. Resta aguardar ao menos, a parte dos ex-militares mortos vivos, ser avaliada pelo TCU que pode declarar a inconstitucionalidade nesta parte.

    1. Vc sabe interpretar texto, na prática o Parecer do Relator disse que tal projeto de Lei e privativo do Chefe do Executivo, o que e verdade, independente de qual sigla de partido ou ideologia siga e ainda adverti de que no caso da revogação dessas pensões o Poder Executivo deveria restituir aos militares que optaram por pagar os 1,5*% a mais para manter este benefício.

  2. Essa baixaria nos envergonha
    67% do orçamento da Defesa é pra inativo e pensionista…
    Tem que acabar com essa mamata da filha de quem incorporou antes de 2001 nascer aposentada.

    1,5% do soldo para gerar 29 mil reais de pensão vitalicia. A conta não fecha.
    Moralidade começa em casa, quem paga a diferenca dos 1,5% do soldo (parcela base) para os 29 mil reais brutos de um coronel com altos estudos em 73% é o povão que esta na iniciativa privada ralando pra colocar arroz e feijão em casa.

    Essa vergonha só vai acabar em uns 100 anos, quando a última filha (que nem nasceu ainda) falecer…

    Quem tem um pingo de ética na cara sente vergonha desse beneficio imoral pago com dinheiro do contribuinte. Tem major com 21 anos de serviço com filha recém nascida que já garantiu…

    Se não acabar, aumenta a alíquota a valores compatíveis com a ética, compatíveis com um plano de previdência privada.

    Nenhum servidor publico (nem juiz) tem essa vergonha. Se o servidor publico morre e a mulher tem menos de 40 anos, ela mesma não terá pensão vitalicia, mas apenas por 10 anos… e a pensão é teto do INSS.

    Vergonha dessa teta. Vergonha

    1. E sobre o auxílio moradia de juízes que ganham o teto do funcionalismo? Um servidor que ganha mais de 30mil e tem casa própria receber auxílio, pq o senhor me diz?

      1. Auxilio moradia é 5 mil, nao 29.
        Auxilio moradia é serviço ativo, não vida inteira.
        Não tem 10 mil juizes, mas tem 500 mil na reserva remunerada.

        Novamente, REPITO, moralidade começa em casa. Não se justifica um erro com outro.

    2. Tu não fala nada sobre as categorias que no primeiro dia de trabalho já está ganhando 14, 15 mil reais por mes. Dá uma olhadinha no pessoal do judiciário, ver o que eles Ganham só de Auxílio Moradia! E são donos de vários imóveis!

      1. Cada um se preocupe com seu quinhão e se não estiver satisfeito que estude para adentrar no judiciário – outro poder – com concursos dificílimo.

    3. ou poderia instituir a pena de morte ao ir para reserva (do dito e seus familiares); daí não teria mais gasto com inativos e pensionistas. e a contribuição que o mané militar pagou a vida toda ficaria prus “cumpanheiro” … Perfeito!!! 😂

  3. Meus 3 irmãos coronéis e meus 2 irmãos generais já disseram que ainda não nasceu corajoso pra tentar bulir na pensão das minhas 20 sobrinhas. Como não tive filhas e Com 73% caindo esse mês no meu contracheque, tratei de ficar bem quieto no meu canto, pois, segundo meus irmãos, o nosso Presidente Lula prepara o anúncio de 9% no soldo pra acalmar e alegrar a tropa.

  4. A coisa não é simples, e duvido que alguém queira modificar. Vamos por partes:
    1. A aliquota de 1,5% foi criada na “MP do mal”, e objetivou criar uma transição para a regra geral que previa pensão às filhas com vc desconto único de pensão militar. Tenho pra mim que os economistas da época devem ter feito os devidos cálculos para viabilidade da pensão. Assim, para os que optaram por contribuir, não vejo imoralidade. Ressalto que é o meu caso.
    2. A contribuição foi opcional, nem todos concordaram com o desconto. Então, quem não tinha filha naquela época, seria apostar no pouco provável ao escolher contribuir e esperar produzir uma filha.
    3. As Forças sabem o quantitativo dos que optaram pela contribuição, e somente aos que estão vivos a mudança surtiria efeito.
    4. Lá se vão mais de 22 anos de contribuição, vale a pena restituir esses valores? Novos calculos… Mudar alíquota? Isso eu duvido, o jogo está em andamento, não é assim que se mudam as regras.

    Assim, que vão catar coquinho os críticos. A contribuição é lei, imoralidade não há.

  5. É um negócio meio louco, ninguém tá aí para a gerações futuras de militares, pensam que a Pensão Militar não e geracional e se atem a falácia de proteção social criada por oficiais, para o próprio benefício da reforma. Eu acharia mais engraçado se viesse mais uma reforma e aumentasse a cota de participação ou diminuísse os proventos, para custeio dessa pensão. Nunca em minha sã consciência iria contribuir para isso, pois o correto é você dar estudos e não fomentar amaziamentos. Quando toca no calo de alguns, eles ficam histéricos. Espero que a administração reveja essa regra ou o proprio TCU, que se faça a devolução dos valores, pois lá na frente eu não quero sofrer com aumento de contribuição ou diminuição de proventos por culpa desses aí.

    1. Bom dia, eu sou um que optei por contribuir e não vejo imoralidade nenhuma nisso. Na época minha filha tinha sete anos, investi não só na formação dela como dos meus dois outros filhos, um termina a faculdade agora e o outro quer entrar para EsPCEX, já ela, se formou em administração, fez pós graduação e trabalha na área em que se formou, casou é independente e não depende de mim para nada. Quer acabar com a pensão não vejo problema algum, desde que, me devolva tudo que eu contribui a mais nesses 22 anos, de uma vez so, corrigido pelo IPCA, índice mais favorável ao governo, o resto e balela de quem vem no blog querer impor sua opinião como verdade absoluta.

      1. Ja viu quanto vai sair 1,5% de soldo corrigido por 22 anos?

        Nao da um ano de pensao da sua filha…

        Foi igual quando fui pegar meu gboex, só uma migalha. Faz o calculo, vê que o que vc recolheu é migalha, 1 ano de beneficio, ou menos, 6 meses de beneficio superam isso

      2. Não estou e aqui deixo a indagação se V.Sa sabe a distinção sobre o tratamento discriminatório legítimo e o ilegítimo/privilégio odioso? Sugiro pesquisar e vera sobre a que me refiro. (Anônimo 09:56).

        1. Interpreta o que eu te falei, não há que se falar em moralidade sobre aquilo que foi posto na MP sancionada pelo então Presidente da República e mantida na Lei 13.954. Se o Estado desconta a mais para uma contraprestação e não deseja mais cumprir e enriquecimento ilícito, então tem que devolve-lo corrigido pelo índice de inflação simples assim.

  6. O erro Começou com a MP do mau em 2001. A Época a Comissão tinha que escolher entre duas Opções que eram Considerados Previlégio da classe militar, manter a Pensão para as Filhas ou acabar com a Promoção quando o militar passasse para a reserva. Os estudos realizados pelos estamentos superiores e com Eceme, Concluíram que cobrando 1,5% de Pensão militar, incluiram a Pensão imoral Para as filhas e acabaram com a Promoção quando o Militar passasse para a reserva.

  7. Bom dia. Tem que diminuir a quantidade de generais e coroneis aos poucos. Só no brasil tem essa quantidade enorme. Terminar com os PTTC, É uma farra esses cornoneis e generais vampiros. E cap QAO tambem. Tem cap QAO num hospital militar que só marca consulta para dentista. Só entrega a fichinha. Kkkk

  8. 16/05/2023

    Andamento: COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL (CREDN )
    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/05/2023 a 17/05/2023). Não foram apresentadas emendas.

    Lei
    PL 3132/2021

    PROJETO DE LEI Nº , DE 2021
    (do Sr. Darci de Matos)
    Regulamenta a pensão das filhas
    de militares.
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
    Art. 1. O art. 31 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de
    agosto de 2001 passa a viger com a seguinte redação:
    “art. 31. Fica assegurada aos atuais militares, mediante
    contribuição com base em alíquota específica e com base no
    art. 10 desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios
    previstos na Lei nº 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de
    2000.
    ………………………………………………………………………
    …………………………….
    §3º Com relação à pensão por morte de militar cuja
    beneficiária sejam filhas solteiras, a alíquota específica de que
    trata o caput será recalculada anualmente de forma a assegurar
    o equilíbrio atuarial das contribuições com os benefícios
    esperados.
    §4º Fica autorizada, a qualquer momento, a renúncia do
    direito à pensão por morte de militar cuja beneficiária sejam
    filhas solteiras, cabendo à União indenizar os contribuintes
    pelas contribuições corrigidas desde nº 2.215, de 31 de agosto
    de 2001, até a data da solicitação da renúncia, pela taxa Selic.
    (NR)”

    https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2298465

  9. Está correto o Cmt da Marinha, no ralo das despesas, escoam bilhões todos os anos, não sobra para investimento, já passou da hora de readequar. Novos tempos, nova metodologia. sem cortar mordomias e benesses, os parlamentares vão entrar em cena. E com razão.

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